REAJUSTE 28,86% - 1993
Processo nº 9300100807 - 5ª VF/DF
Ação de conhecimento objetivando a incorporação aos vencimentos dos associados do reajuste de 28,86%, concedido aos militares pela Lei 8.627/93.
Beneficiários: Todos os associados.
Sentença: A princípio, o juízo de primeira instância proferiu sentença terminativa extinguindo o processo sem apreciação do mérito por considerar a ANFIP como ilegítima para propor a ação. Foram interpostos inúmeros recursos versando sobre a questão da ilegitimidade, que serviram para protelar a decisão de mérito, que só veio a ocorrer em 09/02/2001. A ANFIP obteve a sentença favorável de mérito, determinando a incorporação aos vencimentos dos representados, do reajuste de 28,86%, a partir de 01/01/1993 até 30/06/1998, com a compensação dos eventuais reajustes concedidos com base nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93.
Trânsito em Julgado: A sentença de mérito foi confirmada por decisão em grau de Apelação, cujo trânsito em julgado ocorreu em 15/09/2004.
Execução: Foi ordenado o desmembramento do processo em grupos de 25 associados, somando, aproximadamente, 173 processos de execução, todos tramitando na 5ª VF/DF.
Embargos à execução: INSS opôs embargos alegando ilegitimidade passiva e excesso do valor de execução.
ANFIP apresentou impugnação.
Contadoria Judicial entende que não tem incidência sobre a GEFA.
Situação Atual: Foram proferidas 11 sentenças extinguindo o feito por ilegitimidade passiva do INSS.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados