NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 1/3 DE FÉRIAS - 2008
Processo nº 2008.34.00.029276-8 – 2ª VF/DF
Ação de conhecimento visando o não desconto da contribuição social sobre o adicional de 1/3 sobre as férias.
Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2003. A presente ação visa contemplar os associados que não estão na lista de substitutos da ação ajuizada em 2007.
Decisão: Liminar deferida em 08.10.08, visando impedir o desconto da contribuição social sobre o abono de férias, a partir desta data.
Situação Atual: Aguardando intimação da ANFIP para apresentar réplica, em 23.04.09.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados