CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA

Processo nº 200734000036843 – 8ª VF/DF
Ação de conhecimento visando a conversão da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro
para aposentadoria, em pecúnia.
Beneficiários: Todos os associados com direito adquirido a licença prêmio ainda não gozada e não contada em dobro para aposentadoria.
Situação Atual: Concluso para sentença, em 23/04/2008.

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados