PAGAMENTO DE DIÁRIAS CUMULADAS C/INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Processo nº 1999.34000112628 – 21ª VF/DF
Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, pleiteando a abstenção da prática de qualquer ato tendente a reduzir as diárias devidas cumulativamente com a indenização de transporte, por violação aos artigos 58 (diárias) e 60 (transporte), da lei 8112/90.
Decisão: Em 14.05.01, foi deferida liminar.
Sentença: Em 30.08.1999, pedido procedente. INSS interpôs recurso de Apelação.
Apelação Cível n° 2000.01.00.001875-0 – 2ª Turma do TRF 1ª Região
Acórdão: No dia 26/10/2006, foi negado provimento a Apelação.
Ante a decisão acima foi interposto Recurso Especial pelo INSS.
REsp – STJ nº 959235 – Ministro Relator: Arnaldo Esteves Lima – 5ª Turma
Decisão: Foi negado seguimento ao REsp.
INSS e União interpuseram Agravo Regimental.
Situação Atual: Concluso ao Ministro Relator.

Patrono da causa: Mota & Advogados Associados