Processos 1997
QUINQUÊNIO SOBRE TUDO (Oswaldo Cavallari) – manutenção da rubrica Processo nº 1997.34.00.014773-0 – 17ª VF/DF Mandado de segurança impetrado para impedir a exclusão das rubricas 4135 e 4136, referentes ao processo nº 58939/84 (conhecida como “Quinquênios - Oswaldo Antonio Cavallari”), que versa sobre a incidência do adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio sobre tudo. Beneficiários: Somente os filiados que recebem as rubricas acima referidas. Sentença: Em 07/10/1997, pedido procedente, determinando a manutenção das rubricas 4135 e 4136 ou as que vierem a substituí-las, garantindo a percepção do quinquênio sobre tudo, apenas no concernente ao recebimento das parcelas atrasadas, visto que o Mandado de Segurança não era a via adequada para pleiteá-las. INSS interpôs recurso de Apelação em 25/11/97. Apelação Cível n° 199801000305048 – 2ª Turma do TRF da 1ª Região Acórdão: Em 14/10/2003, deu provimento ao apelo do INSS e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade e carência da ação por parte da ANFIP. Em 17/11/2003, a ANFIP opôs Embargos de Declaração. Decisão: Embargos rejeitados em 03/02/2004. ANFIP interpôs Recurso Extraordinário e Recurso Especial, ambos protocolados em 05/03/04. A Em 09/08/2005, a ANFIP requereu a preferência na apreciação do feito, junto a Assessoria da Vice Presidência do TRF1ª Região visando a publicação da decisão acima referida. Decisão: Em 31.03.2006, foi proferida decisão pelo Presidente do TRF1ª Região, inadmitindo o RE e RESP. Em 17/04/2006, a ANFIP interpôs recurso de Agravo de Instrumento, visando que os Recursos Especial e Extraordinário sejam admitidos e conseqüentemente encaminhados ao STJ e STF. O Agravo que pede admissão do REsp (STJ) foi distribuído sob o nº 20060100013864-7 e o Agravo que pede a admissão do RE (STF) foi distribuído sob o nº 2006.01.000141645. Decisão: Em 14.11.2006, foi proferida decisão nos autos do agravo de instrumento nº 2006.01.00013864-7, negando provimento ao Agravo de Instrumento e, por conseguinte, à subida do Recurso Especial para o STJ. Agravo de Instrumento / STF n° 659528 – Ministro Relator: Carlos Britto Decisão: Agravo admitido e convertido em Recurso extraordinário. RE n° 592245 - STF – processo reautuado em 01/09/2008. Situação Atual: Autos conclusos ao Ministro Relator com parecer da PGR, em 17/10/2008. Patrono da causa: Dr. Antônio Torreão Braz Filho |
GRATIFICAÇÃO DE ZONAS LOCAIS – REPOSIÇÃO AO ERÁRIO Processo nº 1997.34.00.019475-2 – 15ª VF/DF Mandado de Segurança visa obstar o desconto retroativo da gratificação de zonas locais, paga entre abril/92 e maio/97, nos ganhos mensais dos filiados da ANFIP. Beneficiários: Todos os associados. Sentença: Pedido improcedente. ANFIP interpôs recurso de Apelação. Apelação Cível – 1ª Turma do TRF da 1ª Região Situação Atual: Negou provimento à apelação em 06/05/2009. Aguardando publicação. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
REAJUSTE DE 28,86% Processo n° 1997.34.00.035851-0 – 21ª VF/DF Ação de conhecimento objetivando a incorporação aos vencimentos dos associados do reajuste de 28,86%, concedido aos militares pela Lei 8.627/93. Beneficiários: Associados entre julho a dezembro de 1997. Sentença: Extinção do feito sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. ANFIP interpôs recurso de apelação. Apelação Cível – 2ª Turma do TRF da 1ª Região Situação Atual: Processo redistribuído para Juíza Federal Convocada Anamaria Reys Resende Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
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