GDAT - PARIDADE E INGRALIDADE - 2002
Processo nº 200234000062498 – 1ª VF/DF
Mandado de segurança impetrado para assegurar aos aposentados e pensionistas não incluídos no MS 1999.34.00.028469-8 (associados após setembro/1999) o direito de receberem a GDAT nos mesmos percentuais dos servidores ativos. Visava a imediata implantação.
Beneficiários: Somente aos que já eram aposentados e pensionistas em setembro de 1999, mas se filiaram a ANFIP após essa data.
Sentença: Extinção do feito sem julgamento de mérito, tendo em vista o reconhecimento da extensão da GDAT pela Lei 10.593/2002.
ANFIP interpôs recurso de Apelação para assegurar os efeitos financeiros a partir da impetração (03/2002).
Apelação Cível: 2ª Turma do TRF 1ª Região.
Acórdão: Em 04.08.2008, a 2ª Turma do TRF1ª Região proferiu acórdão dando provimento a Apelação da ANFIP.
A União interpôs Embargos de Declaração.
Situação Atual: Autos foram recebidos no gabinete da Desembargadora Neusa Maria Alves da Silva, para apreciação dos Embargos de Declaração interpostos pela União.
Patrono da causa: Dra. Sandra Karine Soares