REAJUSTE DE 3,17% - ASSOCIADOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A MP 1915/99. - 2004
Processo nº 20043400040107-6 – 15ª VF/DF
Ação de conhecimento objetivando a incorporação do índice de 3,17% a todos os associados que ingressaram na Carreira de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil após a MP 1915/1999.
A restrição supracitada, se justifica face à publicação da Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, a qual admitiu como devido o reajuste previsto no artigo 28, da Lei 8.880/94 e, em contrapartida, ilegalmente limitou o pagamento do passivo à data de reestruturação ou reorganização dos cargos e carreiras, que ocorreu em 29/07/1999 com a publicação da MP 1915-1.
Beneficiários: Somente os associados que ingressaram na carreira após a edição da MP 1915/99.
Sentença: Em 14.09.2007, pedido improcedente.
A ANFIP interpôs recurso de Apelação.
Apelação Cível: 1ª Turma do TRF da 1ª Região
Situação atual: Processo recebido no gabinete do Desembargador Antônio Sávio de Oliveira em 20.11.2008.
Patrono da causa: Márcio Pinho de Carvalho