QUINTOS – PARCELA NÃO INTEGRANTE AO SUBSÍDIO

Processo nº 2009.34.00.013009-5 - 3ª VF/DF
Ação de conhecimento com pedido de tutela antecipada para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º-C, incisos I e IV, da Lei nº 11890/2008, e determinar a manutenção do direito de percepção pelos substituídos de suas vantagens individualmente adquiridas: VPNI – quintos/décimos, não se computando tais parcelas para fins de totalização do subsídio, mas sim sejam somadas a este, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Beneficiários: Associados que recebiam quintos.
Situação atual: Tutela antecipada indeferida em 28.04.09. Aguardando publicação.

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados