MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE 3,17% - 2007

Processo nº 2007.34.00.016340-4 – 3ª VF/DF
Mandado de Segurança Preventivo impetrado para impedir que a Administração viesse a obstar o pagamento do percentual de 3,17%.
Beneficiários: Todos os associados substituídos no MS6864 / STJ.
Decisão: Pedido de tutela Antecipada indeferido.
Sentença: Pedido improcedente. A ANFIP interpôs recurso de apelação.
Situação Atual: Aguarda-se remessa da Apelação para o TRF 1ª Região.

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados