Processos 2004
GIFA – PARIDADE E INTEGRALIDADE Processo nº 2004.34.00.048217-8 – 16ª VF/DF Mandado de Segurança impetrado para assegurar a percepção da GIFA por seus associados aposentados e pensionistas, em seu valor máximo, tal como era paga aos ativos. Beneficiários: aposentados e pensionistas filiados à ANFIP até a data da impetração do MS. Decisão: Liminar indeferida, em 28.02.05. Sentença: Pedido procedente em parte, em 16.02.2006. Declarou-se na sentença o direito de os impetrantes perceberem a GIFA nos moldes conferidos aos servidores da ativa, observado o percentual de até 45%, determinando à autoridade coatora que proceda à implantação em folha de pagamento, com o conseqüente liquidação das diferenças que deixaram de ser creditadas a partir da data de propositura da ação. Contudo, não houve procedência do pedido relativo aos servidores que viessem a reunir os requisitos legais para se aposentar ao longo da tramitação do feito e até que sobreviesse lei que regulasse a matéria. O INSS opôs Embargos de Declaração. Decisão: Em 20/04/2006, foi proferida decisão rejeitando os Embargos de Declaração. Foi interposto recurso de Apelação. O processo foi remetido ao TRF 1º Região em 18/04/207. Apelação Cível: 1ª Turma do TRF da 1ª Região Situação Atual: Os autos encontram-se no gabinete do Desembargador Federal, Carlos Olavo, desde 17/10/2008. Patrono da causa: Dra. Sandra Karine |
REVISÃO GERAL ANUAL Processo nº 200434000289590 – 3ª VF/DF Mandado de Segurança impetrado para incorporar o índice de revisão geral relativo ao período acumulado de junho de 1999 a dezembro de 2001, a partir de 1º de janeiro de 2002, nos ganhos mensais dos associados, com o respectivo pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Beneficiários: Todos os filiados à ANFIP, até o ajuizamento da ação. Sentença: Em 17.04.2007, foi proferida sentença de mérito improcedente. A ANFIP interpôs recurso de Apelação. Apelação Cível: 1ª Turma do TRF 1ª Região. Acórdão: Em 03.11.2008 a Turma por unanimidade, negou provimento a Apelação interposta pela ANFIP. Foi publicado em 17.03.2009. ANFIP interpôs Embargos de Declaração. Situação Atual: Aguardando julgamento dos embargos. Patrono da causa: Márcio Pinho de Carvalho |
REAJUSTE DE 3,17% - ASSOCIADOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A MP 1915/99. Processo nº 20043400040107-6 – 15ª VF/DFAção de conhecimento objetivando a incorporação do índice de 3,17% a todos os associados que ingressaram na Carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil após a MP 1915/1999. A restrição supracitada, se justifica face à publicação da Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, a qual admitiu como devido o reajuste previsto no artigo 28, da Lei 8.880/94 e, em contrapartida, ilegalmente limitou o pagamento do passivo à data de reestruturação ou reorganização dos cargos e carreiras, que ocorreu em 29/07/1999 com a publicação da MP 1915-1. Beneficiários: Somente os associados que ingressaram na carreira após a edição da MP 1915/99. Sentença: Em 14.09.2007, pedido improcedente. A ANFIP interpôs recurso de Apelação. Apelação Cível: 1ª Turma do TRF da 1ª Região Situação atual: Processo recebido no gabinete do Desembargador Antônio Sávio de Oliveira em 20.11.2008. Patrono da causa: Patrono da causa: Márcio Pinho de Carvalho |
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