REPOSICIONAMENTO – LIMITAÇÃO AO EDITAL 1999

Ação visando o reposicionamento dos substituídos da ANFIP face à limitação temporal (edital de 1999) para a progressão destes imposta pelo art. 18 da MP n° 1.915, de 29/06/99 e reedições. Ocorre que a citada Medida Provisória foi revogada pela MP n° 46, de 25/06/2002, ora convertida na Lei n° 10.593, de 06/12/2002. Todavia, apesar da situação fática ser outra na promulgação desta norma, a redação do art. 18 se manteve idêntica. Percebe-se, assim, o desrespeito aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade das normas supra.

TURMA 2001/2002
Processo nº 2007.34.00.013670-5 - 22ª VF/DF
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2001 e 2002.
Decisão: Tutela antecipada indeferida em 15.05.07.
Sentença: Pedido improcedente em 04.09.08.
A ANFIP interpôs recurso de Apelação.
Situação Atual: Aguardando remessa da Apelação ao TRF 1ª Região.

Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados



TURMA DE 2003 e 2004
Processo nº 2007.34.00.013671-9 - 13ª VF/DF
Beneficiários: Associados que ingressaram na carreira de AFRFB no ano de 2003 e 2004.
Decisão: Tutela antecipada indeferida em 25.02.08.
Situação Atual: Apresentadas as razões finais em 27.11.08. Aguardando conclusão para sentença.


Patrono da causa: Escritório Mota & Advogados Associados