ABATE-TETO SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA/1999 E OUTRAS VANTAGENS


Processo nº 199934000388456 - 5ºVF/DF
Ação de conhecimento visando excluir da remuneração as parcelas previstas nos incisos III a VIII do art. 61 da Lei 8112/90, e §1º do art. 15 da Lei 9527/97, para efeito de “abate-teto”.
Beneficiários: Todos os filiados da ANFIP a data do ajuizamento da ação.
Sentença: Pedido parcialmente procedente, de forma que determinou a restituição das parcelas indevidamente descontadas. Houve omissão na sentença quanto à exclusão definitiva destas vantagens da base de cálculo do abate teto (parcelas vincendas). ANFIP interpôs Embargos de Declaração. Decisão: Os embargos foram rejeitados. ANFIP interpor recurso de Apelação. O INSS também interpôs recurso de Apelação visando a reforma da sentença na parte que lhe foi desfavorável. Os autosforam remetidos ao TRF da 1ª Região em novembro de 2002, onde aguardam julgamento dos recursos.
Apelação Cível – 2ª Turma do TRF da 1ª Região
Situação Atual: Em 07/05/2009, o processo ficou sob responsabilidade da Juíza Federal Convocada Anamaria Reys Resende.

Patrono da causa: Mota & Advogados Associados