CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DIÁRIAS
Processo nº 199934000164120 – 3ªVF/DF
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando impedir a cobrança nos vencimentos de seus associados, da contribuição de seguridade social, instituída pela Lei 9.783/99, no tocante a sua incidência sobre as diárias para viagens, excedentes a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal.
Beneficiários: Associados em atividade
Decisão: Foi concedida liminar.
Sentença: Pedido procedente, porém limitando os beneficiários da ação aos domiciliados no Distrito Federal.
ANFIP ajuizou recurso de Apelação. O INSS também apresentou Apelação na parte que lhe fora desfavorável.
Apelação Cível – 8ª Turma do TRF1ª Região
Acórdão: Em 12.12.2008 foi proferido acórdão, dando provimento a Apelação da ANFIP e portanto, estendendo a segurança concedida a todos os associados listados no processo.
Situação Atual: Concluso ao Relator, em 06/05/2009.
Patrono da causa: Dr. Antônio Torreão Braz Filho