Processos 2003
MANUTENÇÃO DE RUBRICAS (BIENAL/QUINQUENIO) Processo nº 200334000061366 - 17ª VF/DF Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo que determinou a exclusão das rubricas oriundas de processos judiciais transitados em julgado, a partir de maio de 2002. Beneficiários: Somente os associados que recebem as rubricas oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado (AO I-215/84, AO 5957699-9 e AO 7003269). Decisão: Liminar deferida em 03/04/2003, determinando o restabelecimento das rubricas. Sentença: Pedido procedente, em 14/11/2003. ANFIP opôs Embargos de Declaração apenas para que fosse corrigida a digitação de uma das rubricas na sentença acima. Decisão: Em 13.02.04, os Embargos de Declaração foram acolhidos. O INSS apresentou recurso de Apelação que foi recebida em dublo efeito, (suspensivo e devolutivo) ao que a sentença recorrida estaria suspensa até o julgamento da Apelação. Apelação Cível: 1ª Turma do TRF da 1ª Região Situação Atual: Processo recebido no gabinete do Desembargador Carlos Olavo. Patrono da causa: Dra. Sandra Karine Soares |
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