Processos 2008

GIFA PROPORCIONAL


Processo nº 2008.34.00.001779-2 – 9ª VF/DF
Mandado de segurança preventivo impetrado para assegurar o devido pagamento da GIFA aos AFRFB’s, cujas aposentadorias foram concedidas de forma proporcional. Essa ação ocorreu em razão da orientação do TCU, que por sua vez deu origem à determinação administrativa por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – ON/MPOG nº 6 de 19/11/2007, que estabeleceu que o percentual da referida gratificação fosse proporcionalizado, de acordo com cada provento.
Beneficiários: Associados que se aposentaram de forma proporcional
Decisão: Liminar concedida em 18.01.08, suspendendo a aplicação da Orientação Normativa nº 6, de 19/11/1997, e demais atos, determinando a não proporcionalização da GIFA para os aposentados proporcionalmente.
Situação Atual: Aguardando sentença, em 03.12.08.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados









CORTE DE PONTO – GREVE/2008


1) MS 13582/STJ - Ministro Relator: Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção
Mandado de Segurança Coletivo Preventivo visando impedir os descontos dos dias paralisados pelos servidores em razão da greve iniciada em 18/03/2008.
Beneficiários: Associados em atividade.
Decisão Liminar: Decisão liminar deferida limitando o desconto dos dias parados ao percentual de 10% dos vencimentos dos servidores.
Situação Atual: Aguardando julgamento – autos conclusos ao Relator com parecer do MPF, em 24.11.2008.
2) Pet 6681/STJ - Ministro Relator: Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção
Ação declaratória para se assegurar o exercício de direito paredista aos AFRFB’s sem risco de sanções de qualquer natureza em razão da adesão de seus filiados à greve.
Beneficiários: Associados servidores ativos
Situação Atual: Arquivado – processo extinto sem julgamento de mérito, em virtude de litispendência com a Pet 6642/STJ.
3) Pet 6642/STJ - Ministro Relator: Napoleão Nunes Maia Filho – 3ª Seção
Ação de declaração originária, a qual a ANFIP faz parte do pólo ativo.
Situação Atual: Concluso ao Relator com parecer do MPF
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados e outros

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM ZONAS OU LOCAIS INÓSPITOS


Processo nº 2008.34.00.003361-5 – 1ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada requerendo a abstenção do desconto do valor relativo à Gratificação pelo Exercício em Determinadas Zonas ou Locais dos vencimentos dos substituídos da autora os valores percebidos por estes há muitos anos, bem como a devolução de qualquer parcela relativa à referida gratificação já descontada da remuneração, provento ou pensão dos substituídos da autora.
Beneficiários: Associados lotados no estado do ES.
Decisão: Tutela antecipada deferida em 12.05.08.
Situação Atual: Réplica apresentada em 07.05.09.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados























REPOSICIONAMENTO – LIMITAÇÃO AO EDITAL 1999 – 2ª ação


Ação visando o reposicionamento dos substituídos
da ANFIP face à limitação temporal (edital de 1999) para a progressão destes imposta pelo art. 18 da MP n° 1.915, de 29/06/99 e reedições. Ocorre que a citada Medida Provisória foi revogada pela MP n° 46, de 25/06/2002, ora convertida na Lei n° 10.593, de 06/12/2002. Todavia, apesar da situação fática ser outra na promulgação desta norma, a redação do art. 18 se manteve idêntica. Percebe-se, assim, o desrespeito aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade das normas supra.
A presente ação visa contemplar os que se associaram posteriormente as ações anteriores com o mesmo objeto.

TURMA 2001/2002
Processo nº 2008.34.00.028080-4 – 22ª VF/DF
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2001 e 2002.
Sentença: Pedido improcedente – julgado em 17.04.09.
Situação Atual: Aguardando publicação da sentença.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

TURMA 2003/2004
Processo nº 2008.3400.028079-4 - 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2007.34.00.013671-9
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003 e 2004.
Situação Atual: Por determinação judicial foi atribuído novo valor a causa e, portanto, complementado o valor das custas iniciais, em 30.04.09.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

PROGRESSÃO FUNCIONAL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO


Processo nº 2008.34.00.026821-4 – 13ª VF/DF
Processo dependente ao processo nº 2006.34.00.010243-4
Ação de conhecimento visando o direito dos servidores em estágio probatório à progressão funcional, observado o interstício legal.
Beneficiários: Associados em atividade
Situação Atual: Por determinação judicial foi atribuído novo valor a causa e, portanto, complementado o valor das custas iniciais, em 29.04.09.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados


NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 1/3 DE FÉRIAS


Processo nº 2008.34.00.029276-8 – 2ª VF/DF
Ação de conhecimento visando o não desconto da contribuição social sobre o adicional de 1/3 sobre as férias.
Beneficiários: Associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2003. A presente ação visa contemplar os associados que não estão na lista de substitutos da ação ajuizada em 2007.
Decisão: Liminar deferida em 08.10.08, visando impedir o desconto da contribuição social sobre o abono de férias, a partir desta data.
Situação Atual: Aguardando intimação da ANFIP para apresentar réplica, em 23.04.09.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

MANUTENÇÃO RUBRICAS BIENAL E QUINQUÊNIO


Processo nº 2008.34.00.031019-0 – 17ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para impedir a exclusão de rubricas incorporadas aos vencimentos dos servidores associados, oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado, segundo determinação administrativa expressa no Memorando-Circular nº 14 INSS/DRH/ CGARH/DPJUD.
Beneficiários: Associados que recebem as referidas rubricas advindas da coisa julgada.
Decisão: Liminar deferida em 05/10/08 suspendendo os efeitos do Memo-Circular supracitado.
Sentença: Pedido procedente, confirmando a liminar deferida. Julgamento proferido em 03.04.09.
Situação Atual: Aguardando publicação da sentença de mérito.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

GDAT/GAT MAIOR VENCIMENTO


Processo n° 2008.34.00.016312-7 – 1ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo o pagamento da GDAT/GAT utilizando-se como base de cálculo o vencimento básico do maior padrão da carreira AFRFB.
Beneficiários: Todos os associados da ANFIP à época do ajuizamento da ação.
Situação Atual: Conclusos para sentença em 01/04/2009.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados