Auxilio
A ANFIP auxilia seus associados na resolução de pendências ligadas às mais diversas áreas, facilitando, intermediando ou reembolsando benefícios como auxílio-funeral, auxílio judicial e fundo de auxilio mútuo (FAM) que podem ser descritos da seguinte maneira:
Auxílio-funeral:
É destinado ao custeio de despesas realizadas pela família do associado falecido. É pago pela ANFIP em, no máximo, dez dias do recebimento dos seguintes documentos:
- requerimento do benefício com dados do requerente;
- número da conta, banco e agência, para depósito;
- número do CPF;
- relação de parentesco;
- cópia de identidade;
- certidão de óbito do Associado;
- certidão de casamento ou comprovante da condição de companheiro ou cópia da certidão de nascimento do requerente, e comprovante do pagamento das despesas com funeral, indispensável para o caso de haver mais de um requerente, ou de o enterro ter sido pago por pessoa que não seja da família do Associado.
O requerente deve solicitar o auxílio no prazo máximo de onze meses depois do óbito do Associado.






