GRATIFICAÇÃO DE ZONAS LOCAIS – REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
Processo nº 1997.34.00.019475-2 – 15ª VF/DF
Mandado de Segurança visa obstar o desconto retroativo da gratificação de zonas locais, paga entre abril/92 e maio/97, nos ganhos mensais dos filiados da ANFIP.
Beneficiários: Todos os associados.
Sentença: Pedido improcedente.
ANFIP interpôs recurso de Apelação.
Apelação Cível – 1ª Turma do TRF da 1ª Região
Situação Atual: Negou provimento à apelação em 06/05/2009. Aguardando publicação.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados