Processos 2008
GIFA PROPORCIONAL Processo nº 2008.34.00.001779-2 – 9ª VF/DF Mandado de segurança preventivo impetrado para assegurar o devido pagamento da GIFA aos AFRFB’s, cujas aposentadorias foram concedidas de forma proporcional. Essa ação ocorreu em razão da orientação do TCU, que por sua vez deu origem à determinação administrativa por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – ON/MPOG nº 6 de 19/11/2007, que estabeleceu que o percentual da referida gratificação fosse proporcionalizado, de acordo com cada provento. Beneficiários: Associados que se aposentaram de forma proporcional Decisão: Liminar concedida em 18.01.08, suspendendo a aplicação da Orientação Normativa nº 6, de 19/11/1997, e demais atos, determinando a não proporcionalização da GIFA para os aposentados proporcionalmente. Situação Atual: Aguardando sentença, em 03.12.08. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
CORTE DE PONTO – GREVE/2008 1) MS 13582/STJ - Ministro Relator: Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção Mandado de Segurança Coletivo Preventivo visando impedir os descontos dos dias paralisados pelos servidores em razão da greve iniciada em 18/03/2008. Beneficiários: Associados em atividade. Decisão Liminar: Decisão liminar deferida limitando o desconto dos dias parados ao percentual de 10% dos vencimentos dos servidores. Situação Atual: Aguardando julgamento – autos conclusos ao Relator com parecer do MPF, em 24.11.2008. 2) Pet 6681/STJ - Ministro Relator: Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção Ação declaratória para se assegurar o exercício de direito paredista aos AFRFB’s sem risco de sanções de qualquer natureza em razão da adesão de seus filiados à greve. Beneficiários: Associados servidores ativos Situação Atual: Arquivado – processo extinto sem julgamento de mérito, em virtude de litispendência com a Pet 6642/STJ. 3) Pet 6642/STJ - Ministro Relator: Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção Ação de declaração originária, a qual a ANFIP faz parte do pólo ativo. Situação Atual: Concluso ao Relator com parecer do MPF Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados e outros |
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM ZONAS OU LOCAIS INÓSPITOS Processo nº 2008.34.00.003361-5 – 1ª VF/DF Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada requerendo a abstenção do desconto do valor relativo à Gratificação pelo Exercício em Determinadas Zonas ou Locais dos vencimentos dos substituídos da autora os valores percebidos por estes há muitos anos, bem como a devolução de qualquer parcela relativa à referida gratificação já descontada da remuneração, provento ou pensão dos substituídos da autora. Beneficiários: Associados lotados no estado do ES. Decisão: Tutela antecipada deferida em 12.05.08. Situação Atual: Réplica apresentada em 07.05.09. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
REPOSICIONAMENTO – LIMITAÇÃO AO EDITAL 1999 – 2ª ação Ação visando o reposicionamento dos substituídos da ANFIP face à limitação temporal (edital de 1999) para a progressão destes imposta pelo art. 18 da MP n° 1.915, de 29/06/99 e reedições. Ocorre que a citada Medida Provisória foi revogada pela MP n° 46, de 25/06/2002, ora convertida na Lei n° 10.593, de 06/12/2002. Todavia, apesar da situação fática ser outra na promulgação desta norma, a redação do art. 18 se manteve idêntica. Percebe-se, assim, o desrespeito aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade das normas supra. A presente ação visa contemplar os que se associaram posteriormente as ações anteriores com o mesmo objeto. TURMA 2001/2002 Processo nº 2008.34.00.028080-4 – 22ª VF/DF Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2001 e 2002. Sentença: Pedido improcedente – julgado em 17.04.09. Situação Atual: Aguardando publicação da sentença. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados TURMA 2003/2004 Processo nº 2008.3400.028079-4 - 13ª VF/DF Processo dependente ao processo nº 2007.34.00.013671-9 Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003 e 2004. Situação Atual: Por determinação judicial foi atribuído novo valor a causa e, portanto, complementado o valor das custas iniciais, em 30.04.09. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
PROGRESSÃO FUNCIONAL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO Processo nº 2008.34.00.026821-4 – 13ª VF/DF Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4 Ação de conhecimento visando o direito dos servidores em estágio probatório à progressão funcional, observado o interstício legal. Beneficiários: Associados em atividade Situação Atual: Por determinação judicial foi atribuído novo valor a causa e, portanto, complementado o valor das custas iniciais, em 29.04.09. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 1/3 DE FÉRIAS Processo nº 2008.34.00.029276-8 – 2ª VF/DF Ação de conhecimento visando o não desconto da contribuição social sobre o adicional de 1/3 sobre as férias. Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2003. A presente ação visa contemplar os associados que não estão na lista de substitutos da ação ajuizada em 2007. Decisão: Liminar deferida em 08.10.08, visando impedir o desconto da contribuição social sobre o abono de férias, a partir desta data. Situação Atual: Aguardando intimação da ANFIP para apresentar réplica, em 23.04.09. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
MANUTENÇÃO RUBRICAS BIENAL E QUINQUÊNIO Processo nº 2008.34.00.031019-0 – 17ª VF/DF Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para impedir a exclusão de rubricas incorporadas aos vencimentos dos servidores associados, oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado, segundo determinação administrativa expressa no Memorando-Circular nº 14 INSS/DRH/ CGARH/DPJUD. Beneficiários: Associados que recebem as referidas rubricas advindas da coisa julgada. Decisão: Liminar deferida em 05/10/08 suspendendo os efeitos do Memo-Circular supracitado. Sentença: Pedido procedente, confirmando a liminar deferida. Julgamento proferido em 03.04.09. Situação Atual: Aguardando publicação da sentença de mérito. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |
GDAT/GAT MAIOR VENCIMENTO Processo n° 2008.34.00.016312-7 – 1ª VF/DF Ação de conhecimento requerendo o pagamento da GDAT/GAT utilizando-se como base de cálculo o vencimento básico do maior padrão da carreira AFRFB. Beneficiários: Todos os associados da ANFIP à época do ajuizamento da ação. Situação Atual: Conclusos para sentença em 01/04/2009. Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados |