QUINQUÊNIO SOBRE TUDO (Oswaldo Cavallari) – manutenção da rubrica
Processo nº 1997.34.00.014773-0 – 17ª VF/DF
Mandado de segurança impetrado para impedir a exclusão das rubricas 4135 e 4136, referentes ao processo nº 58939/84 (conhecida como “Quinquênios - Oswaldo Antonio Cavallari”), que versa sobre a incidência do adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio sobre tudo.
Beneficiários: Somente os filiados que recebem as rubricas acima referidas.
Sentença: Em 07/10/1997, pedido procedente, determinando a manutenção das rubricas 4135 e 4136 ou as que vierem a substituí-las, garantindo a percepção do quinquênio sobre tudo, apenas no concernente ao recebimento das parcelas atrasadas, visto que o Mandado de Segurança não era a via adequada para pleiteá-las.
INSS interpôs recurso de Apelação em 25/11/97.
Apelação Cível n° 199801000305048 – 2ª Turma do TRF da 1ª Região
Acórdão: Em 14/10/2003, deu provimento ao apelo do INSS e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade e carência da ação por parte da ANFIP.
Em 17/11/2003, a ANFIP opôs Embargos de Declaração.
Decisão: Embargos rejeitados em 03/02/2004.
ANFIP interpôs Recurso Extraordinário e Recurso Especial, ambos protocolados em 05/03/04. A
Em 09/08/2005, a ANFIP requereu a preferência na apreciação do feito, junto a Assessoria da Vice Presidência do TRF1ª Região visando a publicação da decisão acima referida.
Decisão: Em 31.03.2006, foi proferida decisão pelo Presidente do TRF1ª Região, inadmitindo o RE e RESP.
Em 17/04/2006, a ANFIP interpôs recurso de Agravo de Instrumento, visando que os Recursos Especial e Extraordinário sejam admitidos e conseqüentemente encaminhados ao STJ e STF.
O Agravo que pede admissão do REsp (STJ) foi distribuído sob o nº 20060100013864-7 e o Agravo que pede a admissão do RE (STF) foi distribuído sob o nº 2006.01.000141645.
Decisão: Em 14.11.2006, foi proferida decisão nos autos do agravo de instrumento nº 2006.01.00013864-7, negando provimento ao Agravo de Instrumento e, por conseguinte, à subida do Recurso Especial para o STJ.
Agravo de Instrumento / STF n° 659528 – Ministro Relator: Carlos Britto
Decisão: Agravo admitido e convertido em Recurso extraordinário.
RE n° 592245 - STF – processo reautuado em 01/09/2008.
Situação Atual: Autos conclusos ao Ministro Relator com parecer da PGR, em 17/10/2008.
Patrono da causa: Dr. Antônio Torreão Braz Filho