COISA JULGADA – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO

Processo nº 2009.34.00.016034-8 - 3ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º-D, da Lei n. 11890/2008, e determinar manutenção do direito de percepção pelos substituídos ativos, aposentados e pensionistas de suas vantagens adquiridas por força de decisão judicial transitada em julgado, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este.
Beneficiários: Associados que recebiam alguma rubrica relacionada à coisa julgada (processo ganho e com trânsito em julgado).
Situação atual: Encaminhados para prevenção à 3ª VF/DF, em 11/05/2009.

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados