Processos 2000

REAJUSTE 3,17%


Processo: MS 6864 – 3ª Seção do STJ
Mandado de Segurança objetivando a incorporação da diferença de 3,17%, incidentes sobre o total de remuneração, provento ou pensão, totalizando assim reajuste integral de 25,94% determinado pela Lei nº 8.880/94.
Beneficiários: Todos os associados da ANFIP filiados até a data do ajuizamento da ação.
Acórdão: Concederam, por unanimidade, a segurança, reconhecendo o direito ao resíduo de 3,17% aos filiados da ANFIP, uma vez que não houve incorporação deste percentual com o advento da reestruturação da carreira em 1999. Desta decisão foram interpostos vários recursos pelo INSS, todos julgados improcedentes.
Trânsito em Julgado: Transcorreu o prazo em 18/09/2006.
Os autos foram remetidos para a execução.
Execução: Foi determinado seu desmembramento em grupos de 25 associados, totalizando 493 processos.
Embargos à Execução: INSS opôs embargos à execução sustentando, novamente, a incorporação do reajuste quando houve a reestruturação da carreira dos substituídos da ANFIP.
Situação Atual: Processos foram redistribuídos para o Ministro Felix Fischer e aguardam julgamento dos embargos à execução.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

GDAT – APOSENTADOS E PENSIONISTAS


Processo n° 2000.34.00.020080-0 22ª VF/DF
Ação de Conhecimento visando a extensão da GDAT aos aposentados e pensionistas que não haviam sido contemplados pela MP 1915/99.
Beneficiários: Associados da ANFIP à época do ajuizamento da ação.
Sentença: Pedido procedente, em 28/02/07
ANFIP opôs embargos de declaração para esclarecer omissões.
Decisão: Em 30/05/07, os embargos foram acolhidos.
INSS interpôs recurso de Apelação, em 29/11/07.
Apelação Cível: 1ª Turma do TRF 1ª Região.
Acórdão: Apelação desprovida
Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos pelo INSS. Em 04/05/09, ANFIP apresentou as contra-razões do REsp e do RE.
Situação Atual: Aguardando julgamento do juízo de admissibilidade do TRF 1.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados