NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO DE PERMANENCIA

Processo nº 2007.34.00.013665-0 – 7ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo a não incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência.
Beneficiários: Servidores ativos que recebem abono de permanência
Sentença: Processo extinto, sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa. A ANFIP interpôs recurso de apelação.
Apelação Cível: 8ª Turma do TRF1ª Região
Acórdão: Em 17/02/09, o pedido da apelação foi provido reconhecendo, portanto, a legitimidade ativa da ANFIP. Os autos retornarão ao juízo de origem para apreciação do mérito.
Situação Atual: Remessa dos autos à vara de origem, em 08/05/2009.

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados