ANUÊNIOS – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO
Processo nº 2009.34.00.013008-1 - 21ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada pleiteando a declaração incidentalmente de inconstitucionalidade do art. 2º-C, inciso V, da Lei n. 11890/2008, e a manutenção do direito de percepção pelos substituídos ativos, aposentados e pensionistas de suas vantagens individualmente adquiridas: Adicional por Tempo de Serviço, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Beneficiários: Associados que recebiam anuênios.
Situação atual: Tutela antecipada indeferida em 27.04.09. Aguardando publicação.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados