GDAT - PARIDADE E INTEGRALIDADE - 2002

Processo nº 2002.34.00.018615-3 - 15ª VF/DF
Ação de conhecimento pleiteando a incorporação e o pagamento das parcelas atrasadas relativas à GDAT aos associados não incluídos no Mandado de Segurança nº 1999.34.00.028469-8.
Beneficiários: Somente aos que já eram aposentados e pensionistas em setembro de 1999, mas se filiaram a ANFIP após essa data.
Sentença: Pedido procedente, mas não determinou a data a partir da qual as parcelas deveriam ser pagas.
Foi interposto recurso de Embargos de Declaração pela ANFIP, para que o juiz suprisse tal omissão.
Decisão: Os embargos foram acolhidos, determinando a incorporação da GDAT aos aposentados e pensionistas substituídos no percentual de 50% do valor máximo correspondente a classe de cada um, bem como aos atrasados desde a edição da Medida Provisória nº 1915/99.
INSS interpôs recurso de Apelação.
Apelação Cível: 1ª Turma do TRF da 1ª Região
Situação Atual: Os autos foram redistribuídos e estão no gabinete do Desembargador Antonio Sávio, desde 19.11.2008.

Patrono da causa: Dr. Márcio Pinho de Carvalho