D.A.S. 4,5 e 6 QUINTOS E DÉCIMOS

Processo nº 2002.34.00.036699-6 – 4ª VF/DF
Mandado de Segurança impetrado para impedir que as autoridades coatoras efetuassem o pagamento dos quintos e décimos incorporados (quintos/décimos) aos contracheques dos associados contemplados com esta vantagem, utilizando-se a base de cálculo prevista na Lei 10.470/02, que implicaria em majoração do montante recebido sob esta rubrica.
Beneficiários: Filiados a ANFIP, na data do ajuizamento da ação, que recebiam a vantagem DAS 4, 5 e 6.
Decisão: O pedido de liminar foi indeferido.
Sentença: Em 16/03/2005, foi publicada sentença de mérito improcedente, denegando a segurança pleiteada pela ANFIP.
ANFIP interpôs recurso de Apelação
Apelação Cível: 1ª Turma do TRF da 1ª Região
Situação Atual: Os autos foram redistribuídos e remetidos para o gabinete do Desembargador Guilherme Mendonça, em 18.12.2008.

Patrono da causa: Dra. Sandra Karine Soares