III Convenção Nacional Extraordinária

Em cumprimento à deliberação unânime dos Conselhos Executivo, Fiscal e de Representantes da ANFIP, conforme Resolução Conjunta CE/CR/CF nº 02, aprovada em 06-dezembro-2011, fica convocada a III Convenção Nacional Extraordinária, a ser realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2012, em Brasília-DF.

          O Presidente do Conselho Executivo no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, VI, do Estatuto,
                         
C O N V O C A os Convencionais NATOS e ELEITOS referidos no art. 24, I, “a” e “b”, do Estatuto para participar da III Convenção Nacional Extraordinária (CNE) nos dias 26 e 27/04/2012, com início às 09h, no Hotel Nacional – Brasília/DF, para conhecer, discutir e votar a seguinte pauta:

1 – eleger os membros da Mesa Diretora da III CNE (art. 25, § 1º, do Estatuto) e aprovar o seu Regimento Interno (art. 54, I);

2 – propostas de reforma ou alteração do Estatuto da ANFIP, exclusivamente, dos seguintes dispositivos: 14, § 3o; inciso I; 18, § 1o; 21, § 2o; 25, § 5o, incisos I e II, e criar o III; 26, § 3o; 27, III, “c” a “f”; 28, V e § 3o; 30, § 13; 31, § 1o a 7o; 41caput e Parágrafo único; 42, caput; 43, IX; 44, § 6o, § 8o e 11; 45caput e incisos I a IV; 54, II; 63, caput e §§ 1o a 6o;

3 – propostas de alteração ou modificações do Regulamento que trata da adesão e/ou incorporação das Associações Estaduais à ANFIP (Arts. 3o, § 3o e 60 do Estatuto).

                   Os associados efetivos terão prazo até 24-fevereiro-2012 para encaminhar à Secretaria da ANFIP, pelos Correios (endereço SBN Qd. 01 – Bl. H – Ed. ANFIP – Brasília-DF – CEP: 70040-907) ou via e-mail (propostas@anfip.org.br), suas propostas de reformas ou alteração do Estatuto, exclusivamente nos assuntos expressamente indicados nos itens 2 e 3 acima, em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, § 1º, verbis: “A Convenção Nacional Extraordinária só apreciará e deliberará sobre o assunto específico para o qual foi convocada”.