Processos 2007
DURAÇÃO DE 24 MESES PARA ESTÁGIO PROBATÓRIO Processo nº 2007.34.00.013664-7 - 2ª VF/DF Ação de conhecimento postulando o reconhecimento do direito dos servidores de serem avaliados para fins de Estágio Probatório no prazo de 02 (dois) anos contados da data de ingresso do serviço público. Beneficiários: Associados em atividade. Situação Atual: Julgamento convertido em diligência em 17.03.09. Aguardando publicação do despacho. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
PROGRESSÃO FUNCIONAL DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO TURMA DE 2003 Processo nº 2007.34.00.027402-2 - 13ª VF/DF Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4 Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003. Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 11.09.08. Aguardando julgamento do mérito. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados TURMA DE 2004 Processo nº 2007.34.00.027382-2 - 13ª VF/DF Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4 Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2004. Situação Atual: Réplica apresentada em 18.07.08. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
REPOSICIONAMENTO - LIMITAÇÃO AO EDITAL 1999 Ação visando o reposicionamento dos substituídos da ANFIP face à limitação temporal (edital de 1999) para a progressão destes imposta pelo art. 18 da MP n° 1.915, de 29/06/99 e reedições. Ocorre que a citada Medida Provisória foi revogada pela MP n° 46, de 25/06/2002, ora convertida na Lei n° 10.593, de 06/12/2002. Todavia, apesar da situação fática ser outra na promulgação desta norma, a redação do art. 18 se manteve idêntica. Percebe-se, assim, o desrespeito aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade das normas supra. TURMA 2001/2002 Processo nº 2007.34.00.013670-5 - 22ª VF/DF Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2001 e 2002. Decisão: Tutela antecipada indeferida em 15.05.07. Sentença: Pedido improcedente em 04.09.08. A ANFIP interpôs recurso de Apelação. Situação Atual: Aguardando remessa da Apelação ao TRF 1ª Região. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados TURMA DE 2003 e 2004 Processo nº 2007.34.00.013671-9 - 13ª VF/DF Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003 e 2004. Decisão: Tutela antecipada indeferida em 25.02.08. Situação Atual: Apresentadas as razões finais em 27.11.08. Aguardando conclusão para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
GIFA - PARIDADE ITEGRALIDADE Por ordem judicial, o processo ajuizado em 2005 foi desmembrado em grupos de estados. Todos são dependentes ao processo n° 2005.34.00.021298-2, que tramita na 13ª VF/DF. Proc. n° 2007.34.00.005829-0 Grupo: AC, RR, RO, AM, TO Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09. Proc. n° 2007.34.00.005830-0 Grupo: RJ Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.01.09. Proc. n° 2007.34.00.005831-4 Grupo: PI, RN, SE Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 18.12.08. Proc. n° 2007.34.00.005832-8 Grupo: MG Situação Atual: Especificação de provas apresentada em 14.04.09. Proc. n° 2007.34.00.005833-1 Grupo: SP Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09. Proc. n° 2007.34.00.005834-5 Grupo: RS Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09. Proc. n° 2007.34.00.005835-9 Grupo: PE, CE Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 14.11.08. Proc. n° 2007.34.00.005836-2 Grupo: AL, ES, MS Situação Atual: Especificação de provas apresentada em 19.06.08. Proc. n° 2007.34.00.005837-6 Grupo: SC, PR Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09. Proc. n° 2007.34.00.005838-0 Grupo: MA, GO, BA Situação Atual: Especificação de provas apresentada em 11.07.08. Proc. n° 2007.34.00.005839-3 Grupo: PA, AM, PB Situação Atual: Alegações finais apresentadas em 28.04.09. Beneficiários: Aposentados e pensionistas filiados à ANFIP até a data do ajuizamento da ação. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
AUXILIO ALIMENTAÇÃO Processo nº 2007.34.00.013663-3 - 13ª VF/DF Ação de conhecimento requerendo a restituição das parcelas descontadas como auxilio alimentação no período de férias, 1/3 de férias, licença para tratamento de saúde e licença para capacitação. Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde abril de 2002. Situação Atual: Aguardando intimação para apresentar razões finais. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
REAJUSTE DE 3,17% Processo n 2007.34.00.003683-0 – 16ª VF/DF Ação de conhecimento postulando a incorporação da diferença de 3,17%, incidentes sobre o total da remuneração, provento ou pensão, totalizando assim reajuste integral de 25,94% determinado pela Lei nº 8.880/94. Beneficiários: Novos associados à época do ajuizamento. Situação Atual: Especificação de provas, em 14/04/09. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
GEAP – evitar exclusão de ascendentes Processo nº 2007.34.00.042407-4 – 15ª VF/DF Ação de conhecimento visando a manutenção dos dependentes econômicos (ascendentes) dos AFRFB’s no plano de saúde GEAP. Decisão: Tutela antecipada deferida em 18.12.07. Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
DIFERENÇA 3,0% Processo n 2007.34.00.013669-5 - 4ª VF/DF Ação de conhecimento requerendo a implementação e a cobrança do índice de 3,0%, referente à diferença entre os percentuais de 31,87% e os 28,86%, concedidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. Beneficiários: Todos os associados. Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA APOSENTADORIAS E PENSÕES Processo nº 2007.34.00.013662-0 – 21ª VF/DF Ação de conhecimento proposta para corrigir a aplicação das normas vigentes, no que tange a formação dos cálculos das aposentadorias e pensões. Beneficiários: Associados aposentados e pensionistas desde janeiro de 2004. Decisão: Tutela antecipada indeferida Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
DIFERENÇA DE 13,23% Processo n. 2007.34.00.013666-4 - 3ª VF/DF Ação de conhecimento pleiteando a implementação do índice de 13,23%, referente à revisão geral conferida nas Leis 10.697/03 e 10.698/03. Beneficiários: Todos os associados. Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS APÓS EC 41/2003 E 47/2005 Processo nº 2007.34.00.013661-6 - 5ª VF/DF Ação de conhecimento para garantir integralidade do pagamento das gratificações (GAT e GIFA) no percentual máximo para os pensionistas e aposentados por invalidez após a EC nº 41/03 e 45/05. Beneficiários: Pensionistas e aposentados por invalidez desde janeiro de 2004. Decisão: O processo foi distribuído a 5ª VF/DF com dependência ao processo n° 200634000201517. Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO DE PERMANENCIA Processo nº 2007.34.00.013665-0 – 7ª VF/DF Ação de conhecimento requerendo a não incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência. Beneficiários: Servidores ativos que recebem abono de permanência Sentença: Processo extinto, sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa. A ANFIP interpôs recurso de apelação. Apelação Cível: 8ª Turma do TRF1ª Região Acórdão: Em 17/02/09, o pedido da apelação foi provido reconhecendo, portanto, a legitimidade ativa da ANFIP. Os autos retornarão ao juízo de origem para apreciação do mérito. Situação Atual: Remessa dos autos à vara de origem, em 08/05/2009. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 1/3 DE FÉRIAS Processo nº 20073400013660-2 – 8ª VF/DF Ação de conhecimento para garantir a não incidência da contribuição social sobre o abono de 1/3 sobre as férias. Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2002. Decisão: Tutela antecipada deferida. Situação Atual: Conclusos para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
QUINTOS – Período 09.04.98/04.09.2001 Processo nº 2007.34.000171624 - 8ª VF/DF Ação de conhecimento pleiteando a incorporação dos quintos provenientes do exercício de cargos comissionados e funções de confiança, dentre o período de 09/04/98 a 04/09/2001, data da publicação da MP nº 2.225-45/2001. Beneficiários: Associados que exerceram cargo de confiança no período de 09.04.98 a 04.09.2001. Decisão: Pedido de tutela antecipada indeferido. Situação Atual: Aguardando conclusão para sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE 3,17% Processo nº 2007.34.00.016340-4 – 3ª VF/DF Mandado de Segurança Preventivo impetrado para impedir que a Administração viesse a obstar o pagamento do percentual de 3,17%. Beneficiários: Todos os associados substituídos no MS6864 / STJ. Decisão: Pedido de tutela Antecipada indeferido. Sentença: Pedido improcedente. A ANFIP interpôs recurso de apelação. Situação Atual: Aguarda-se remessa da Apelação para o TRF 1ª Região. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
INCORPORAÇÃO DA GAT Processo nº 200734000036826 – 7ª VF/DF Ação de conhecimento postulando a incorporação da GAT ao vencimento básico em virtude da descaracterização da natureza jurídica de gratificação. Beneficiários: Todos associados à época do ajuizamento da ação. Decisão: Pedido de tutela antecipada indeferido. Situação Atual: Concluso para sentença de mérito. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA Processo nº 200734000036843 – 8ª VF/DF Ação de conhecimento visando a conversão da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria, em pecúnia. Beneficiários: Todos os associados com direito adquirido a licença prêmio ainda não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. Situação Atual: Concluso para sentença, em 23/04/2008. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
REAJUSTE DE 15% E 10% Processo nº 2007.34.00.029083-2 – 8ª VF/DF Ação de conhecimento requerendo a extensão e incorporação, dos reajustes concedidos pelas Leis nº 10.593/2002 e 10.910/2004, nos percentuais lineares de 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, incidentes sobre o vencimento básico de cada Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil substituído, da ANFIP, haja vista que os citados aumentos lineares foram devidamente cumpridos em relação aos Analistas-Tributários (cargo proveniente da mesma carreira). Situação Atual: Por ordem judicial, deve-se limitar o pólo ativo em 10 pessoas e juntar os documentos indispensáveis. Providência: Ajuizar nova ação. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |