AGREGADOS 2005 - REDUÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS ASSOCIADOS AGREGADOS

Processo nº 2005.34.00.000903-3 – 22ª VF/DF
Mandado de Segurança impetrado para anular os atos instituídos por meio do Memorando-Circular nº 20/CGARH/DIRRH/INSS de 01/10/2004 e pelo Ofício Circular nº 12/SRH/MP, que reduziram a remuneração e proventos dos agregados, bem como para determinar, por fim, a devolução de eventuais diferenças remuneratórias suprimidas.
Beneficiários: Associados agregados à ANFIP à época do ajuizamento da ação.
Decisão: Ordem judicial proferida, em 11/12/2004, o TCU foi incluido no pólo passivo do processo.
Decisão: Em 26/04/2005, foi indeferido o pedido de liminar.
Sentença: Pedido improcedente, em 21/03/2006, denegando a segurança pleiteada. A ANFIP interpôs recurso de Apelação em 28/04/2006.
Apelação Cível: 2ª Turma do TRF 1ª Região
Situação Atual - Concluso para julgamento com parecer do Ministério Público Federal pela denegação da segurança.

Patrono da causa: Dra. Sandra Karine Soares