Processos 2007

DURAÇÃO DE 24 MESES PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO


Processo nº 2007.34.00.013664-7 - 2ª VF/DF
Ação de conhecimento postulando o reconhecimento do direito dos servidores de serem avaliados para fins de Estágio Probatório no prazo de 02 (dois) anos contados da data de ingresso do serviço público.
Beneficiários: Associados em atividade.
Situação Atual: Julgamento convertido em diligência em 17.03.09. Aguardando publicação do despacho.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados










PROGRESSÃO FUNCIONAL DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO


TURMA DE 2003
Processo nº 2007.34.00.027402-2 - 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003.
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 11.09.08. Aguardando julgamento do mérito.
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TURMA DE 2004
Processo nº 2007.34.00.027382-2 - 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2004.
Situação Atual: Réplica apresentada em 18.07.08.
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REPOSICIONAMENTO - LIMITAÇÃO AO EDITAL 1999


Ação visando o reposicionamento dos substituídos da ANFIP face à limitação temporal (edital de 1999) para a progressão destes imposta pelo art. 18 da MP n° 1.915, de 29/06/99 e reedições. Ocorre que a citada Medida Provisória foi revogada pela MP n° 46, de 25/06/2002, ora convertida na Lei n° 10.593, de 06/12/2002. Todavia, apesar da situação fática ser outra na promulgação desta norma, a redação do art. 18 se manteve idêntica. Percebe-se, assim, o desrespeito aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade das normas supra.

TURMA 2001/2002
Processo nº 2007.34.00.013670-5 - 22ª VF/DF

Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2001 e 2002.
Decisão: Tutela antecipada indeferida em 15.05.07.
Sentença: Pedido improcedente em 04.09.08.
A ANFIP interpôs recurso de Apelação.
Situação Atual: Aguardando remessa da Apelação ao TRF 1ª Região.
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TURMA DE 2003 e 2004
Processo nº 2007.34.00.013671-9 - 13ª VF/DF
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003 e 2004.
Decisão: Tutela antecipada indeferida em 25.02.08.
Situação Atual: Apresentadas as razões finais em 27.11.08. Aguardando conclusão para sentença.
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GIFA - PARIDADE ITEGRALIDADE


Por ordem judicial, o processo ajuizado em 2005 foi desmembrado em grupos de estados. Todos são dependentes ao processo n° 2005.34.00.021298-2, que tramita na 13ª VF/DF.

Proc. n° 2007.34.00.005829-0
Grupo: AC, RR, RO, AM, TO
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09.

Proc. n° 2007.34.00.005830-0
Grupo: RJ
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.01.09.

Proc. n° 2007.34.00.005831-4
Grupo: PI, RN, SE
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 18.12.08.

Proc. n° 2007.34.00.005832-8
Grupo: MG
Situação Atual: Especificação de provas apresentada em 14.04.09.

Proc. n° 2007.34.00.005833-1
Grupo: SP
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09.

Proc. n° 2007.34.00.005834-5
Grupo: RS
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09.

Proc. n° 2007.34.00.005835-9
Grupo: PE, CE
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 14.11.08.

Proc. n° 2007.34.00.005836-2
Grupo: AL, ES, MS
Situação Atual: Especificação de provas apresentada em 19.06.08.

Proc. n° 2007.34.00.005837-6
Grupo: SC, PR
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09.

Proc. n° 2007.34.00.005838-0
Grupo: MA, GO, BA
Situação Atual: Especificação de provas apresentada em 11.07.08.

Proc. n° 2007.34.00.005839-3
Grupo: PA, AM, PB
Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09.
Beneficiários: Aposentados e pensionistas filiados à ANFIP até a data do ajuizamento da ação.
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AUXILIO ALIMENTAÇÃO


Processo nº 2007.34.00.013663-3 - 13ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo a restituição das parcelas descontadas como auxilio alimentação no período de férias, 1/3 de férias, licença para tratamento de saúde e licença para capacitação.
Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde abril de 2002.
Situação Atual: Aguardando intimação para apresentar razões finais.
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REAJUSTE DE 3,17%


Processo n 2007.34.00.003683-0 – 16ª VF/DF
Ação de conhecimento postulando a incorporação da diferença de 3,17%, incidentes sobre o total da remuneração, provento ou pensão, totalizando assim reajuste integral de 25,94% determinado pela Lei nº 8.880/94.
Beneficiários: Novos associados à época do ajuizamento.
Situação Atual: Especificação de provas, em 14/04/09.
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GEAP – evitar exclusão de ascendentes


Processo nº 2007.34.00.042407-4 – 15ª VF/DF
Ação de conhecimento visando a manutenção dos dependentes econômicos (ascendentes) dos AFRFB’s no plano de saúde GEAP.
Decisão: Tutela antecipada deferida em 18.12.07.
Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença.
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DIFERENÇA 3,0%


Processo n 2007.34.00.013669-5 - 4ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo a implementação e a cobrança do índice de 3,0%, referente à diferença entre os percentuais de 31,87% e os 28,86%, concedidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93.
Beneficiários: Todos os associados.
Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença.
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CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA APOSENTADORIAS E PENSÕES


Processo nº 2007.34.00.013662-0 – 21ª VF/DF
Ação de conhecimento proposta para corrigir a aplicação das normas vigentes, no que tange a formação dos cálculos das aposentadorias e pensões.
Beneficiários: Associados aposentados e pensionistas desde janeiro de 2004.
Decisão: Tutela antecipada indeferida
Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença.
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DIFERENÇA DE 13,23%


Processo n. 2007.34.00.013666-4 - 3ª VF/DF
Ação de conhecimento pleiteando a implementação do índice de 13,23%, referente à revisão geral conferida nas Leis 10.697/03 e 10.698/03.
Beneficiários: Todos os associados.
Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS APÓS EC 41/2003 E 47/2005


Processo nº 2007.34.00.013661-6 - 5ª VF/DF
Ação de conhecimento para garantir integralidade do pagamento das gratificações (GAT e GIFA) no percentual máximo para os pensionistas e aposentados por invalidez após a EC nº 41/03 e 45/05.
Beneficiários: Pensionistas e aposentados por invalidez desde janeiro de 2004.
Decisão: O processo foi distribuído a 5ª VF/DF com dependência ao processo n° 200634000201517.
Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença.
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NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO DE PERMANENCIA


Processo nº 2007.34.00.013665-0 – 7ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo a não incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência.
Beneficiários: Servidores ativos que recebem abono de permanência
Sentença: Processo extinto, sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa. A ANFIP interpôs recurso de apelação.
Apelação Cível: 8ª Turma do TRF1ª Região
Acórdão: Em 17/02/09, o pedido da apelação foi provido reconhecendo, portanto, a legitimidade ativa da ANFIP. Os autos retornarão ao juízo de origem para apreciação do mérito.
Situação Atual: Remessa dos autos à vara de origem, em 08/05/2009.
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NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 1/3 DE FÉRIAS


Processo nº 20073400013660-2 – 8ª VF/DF

Ação de conhecimento para garantir a não incidência da contribuição social sobre o abono de 1/3 sobre as férias.
Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2002.
Decisão: Tutela antecipada deferida.
Situação Atual: Conclusos para sentença.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados


QUINTOS – Período 09.04.98/04.09.2001


Processo nº 2007.34.000171624 - 8ª VF/DF
Ação de conhecimento pleiteando a incorporação dos quintos provenientes do exercício de cargos comissionados e funções de confiança, dentre o período de 09/04/98 a 04/09/2001, data da publicação da MP nº 2.225-45/2001.
Beneficiários: Associados que exerceram cargo de confiança no período de 09.04.98 a 04.09.2001.
Decisão: Pedido de tutela antecipada indeferido.
Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença.
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MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE 3,17%


Processo nº 2007.34.00.016340-4 – 3ª VF/DF

Mandado de Segurança Preventivo impetrado para impedir que a Administração viesse a obstar o pagamento do percentual de 3,17%.
Beneficiários: Todos os associados substituídos no MS6864 / STJ.
Decisão: Pedido de tutela Antecipada indeferido.
Sentença: Pedido improcedente.
A ANFIP interpôs recurso de apelação.
Situação Atual: Aguarda-se remessa da Apelação para o TRF 1ª Região.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

INCORPORAÇÃO DA GAT


Processo nº 200734000036826 – 7ª VF/DF

Ação de conhecimento postulando a incorporação da GAT ao vencimento básico em virtude da descaracterização da natureza jurídica de gratificação.
Beneficiários: Todos associados à época do ajuizamento da ação.
Decisão: Pedido de tutela antecipada indeferido.
Situação Atual: Concluso para sentença de mérito.
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CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA


Processo nº 200734000036843 – 8ª VF/DF

Ação de conhecimento visando a conversão da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria, em pecúnia.
Beneficiários: Todos os associados com direito adquirido a licença prêmio ainda não gozada e não contada em dobro para aposentadoria.
Situação Atual: Concluso para sentença, em 23/04/2008.
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REAJUSTE DE 15% E 10%


Processo nº 2007.34.00.029083-2 – 8ª VF/DF

Ação de conhecimento requerendo a extensão e incorporação, dos reajustes concedidos pelas Leis nº 10.593/2002 e 10.910/2004, nos percentuais lineares de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, incidentes sobre o vencimento básico de cada Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil substituído, da ANFIP, haja vista que os citados aumentos lineares foram devidamente cumpridos em relação aos Analistas-Tributários (cargo proveniente da mesma carreira).
Situação Atual: Por ordem judicial, deve-se limitar o pólo ativo em 10 pessoas e juntar os documentos indispensáveis.
Providência: Ajuizar nova ação.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados