Processos 2000
REAJUSTE 3,17% Processo: MS 6864 – 3ª Seção do STJ Mandado de Segurança objetivando a incorporação da diferença de 3,17%, incidentes sobre o total de remuneração, provento ou pensão, totalizando assim reajuste integral de 25,94% determinado pela Lei nº 8.880/94. Beneficiários: Todos os associados da ANFIP filiados até a data do ajuizamento da ação. Acórdão: Concederam, por unanimidade, a segurança, reconhecendo o direito ao resíduo de 3,17% aos filiados da ANFIP, uma vez que não houve incorporação deste percentual com o advento da reestruturação da carreira em 1999. Desta decisão foram interpostos vários recursos pelo INSS, todos julgados improcedentes. Trânsito em Julgado: Transcorreu o prazo em 18/09/2006. Os autos foram remetidos para a execução. Execução: Foi determinado seu desmembramento em grupos de 25 associados, totalizando 493 processos. Embargos à Execução: INSS opôs embargos à execução sustentando, novamente, a incorporação do reajuste quando houve a reestruturação da carreira dos substituídos da ANFIP. Situação Atual: Processos foram redistribuídos para o Ministro Felix Fischer e aguardam julgamento dos embargos à execução. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
GDAT – APOSENTADOS E PENSIONISTAS Processo n° 2000.34.00.020080-0 22ª VF/DF Ação de Conhecimento visando a extensão da GDAT aos aposentados e pensionistas que não haviam sido contemplados pela MP 1915/99. Beneficiários: Associados da ANFIP à época do ajuizamento da ação. Sentença: Pedido procedente, em 28/02/07 ANFIP opôs embargos de declaração para esclarecer omissões. Decisão: Em 30/05/07, os embargos foram acolhidos. INSS interpôs recurso de Apelação, em 29/11/07. Apelação Cível: 1ª Turma do TRF 1ª Região. Acórdão: Apelação desprovida Recurso Especial e Recurso Extraordinário interpostos pelo INSS. Em 04/05/09, ANFIP apresentou as contra-razões do REsp e do RE. Situação Atual: Aguardando julgamento do juízo de admissibilidade do TRF 1. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |