GDAT – PARIDADE E INTEGRALIDADE - 1999

Processo nº 1999.34.00.028469-8 – 20ª VF/DF
Mandado de Segurança visando a extensão da GDAT aos aposentados e pensionistas que não haviam sido contemplados pela MP 1915/99.
Sentença: Pedido procedente.
Houve recurso de Apelação interposto pelo INSS.
Acórdão: A Apelação interposta pelo INSS foi improvida, mantendo os termos da sentença .
Desta decisão foi interposto Recurso Extraordinário perante o STF.
Acórdão: Em 23/08/2005 a Ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Tentativa de acordo para liquidação da sentença: Antes de ser proposta a execução, foi tentado um acordo com INSS e UNIÃO, para que os valores fossem incluídos no precatório. Todavia, mesmo havendo um consenso entre as partes, não houve homologação judicial.
Execução de Sentença nº 200734000036593
Embargos à Execução nº 200834000053100 e 2008.34.00.019754-5
União e INSS alegaram excesso de valor.
Situação Atual: Os embargos à execução encontram-se na contadoria judicial para cumprimento de despacho, para em seguida, ser proferida a sentença.

Patrono da causa: Dr. Aldir Guimarães Passarinho