Processos 2009

NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS


Processo nº 2009.34.00.011823-1 – 8ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de antecipação de tutela, visando a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 sobre as férias (abono de férias).
Beneficiários: Associados que se encontram ou encontravam em atividade desde 2004.
Situação Atual: Tutela antecipada indeferida em 24.04.2009. Aguardando publicação da decisão..
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados








PERMISSÃO PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL LEGAL E DESIMPEDIDA COM A CARREIRA DE AFRFB (Regime de Dedicação Exclusiva instituído pela Lei 11.890/2008 – subsídio)

Processo nº 200934000118214- 16ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para assegurar o direito dos AFRFB’s ao exercício de atividade laboral privada e/ou pública, lícita e desimpedida ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, independente de autorização da Administração Pública, em face das limitações trazidas com o “Regime de Dedicação Exclusiva”, instituído pela Lei nº 11.890/2008.
Beneficiários: Associados ativos
Situação Atual: Tutela antecipada indeferida em 24.04.2009.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E/OU EMPRESA PÚBLICA, NAS ESFERAS DISTRITAL, ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS


Processo nº 2009.34.00.0118228 – 9ª VF/DF
Ação de conhecimento requerendo o direito do cômputo INTEGRAL do tempo de serviço prestado por AFRFB’s em empresa(s) pública(s) e/ou sociedade(s) de economia mista nas esferas Estadual, Distrital e Municipal, para todos os efeitos.
Beneficiários: Associados que prestaram serviços relacionados a esse processo.
Situação Atual: Aguardando citação da União , em 29.04.09.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados



EXCLUSÃO DA RUBRICA REFERENTE AOS 3,17% – Descumprimento da ordem judicial transitada em julgado proferida pela 3ª Seção do STJ, nos autos do MS 6864, quanto à incorporação do reajuste de 3,17%.


RECLAMAÇÃO 3464 – STJ - Ministro Relator: Nilson Naves - 3ª Seção
Ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, visando o integral cumprimento do acórdão transitado em julgado do MS 6864, que determinou a incorporação do percentual de 3,17% na remuneração de TODOS os associados da ANFIP.
Beneficiários: Associados contidos na relação do MS 6864, ou seja, aqueles que à época do ajuizamento da ação (05.04.2000) pertenciam ao quadro de associados da ANFIP.
Situação Atual: Autos conclusos ao Relator.
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REAJUSTE 28,86% EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DOS PROCESSOS Nº1997.34.00.021912-7 E 1997.34.00.006859-4 POR ILEGITIMIDADE ATIVA


Processo nº 2009.34.012972-4 – 8ª VF/DF
Ação de conhecimento que pleiteia a declaração do direito de os AFRFB’s receberem o reajuste de 28,86%, bem como o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao valor correspondente do reajuste, observadas a prescrição quinquenal a partir da data do ajuizamento dos processos de 97. Essa ação é específica, pois está relacionada a dois processos que foram ajuizados em 1997, porém, foram extintos sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa. A prescrição foi interrompida com as proposições dessas ações e iniciou-se novamente a contagem com a publicação do trânsito em julgado.
Beneficiários: Associados que foram excluídos por ordem judicial do processo n° 93.00.10080-7 e que pertenciam às listas de substituídos dos processos nºs 1997.34.00.021912-7 e 1997.34.00.006859-4.
Situação Atual: Concluso para despacho em 28.04.09
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IMPEDIMENTO ÀS LIMITAÇÕES A RESPEITO DE REMOÇÃO DO AFRFB


Processo nº 2009.34.00.012454-7 – 6ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada requerendo a aplicação restrita do art. 36 da Lei n° 8.112/90, no que tange à possibilidade de deslocamento/remoção, observando os princípios constitucionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art. 4° da Lei 11.890/2008.
Beneficiários: Associados em atividade
Situação atual: Vista ordenada à União em 05/05/2009.
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NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO


Processo nº 2009.34.00.012971-0 – 8ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada visando impedir que a União retenha, em folha de pagamento, o imposto de renda sobre a parcela relativa ao 13º salário, recebido pelos AFRFB’s.
Beneficiários: Todos os associados da ANFIP
Situação
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ANUÊNIOS – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO


Processo nº 2009.34.00.013008-1 - 21ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada pleiteando a declaração incidentalmente de inconstitucionalidade do art. 2º-C, inciso V, da Lei n. 11890/2008, e a manutenção do direito de percepção pelos substituídos ativos, aposentados e pensionistas de suas vantagens individualmente adquiridas: Adicional por Tempo de Serviço, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Beneficiários: Associados que recebiam anuênios.
Situação atual: Tutela antecipada indeferida em 27.04.09. Aguardando publicação.
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QUINTOS – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO


Processo nº 2009.34.00.013009-5 - 3ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela
antecipada para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º-C, incisos I e IV, da Lei nº 11890/2008, e determinar a manutenção do direito de percepção pelos substituídos de suas vantagens individualmente adquiridas: VPNI – quintos/décimos, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Beneficiários: Associados que recebiam quintos.
Situação atual: Tutela antecipada indeferida em 28.04.09. Aguardando publicação.
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COISA JULGADA – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO


Processo nº 2009.34.00.016034-8 - 3ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º-D, da Lei n. 11890/2008, e determinar manutenção do direito de percepção pelos substituídos ativos, aposentados e pensionistas de suas vantagens adquiridas por força de decisão judicial transitada em julgado, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este.
Beneficiários: Associados que recebiam alguma rubrica relacionada à coisa julgada (processo ganho e com trânsito em julgado).
Situação atual: Encaminhados para prevenção à 3ª VF/DF, em 11/05/2009.
Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados