GIFA PROPORCIONAL - 2008

Processo nº 2008.34.00.001779-2 – 9ª VF/DF
Mandado de segurança preventivo impetrado para assegurar o devido pagamento da GIFA aos AFRFB’s, cujas aposentadorias foram concedidas de forma proporcional. Essa ação ocorreu em razão da orientação do TCU, que por sua vez deu origem à determinação administrativa por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – ON/MPOG nº 6 de 19/11/2007, que estabeleceu que o percentual da referida gratificação fosse proporcionalizado, de acordo com cada provento.
Beneficiários: Associados que se aposentaram de forma proporcional
Decisão: Liminar concedida em 18.01.08, suspendendo a aplicação da Orientação Normativa nº 6, de 19/11/1997, e demais atos, determinando a não proporcionalização da GIFA para os aposentados proporcionalmente.
Situação Atual: Aguardando sentença, em 03.12.08.

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados