REAJUSTE 28,86% - 1997

Processo n° 1997.34.00.035851-0 – 21ª VF/DF
Ação de conhecimento objetivando a incorporação aos vencimentos dos associados do reajuste de 28,86%, concedido aos militares pela Lei 8.627/93.
Beneficiários: Associados entre julho a dezembro de 1997.
Sentença: Extinção do feito sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.
ANFIP interpôs recurso de apelação.
Apelação Cível – 2ª Turma do TRF da 1ª Região
Situação Atual: Processo redistribuído para Juíza Federal Convocada Anamaria Reys Resende

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados