ABONO ESPECIAL - 10,8%
Processo nº 96.0006574-8 – 16ª VF/DF
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para assegurar aos servidores aposentados até 22 de julho de 1985, o direito à percepção do Abono Especial de 10,8% calculado sobre a totalidade dos proventos conforme determinam as Leis 7.333/85 e 8216/91.
Beneficiários: Associados aposentados até 22 de julho de 1985.
Sentença: Segurança concedida em 23/08/1996.
Houve interposição de Apelação pelo INSS.
Apelação Cível n° 199701000173191 – 1ª Turma do TRF da 1ª Região
Acórdão: Em 06/12/2000, por unanimidade, decidiram pela anulação da sentença de primeira instância por entender que o juízo a quo não esgotou a prestação jurisdicional quando deixou de examinar a argüição de prescrição quinquenal do INSS, e desta forma, ordenou o retorno dos autos ao juízo de 1ª instância para novo julgamento.
Sentença: Em nova apreciação, deferiu novamente o pedido, desta vez pronunciando-se sobre a questão da prescrição, a qual demonstra não constituiu óbice para a concessão da ordem. INSS e UNIÃO interpuseram recurso de Apelação, recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Apelação Cível n° 2002.01.00.018682-1 – 1ª Turma do TRF da 1ª Região
Acórdão: Em 12.09.2007, deram provimento a Apelação do INSS e portanto, negando a segurança anteriormente concedida a ANFIP. ANFIP interpôs Embargos de Declaração
Decisão: Em 12.11.2008, os embargos foram rejeitados.
ANFIP interpôs Recurso Especial e Extraordinário.
Situação Atual: Aguardando apresentação da defesa da União e do INSS.
Patrono da causa: Dr. Antônio Torreão Braz Filho