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	<title>Artigos &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<title>Artigos &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<item>
		<title>A contribuição dos aposentados e pensionistas ao RPPS: uma excepcionalidade que se tornou permanente</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/a-contribuicao-dos-aposentados-e-pensionistas-ao-rpps-uma-excepcionalidade-que-se-tornou-permanente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 17:34:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) representa uma das mais controvertidas alterações promovidas no sistema previdenciário brasileiro. Instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e efetivamente implantada em maio de 2004, essa contribuição foi apresentada pelo Governo Federal como uma...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">A cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) representa uma das mais controvertidas alterações promovidas no sistema previdenciário brasileiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> Instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e efetivamente implantada em maio de 2004, essa contribuição foi apresentada pelo Governo Federal como uma medida necessária para enfrentar dificuldades financeiras do regime, em um contexto que sugeria uma providência de caráter excepcional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Passados mais de vinte e dois anos de sua implantação, a excepcionalidade transformou-se em regra permanente, sem que tenha sido alcançada qualquer perspectiva concreta de sua extinção. O que deveria ser transitório consolidou-se como um ônus definitivo para aqueles que já cumpriram integralmente sua obrigação contributiva durante toda a vida laboral.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Sob a ótica da doutrina previdenciária, essa situação desafia a própria essência do sistema de Previdência. O trabalhador contribui durante sua vida ativa para formar o patrimônio necessário ao financiamento de sua futura aposentadoria. Em contrapartida, cabe ao patrocinador — no caso do servidor público, o Estado — efetuar sua contribuição patronal e administrar adequadamente os recursos arrecadados, constituindo reservas suficientes para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Quando, após a aposentadoria, o beneficiário continua sendo obrigado a contribuir para custear o mesmo benefício que já adquiriu mediante décadas de contribuição, rompe-se a lógica fundamental do contrato previdenciário. Na prática, transfere-se ao aposentado a responsabilidade financeira decorrente da ausência de adequado planejamento estatal, reduzindo seus proventos justamente no momento em que sua capacidade econômica tende a diminuir.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A discussão frequentemente é conduzida apenas sob a ótica contábil e orçamentária, enfatizando déficits anuais do regime. Entretanto, essa abordagem ignora um aspecto essencial da ciência atuarial: a diferença entre insuficiência de financiamento e inexistência de reservas previamente constituídas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O verdadeiro problema não decorre, necessariamente, da incapacidade estrutural do RPPS de financiar seus benefícios, mas da ausência histórica de provisionamento adequado dos recursos arrecadados. Durante décadas, as contribuições previdenciárias financiaram despesas correntes do Estado, sem que fossem constituídos fundos suficientes para suportar os compromissos futuros.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em outras palavras, o chamado déficit financeiro pode ser interpretado como consequência direta da falta de capitalização das contribuições recolhidas ao longo do tempo. Trata-se de uma necessidade permanente de financiamento pelo Tesouro Nacional, decorrente da inexistência de reservas acumuladas, e não, necessariamente, de um desequilíbrio inerente ao modelo previdenciário.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Basta observar as alíquotas historicamente praticadas. Até a reforma promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, os servidores contribuíam, em regra, com 11% de sua remuneração, enquanto a União, como patrocinadora, recolhia aproximadamente 20%, totalizando cerca de 31% da folha de salários destinada ao custeio previdenciário. Com a reforma de 2019, a contribuição do servidor tornou-se progressiva, variando entre 7,5% e 22%, elevando ainda mais o potencial de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">É razoável sustentar que, caso esses recursos tivessem sido adequadamente provisionados e aplicados em fundos previdenciários ao longo das décadas, produzindo os rendimentos financeiros correspondentes, o regime apresentaria condições muito mais favoráveis de sustentabilidade, reduzindo significativamente a necessidade de financiamento futuro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Outro aspecto pouco debatido refere-se à criação do Regime Jurídico Único pela Lei nº 8.112, de 1990. A migração de milhares de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social para o regime estatutário retirou do INSS a responsabilidade futura pelo pagamento de benefícios desses trabalhadores. Entretanto, essa mudança não foi acompanhada por um mecanismo transparente de compensação financeira equivalente às contribuições patronais que deveriam ter acompanhado essa transferência de responsabilidades.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na prática, o Estado assumiu o pagamento das futuras aposentadorias sem constituir, em muitos casos, a correspondente reserva financeira necessária. Essa circunstância contribuiu para ampliar a necessidade de financiamento do RPPS ao longo dos anos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Também merece reflexão o conceito de custo do serviço público. Diferentemente da atividade privada, cuja eficiência é frequentemente medida pelo lucro, o Estado existe para produzir benefícios sociais. O custo da prestação dos serviços públicos deve ser avaliado pelo retorno entregue à sociedade, que, por meio das leis aprovadas por seus representantes, autoriza os gastos necessários para assegurar educação, saúde, segurança, justiça, fiscalização tributária e tantas outras atividades essenciais.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não parece compatível com esse modelo de Estado  transferir aos aposentados e pensionistas a responsabilidade por falhas históricas de financiamento, sobretudo quando esses servidores cumpriram integralmente suas obrigações contributivas durante toda a vida funcional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A contribuição dos inativos permanece sendo uma das poucas situações em que o beneficiário continua financiando um benefício já adquirido. Trata-se de uma excepcionalidade difícil de encontrar em outros sistemas previdenciários e que desafia princípios como a segurança jurídica, a confiança legítima e a própria natureza contributiva da previdência social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Mais de vinte e dois anos após sua criação, talvez seja o momento de o país rediscutir essa cobrança à luz da justiça previdenciária, da responsabilidade fiscal e, principalmente, do compromisso do Estado com aqueles que dedicaram décadas ao serviço público acreditando nas regras vigentes quando ingressaram em suas carreiras.         </span></p>
<p><span style="color: #000000;">O tema é extremamente relevante e merece ser discutido com profundidade, principalmente porque envolve não apenas aspectos financeiros, mas também princípios de justiça, confiança legítima, equilíbrio atuarial e responsabilidade do Estado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">E é com esse objetivo que a PEC 6/2024 encontra-se no Congresso Nacional para ser apreciada e aprovada, onde permitirá superar um quadro constitucional adverso e extremamente perverso aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdências social</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Um regime previdenciário não se torna deficitário apenas porque seus benefícios superam suas receitas correntes. Antes de tudo, é preciso perguntar se os recursos arrecadados ao longo das décadas foram efetivamente destinados à formação das reservas necessárias. Quando não há provisionamento, o que se revela não é necessariamente um déficit previdenciário, mas uma insuficiência de financiamento decorrente da gestão do próprio Estado. E não parece justo que essa conta seja continuamente transferida aos aposentados e pensionistas, justamente aqueles que já cumpriram integralmente sua obrigação contributiva.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;"><em><span style="color: #000000;">Floriano José Martins &#8211; </span></em><span style="color: #000000;">Diretor de Aposentados e Pensionistas da ANFIP-SC</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Matar o médico para curar a doença: o projeto que quer acabar com o Carf</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/matar-o-medico-para-curar-a-doenca-o-projeto-que-quer-acabar-com-o-carf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daiana Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2026 17:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[PL 2.665/2026 propõe extinguir o Carf e transferir um acervo de R$ 1 trilhão à Justiça Federal em 90 dias — ignorando que mais da metade das decisões do conselho já são confirmadas pelos juízes e que a Reforma Tributária acaba de ser aprovada Existe um princípio elementar na medicina: antes de operar, é preciso...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><em>PL 2.665/2026 propõe extinguir o Carf e transferir um acervo de R$ 1 trilhão à Justiça Federal em 90 dias — ignorando que mais da metade das decisões do conselho já são confirmadas pelos juízes e que a Reforma Tributária acaba de ser aprovada</em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Existe um princípio elementar na medicina: antes de operar, é preciso ter certeza, ou ao menos uma probabilidade bastante favorável, de que a cirurgia vai curar o paciente — e não o matar. O Projeto de Lei nº 2.665/2026[1], de autoria do Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR), parece ter se esquecido dessa lição. Em nome da modernização institucional e do fortalecimento da segurança jurídica, a proposta prescreve um remédio que é, na verdade, veneno: extinguir o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF — e jogar seu acervo bilionário de processos sobre uma Justiça Federal que já agoniza sob o peso de cerca de 11,9 milhões de processos[2].</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">O diagnóstico do PL está errado. O tratamento proposto é pior que a doença. E os dados são implacáveis.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><strong>A Operação Zelotes não justifica o fuzilamento de uma instituição centenária<br />
</strong></span><span style="color: #000000;">A Exposição de Motivos do PL invoca a Operação Zelotes como prova da falência estrutural do Carf. É um argumento que não se sustenta. A operação, deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal, investigou condutas individuais de conselheiros corruptos — não uma disfunção sistêmica do órgão. Usar esse episódio para justificar a extinção de uma instituição que completa cem anos de história em 2025[3] é o mesmo que propor o fechamento de uma Corte Judicial cada vez que um magistrado enfrenta investigação. O remédio para a corrupção chama-se controle, transparência e punição — não demolição.</span></p>
<p style="padding-left: 40px;"><span style="color: #000000;"><em>&#8220;Jogar 72 mil processos tributários de altíssima complexidade sobre o colo de um Judiciário que já tem 11,9 milhões de ações pendentes não é modernização. É imprudência.&#8221;</em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><strong>Os dados que o deputado não citou: 51% das decisões do CARF são confirmadas na Justiça<br />
</strong></span><span style="color: #000000;">A justificativa do PL afirma que grande parte das decisões do Carf é judicializada, gerando duplicidade e morosidade. O dado é verdadeiro — mas sua interpretação é conveniente. O Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, pesquisa encomendada pelo CNJ e realizada pelo Insper com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), publicada em fevereiro de 2022[4] , com base na análise de 51,419 mil processos, encontrou um resultado que deveria estar no centro do debate:</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">51,4% das decisões administrativas foram <strong>confirmadas</strong> pelo Judiciário de primeiro grau[5]. E, quando o contribuinte recorre à segunda instância judicial, o índice de reforma cai para apenas 7%. Em outras palavras: quando o CARF decide, decide bem — e os juízes federais, em sua maioria, concordam com isso.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Se há judicialização, ela não decorre de decisões ruins do Carf. Decorre do direito constitucional de acesso ao Judiciário. Extinguir o Carf não vai resolver esse problema — vai apenas adiantar o início da fila no cartório federal.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><strong>R$ 1 trilhão em 90 dias: a conta que não fecha<br />
</strong></span><span style="color: #000000;">No biênio 2023-2024, o Carf julgou processos que somaram R$ 1 trilhão em valores discutidos[6]. Nesse mesmo período, 96% das decisões foram tomadas por unanimidade ou maioria — índice que reflete coesão técnica e segurança jurídica raramente observados em qualquer tribunal. O estoque total de processos caiu 21%, de 92 mil para 72 mil casos[7]. O Carf, longe de ser o ninho de morosidade descrito na justificativa do PL, está, de fato, produzindo.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Agora imagine transferir esse acervo — 72 mil processos de altíssima complexidade técnica, envolvendo tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias — para Varas Federais em 90 dias. O art. 5º do PL diz que o Conselho da Justiça Federal <em>&#8220;poderá&#8221;</em> instituir varas especializadas. Poderá. Não deverá, não criará — poderá. Uma obrigação transformada em faculdade. Uma promessa que não é promessa.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><strong>O Judiciário federal não aguenta mais<br />
</strong></span><span style="color: #000000;">O Relatório Justiça em Números 2024 do CNJ[8] registrou um recorde histórico de 83,8 milhões de processos pendentes no Brasil, com 35 milhões de novos casos ingressando apenas em 2023 — crescimento de 9,5% em relação ao ano anterior. O então presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, declarou: &#8220;Não existe nenhum Judiciário no mundo com o volume de litigiosidade que o Brasil tem.&#8221;</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">E o maior vilão dessa crise já tem nome. A Resolução CNJ nº 547/2024[9] reconhece formalmente que as execuções fiscais são &#8220;o principal fator de morosidade do Poder Judiciário&#8221;, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses. Segundo o diagnóstico do Insper e do CNJ, cerca de 40% dos processos em tramitação têm natureza tributária[10]. Jogar mais combustível nessa fogueira — especialmente processos de complexidade muito superior às execuções fiscais comuns — é receita para o colapso.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><strong>Demolir a jurisprudência que levou décadas para ser construída<br />
</strong></span><span style="color: #000000;">Em 2024, o Carf aprovou 30 novas súmulas[11], uniformizando o entendimento sobre questões tributárias que afetam milhões de contribuintes. O novo procedimento simplificado de aprovação, regulamentado pela Portaria CARF nº 414/2024[12], acelerou esse processo. O programa de especialização das turmas aduaneiras, lançado pela Portaria nº 627/2024, foi avaliado positivamente por conselheiros e advogados tributaristas, com aumento reconhecido da qualidade técnica[13]. Tudo isso seria descartado da noite para o dia.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">A jurisprudência do Carf levou décadas para ser construída. Ela orienta empresas, investidores, contribuintes e a própria Receita Federal. Destruí-la em nome de uma modernização que não se sustenta em dados é trocar a certeza técnica construída por geração após geração de especialistas pela esperança de que juízes generalistas, sobrecarregados e sem o mesmo nível de especialização, deem conta do recado.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><strong>O timing não poderia ser pior: a Reforma Tributária acabou de entrar em vigor<br />
</strong></span><span style="color: #000000;">A própria Exposição de Motivos do PL menciona a Reforma Tributária como justificativa para a proposta. Mas o argumento se volta contra ela. A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, institui um sistema inteiramente novo de tributos, com o IBS e a CBS substituindo progressivamente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Esse processo vai gerar, nos próximos anos, um volume imenso de contencioso administrativo sobre a interpretação das novas regras. É exatamente agora que o Brasil mais precisa de um órgão técnico especializado, estável e com capacidade de consolidar jurisprudência rapidamente. Extinguir o Carf nesse momento é como derrubar a torre de controle de um aeroporto no dia em que a nova pista é inaugurada.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><strong>O que a ANFIP propõe no lugar<br />
</strong></span><span style="color: #000000;">A ANFIP Nacional reconhece que o Carf não é perfeito. Nenhuma instituição é. Os problemas apontados na justificativa do PL — morosidade, instabilidade jurisprudencial em casos específicos, riscos de conflito de interesses — merecem atenção e debate sério. Mas a resposta adequada não é a extinção. É o aperfeiçoamento contínuo: seleção rigorosa de conselheiros com critérios objetivos de expertise, ampliação da vinculação obrigatória a súmulas e precedentes,  transparência nos julgamentos, investimento em tecnologia para redução do tempo de tramitação e integração mais eficiente com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">O PL 2.665/2026 não merece prosperar. Convidamos o Congresso Nacional a olhar os dados com seriedade antes de votar: 51,4% de confirmação judicial em primeira instância, R$ 1 trilhão julgados com 96% de unanimidade, 11,6 milhões de processos já no Judiciário Federal, execuções fiscais com 88% de congestionamento. Esses números contam uma história diferente da narrada na Exposição de Motivos. E é essa história — a dos fatos — que deve guiar as decisões do Parlamento brasileiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">________________________________________<br />
[1]PL 2.665/2026. Câmara dos Deputados, Dep. Beto Preto (PSD/PR), 27/05/2026. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3138429&amp;filename=Tramitacao-1-PL-2665-2026" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor%3D3138429%26filename%3DTramitacao-1-PL-2665-2026&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw0JPsYf53XFt5U_MJP0F6xx">https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3138429&amp;filename=Tramitacao-1-PL-2665-2026</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[2]CNJ. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/10/sumario-executivo-2025.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/10/sumario-executivo-2025.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw3YtwEpkmcyHoHHdiUwNs1d">sumario-executivo-2025.pdf</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[3]Ministério da Fazenda. Mudanças no CARF buscam reverter acúmulo de processos. Jan. 2023. Primeiro Conselho de Contribuintes instalado em 14/09/1925. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/mudancas-no-carf-buscam-reverter-acumulo-de-processos-e-perdas-de-arrecadacao" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/mudancas-no-carf-buscam-reverter-acumulo-de-processos-e-perdas-de-arrecadacao&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw0_yD7eE2rkjJRoytQHdVNA">https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/mudancas-no-carf-buscam-reverter-acumulo-de-processos-e-perdas-de-arrecadacao</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[4]CNJ/Insper. Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro. Brasília: CNJ, fev. 2022 (5ª ed. Série Justiça Pesquisa). Financiado pelo BID. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw06k1jh7ON_OTvMUKju-NzG">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[5]Idem. Figura 13: 51,4% de confirmação judicial das decisões administrativas; 7% de reforma entre instâncias judiciais. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw06k1jh7ON_OTvMUKju-NzG">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[6]CARF. Balanço de 2024. Ministério da Fazenda, dez. 2024. Biênio 2023/2024: R$ 1 trilhão julgados; 96% das decisões por unanimidade ou maioria. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw1vccn3zmOrH8Ro_Da6UcMh">http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[7]CARF. Balanço de 2024: estoque caiu 18,7% em 2024 (R$ 1,164 tri → R$ 946 bi); redução de 21% no biênio 2023/2024 (92 mil → 72 mil processos). <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw1vccn3zmOrH8Ro_Da6UcMh">http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[8]CNJ. Relatório Justiça em Números 2024 (base 2023): 83,8 milhões de processos; 35 milhões de casos novos em 2023 (+9,5%). <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2024-barroso-destaca-aumento-de-95-em-novos-processos/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2024-barroso-destaca-aumento-de-95-em-novos-processos/&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw2Qaox3eNB19_0Z2WeWV8Yi">https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2024-barroso-destaca-aumento-de-95-em-novos-processos/</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[9]CNJ. Resolução nº 547/2024: execuções fiscais = principal fator de morosidade; 34% do acervo, 88% de congestionamento, tempo médio de 6 anos e 7 meses. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw2nA2NRBoytnXc4qmsH7FHN">https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[10]CNJ/Insper. Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário, 2022 (base: Justiça em Números 2021): ~77 milhões de processos, ~40% de natureza tributária. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/sistematizacao-do-diagnostico-do-contencioso-judicial-tributario-aportes-iniciais-v10-2.pdf" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/sistematizacao-do-diagnostico-do-contencioso-judicial-tributario-aportes-iniciais-v10-2.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw0r2e8CgxoV5G-L6gAN6x_C">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/sistematizacao-do-diagnostico-do-contencioso-judicial-tributario-aportes-iniciais-v10-2.pdf</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[11]CARF. Aprovação de 16 novos enunciados de súmulas. Ministério da Fazenda, set. 2024: 30 novas súmulas aprovadas apenas em 2024.<span style="color: #0000ff;"> <a style="color: #0000ff;" href="http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/aprovacao-de-16-novos-enunciados-de-sumulas-no-carf" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/aprovacao-de-16-novos-enunciados-de-sumulas-no-carf&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw1nPlw78YMa3i-EGO7HyM0s">http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/aprovacao-de-16-novos-enunciados-de-sumulas-no-carf</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[12]ConJur. Mudanças do CARF em 2024 e perspectivas para 2025. Mar. 2025. Portaria CARF nº 414/2024 regulamentou o novo procedimento simplificado de aprovação de súmulas. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.conjur.com.br/2025-mar-19/o-centenario-do-carf-que-desejamos/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.conjur.com.br/2025-mar-19/o-centenario-do-carf-que-desejamos/&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw3TpdbKiIZDZZ4kNHiMtURz">https://www.conjur.com.br/2025-mar-19/o-centenario-do-carf-que-desejamos/</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;">[13]<span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://xn--tributrio-51a.com.br/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://xn--tributrio-51a.com.br&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw2ly0_DXGyCbere9V2LSPQq">Tributário.com.br</a></span>. Conselheiros apontam avanços técnicos nas turmas aduaneiras do CARF. Mar. 2025. Portaria nº 627/2024: especialização avaliada positivamente. <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://tributario.com.br/a/conselheiros-apontam-avancos-tecnicos-nas-turmas-aduaneiras-do-carf-apesar-de-desafios-com-acervo-antigo/" target="_blank" rel="noopener" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://tributario.com.br/a/conselheiros-apontam-avancos-tecnicos-nas-turmas-aduaneiras-do-carf-apesar-de-desafios-com-acervo-antigo/&amp;source=gmail&amp;ust=1780409249302000&amp;usg=AOvVaw0P5iNiFITx7_MtYDUpJy1m">https://tributario.com.br/a/conselheiros-apontam-avancos-tecnicos-nas-turmas-aduaneiras-do-carf-apesar-de-desafios-com-acervo-antigo/</a></span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><em>Wanderson Dias Ferreira é Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (gestão 2026-2028).</em></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANFIP – 76 ANOS de protagonismo na vida nacional (Álvaro Sólon de França)</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/anfip-76-anos-de-protagonismo-na-vida-nacional-alvaro-solon-de-franca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 18:23:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[Hoje, 22 de abril de 2026, a ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL completa 76 anos de protagonismo na vida nacional, alicerçada em valores e princípios que a sustentam desde os primórdios de sua existência. Esses valores, ao longo do tempo, norteiam a atuação da ANFIP no Congresso Nacional, na...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Hoje, 22 de abril de 2026, a ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL completa 76 anos de protagonismo na vida nacional, alicerçada em valores e princípios que a sustentam desde os primórdios de sua existência. Esses valores, ao longo do tempo, norteiam a atuação da ANFIP no Congresso Nacional, na esplanada dos ministérios, em seminários nacionais e internacionais, enfim no cotidiano de lutas durante décadas, ei-los: a defesa inalienável e inarredável dos direitos, garantias e prerrogativas de seus associados, o aperfeiçoamento dos serviços púbicos, o combate inexorável contra a corrupção, a sonegação e o calote nos tributos e contribuições, a construção e a defesa inalienável e inarredável da seguridade social, a adoção de um modelo tributário justo e solidário, a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e das desigualdades sociais e regionais e a concretização do Estado Democrático de Direito.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A ANFIP, ao longo da sua jornada, move um combate, sem tréguas, contra a sonegação e o calote nos tributos e contribuições e a corrupção, pois elas comprometem os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica os contribuintes honestos que lutam com dificuldades para cumprir com suas obrigações perante o erário, desencadeia a concorrência desleal, enfim provoca um sentimento que é um péssimo negócio ser adimplente nas relações com o Estado. A sonegação e a corrupção, dois males que, além de fragilizar os valores éticos e morais dos brasileiros, comprometem a legitimidade política, enfraquecem as instituições democráticas e criam obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país, afugentando investimentos e envergonhando o Brasil nas estatísticas sobre corrupção.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A ANFIP, ao participar de todos os fóruns, defende, com argumentos robustos, que a Receita Federal do Brasil é a instituição de Estado fundamental no combate ao crime organizado, por meio da asfixia financeira desses conglomerados criminosos, oriundos de milícias, tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando em geral. Posto que, exerce atividades na fiscalização das chamadas empresas laranja ou de fachada e outras que são utilizadas para a lavagem de dinheiro, especialmente por emissão de notas sem lastro, fraude fiscal com a intenção de ocultar patrimônio e renda, além da corrupção ao facilitar a ocultação de subornos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Durante décadas, a ANFIP tem demonstrado que a Seguridade Social tem cumprido o seu papel em atingir um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estampados na Constituição Federal, em seu Art. 3º., III, que é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. A Seguridade Social é a veia por onde trafega as nossas esperanças para que a Nação brasileira saia do vale sombrio e desolado da pobreza, marginalização e desigualdade social para o caminho ensolarado da justiça social. A Seguridade Social é a última réstia de esperança imarcescível para os milhões brasileiros que vivem, na pobreza debilitante, acorrentados ao mais baixo degrau da escada econômica para alcançem os caminhos da dignidade humana.  Por esse caminho percorrem os sonhos e esperanças de milhões de brasileiros que nutrem o sentimento sublime de viverem numa sociedade mais justa e solidária. Por fim, resta claro que assim como as pessoas a Nação tem alma e a alma da Nação brasileira é a seguridade social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A ANFIP tem a plena convicção que o respeito à dignidade da pessoa humana sempre foi um importante pilar das sociedades modernas. Destarte, a ANFIP porfia no sentido de garantir a todos os cidadãos brasileiros que suas necessidades vitais e básicas sejam respeitadas, mesmo que não estejam em um patamar de igualdade de direitos com os outros membros da sociedade. Entretanto, também, compreende que sem a solidariedade a dignidade humana não passa de letra morta largada, ao léu, nas estradas turbulentas da vida.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em suma, a ANFIP, sempre, propugnou, de forma veementemente, que os seus associados são servidores de Estado e não de governos que são transitórios e muitas vezes ocasionais. Por isso, a ANFIP, sem descurar da defesa intransigente dos legítimos interesses dos seus associados, referenda, peremptoriamente, o seu compromisso com a sociedade brasileira no sentido de aperfeiçoar os mecanismos legais e constitucionais contra a sonegação e a corrupção, na erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais e na concretização do Estado Democrático de Direito. Para que, assim, possamos, juntos, construirmos a sociedade que todos almejamos: livre, justa e solidária.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Vida longa a ANFIP!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;">(*<em>) Álvaro Sólon de França</em> – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – aposentado. Ex-Presidente do Conselho Executivo da ANFIP Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Exerceu as funções de Secretário-Executivo e Ministro interino da Previdência Social.  Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania,  A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação brasileira – <em>alvarosolon@uol.com.br</em></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Previdência: 103 anos de solidariedade e justiça social (Álvaro Sólon*)</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/previdencia-103-anos-de-solidariedade-e-justica-social-alvaro-solon/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daiana Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 11:39:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A Previdência Social brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2026, 103 anos. Construída pelos ideais daqueles que nutrem a esperança sublime de viverem numa sociedade livre, justa e solidária, a longevidade da Previdência Social tem sua explicação nos valores sobre os quais está sedimentada: a solidariedade entre as pessoas e as gerações, e...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><span style="color: #000000;">A Previdência Social brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2026, 103 anos. Construída pelos ideais daqueles que nutrem a esperança sublime de viverem numa sociedade livre, justa e solidária, a longevidade da Previdência Social tem sua explicação nos valores sobre os quais está sedimentada: a solidariedade entre as pessoas e as gerações, e a justiça social. Esses valores foram fundamentais para que a Previdência Social suportasse os ventos da privatização e o assédio dos piratas sociais, que fizeram ruir políticas públicas pelo mundo afora.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ao longo desses anos a Previdência Social transformou-se num patrimônio da sociedade brasileira, pois paga religiosamente a mais de 40 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o que equivale à população do Chile e Uruguai.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Segundo o IBGE, para cada beneficiário da Previdência Social, em média, há 2,5 pessoas beneficiadas indiretamente pelos benefícios previdenciários. Assim, em 2025, a Previdência Social beneficiou direta e indiretamente 140 milhões de pessoas, ou seja, cerca de dois terços da população brasileira. Em 2022, 27,3% dos brasileiros viviam abaixo da linha de Pobreza, ou seja, 59,3 milhões de pessoas (linha de pobreza = R$ 606,00).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Se não fossem os benefícios previdenciários e assistenciais, esse percentual seria de 42,0%, ou seja, os benefícios previdenciários e assistenciais foram responsáveis por uma redução de 14,3% no nível de pobreza o que significa que 30,5 milhões de pessoas deixaram de ficar abaixo da linha de pobreza.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Após extensa pesquisa que tive a oportunidade de ser autor, com a com a participação dos brilhantes auditores da Receita Federal do Brasil, Airton Nagel Zanghelini, Décio Bruno Lopes, Marinalva Azevedo dos Santos Braghini, Moacir Mondardo Jr, Vanderley José Maçaneiro e Wanderson Dias Ferreira, (A Previdência Social e a Economia dos Municípios./Álvaro Sólon de França et.al – 8.ed. &#8211; Brasília: ANFIP/Fundação ANFIP. 2024.), com base nos dados de 2023: em 4.103 dos 5.570 municípios brasileiros avaliados (73,7%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS &#8211; Instituto Nacional do Seguro Social supera o FPM &#8211; Fundo de Participação dos Municípios.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, o maior volume de pagamento de benefícios previdenciários em relação ao FPM não é um fenômeno estritamente nordestino. Os percentuais, também, são expressivos na Região Sudeste. No Rio de Janeiro, em 92 dos 92 municípios os benefícios previdenciários superam o FPM, o que representa 100,0%; no Espírito Santo isto se verifica em 78 dos 78 municípios (100,0%); em São Paulo em 556 dos 645 municípios (83,2%), e em Minas Gerais em 585 dos 853 municípios (68,6%).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na Região Sul o maior percentual está em Santa Catarina, (89,1%), 263 do total de 295 municípios, no Rio Grande do Sul, 419 dos 497 municípios, portanto, 84,3%, e, finalmente, no Paraná, do total de 399 municípios, 319 convivem com essa realidade, ou seja, 79,9%.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na Região Nordeste o recorde fica com o Ceará, onde em 174, (94,6%) dos 184 municípios o pagamento de benefícios superam o FPM, o segundo lugar fica com a Bahia (87,8%), onde em 366 dos 417 municípios esta realidade acontece, seguido de Pernambuco (85,9%), 159 de 185 municípios. Estes dados são altamente representativos de uma realidade que não pode ser ignorada: a Previdência Social reduz as desigualdades sociais e regionais e exerce uma influência extraordinária na economia de milhares de municípios brasileiros.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A Previdência Social é o maior programa de redistribuição de renda existente no país. Ela reduz as desigualdades sociais, corrige as injustiças ao garantir a cidadania, impulsiona as economias locais, evita o êxodo rural. É, enfim, a verdadeira âncora social do Brasil e sem ela a Nação brasileira, certamente, estaria na barbárie social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Por isso, hoje, quando atravessamos dias inseguros provocados pela incerteza da economia global, certamente a vida brasileira será menos tormentosa por causa dos efeitos benefícios oriundos da nossa, centenária, Previdência Social. Destarte, neste aniversário da Previdência Social, conclamo toda a sociedade brasileira que fortaleça o hábito de cultivar os valores fundamentais da solidariedade que é a pedra angular que mantém de pé a dignidade humana e da justiça social que é o alicerce que fundamenta a existência do estado democrático de direito.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Para que todos nós, em breve, possamos tornar realidade o nosso sublime sonho de vivermos numa sociedade livre, justa e solidária e não sejamos pegos &#8220;pegos de surpresa&#8221; pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza à solidariedade entre as pessoas e as gerações e a justiça social. Até porque, como ensinava o saudoso mestre Martin Luther King, &#8220;O que me assusta não são as ações e os gritos das pessoas más, mas a indiferença e o silêncio das pessoas boas&#8221;.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><em>(*) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado; Foi ministro Interino e Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Presidente do Conselho Executivo da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania, A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação brasileira.</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Fonte: Congresso em Foco</span></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>É hora de corrigir uma injustiça: o fim da contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/e-hora-de-corrigir-uma-injustica-o-fim-da-contribuicao-dos-aposentados-e-pensionistas-do-servico-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Oct 2025 11:14:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma cobrança que perdeu o sentido A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público é uma das maiores injustiças ainda presentes no sistema previdenciário brasileiro. Criada em 2003, pela Emenda Constitucional nº 41, foi apresentada como uma medida emergencial para ajudar a cobrir o déficit dos regimes próprios de previdência social (RPPS). O...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma cobrança que perdeu o sentido</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público é uma das maiores injustiças ainda presentes no sistema previdenciário brasileiro. Criada em 2003, pela Emenda Constitucional nº 41, foi apresentada como uma medida emergencial para ajudar a cobrir o déficit dos regimes próprios de previdência social (RPPS).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O problema é que o caráter temporário se perdeu. O que deveria ser uma contribuição excepcional tornou-se permanente, penalizando justamente quem já cumpriu, com décadas de trabalho e contribuição, o seu dever para com o Estado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Um novo cenário previdenciário</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Desde 2013, o Brasil vive uma nova realidade previdenciária. Com a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), os servidores que ingressaram no serviço público passaram a contribuir apenas até o teto do INSS, podendo complementar sua aposentadoria em planos de previdência privada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Com isso, o governo redesenhou o sistema, criando uma transição natural. Os antigos servidores, vinculados ao RPPS, estão sendo gradualmente substituídos por novos servidores vinculados ao RPC. O resultado é que o déficit que justificava a cobrança dos aposentados vem diminuindo naturalmente, e a contribuição sobre seus proventos perdeu completamente a razão de existir.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma desigualdade entre gerações</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Hoje, há uma clara injustiça entre gerações de servidores. Os novos servidores, vinculados ao RPC, não pagarão nada após se aposentarem. Já os antigos, que contribuíram durante toda a vida ativa com o total de suas remunerações, sem respeitar o teto do INSS, continuam obrigados a destinar parte de seus proventos — muitas vezes 11% ou 14% — para o RPPS, mesmo sem qualquer contrapartida.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Trata-se de uma distorção que fere o princípio da isonomia, criando cidadãos de primeira e segunda classe dentro do mesmo serviço público.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Tributação sem retorno</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A contribuição dos aposentados e pensionistas não gera nenhum direito adicional. Não há aumento de benefício, nem expectativa de nova prestação. É, portanto, uma cobrança sem causa previdenciária, que se tornou apenas um instrumento arrecadatório.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Essa prática contraria o princípio da retributividade, que sustenta qualquer sistema contributivo: quem paga deve receber algo em troca. No caso dos aposentados, a contribuição é apenas uma subtração injusta da renda de quem já fez sua parte.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Um peso social desnecessário</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Grande parte dos aposentados e pensionistas vive exclusivamente de seus proventos. Retirar uma fatia significativa dessa renda significa comprometer sua qualidade de vida, especialmente num momento da vida em que as despesas com saúde, medicamentos e cuidados pessoais aumentam.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Além disso, essa contribuição reduz o poder de compra dessa parcela da população, com reflexos negativos no comércio e nas economias locais. É uma medida socialmente injusta e economicamente ineficiente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma proposta justa e equilibrada</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A PEC 06/2024 propõe uma solução sensata para corrigir essa distorção histórica. Seu texto prevê a redução gradual da contribuição em 1/10 a cada ano até a extinção total, permitindo que União, estados e municípios se adaptem financeiramente de forma responsável e previsível.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A proposta equilibra justiça social com responsabilidade fiscal, devolvendo aos aposentados e pensionistas o que é deles por direito: a integralidade dos proventos pelos quais contribuíram a vida inteira.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Justiça previdenciária e respeito à dignidade</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Extinguir a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas não é privilégio.</span><br />
<span style="color: #000000;">É ato de justiça, de coerência com o novo modelo previdenciário e de respeito à dignidade da pessoa humana.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Aqueles que dedicaram décadas ao serviço público merecem ser tratados com reconhecimento, e não com desconfiança fiscal. Corrigir essa distorção é restabelecer o equilíbrio entre gerações e reafirmar o valor do servidor público aposentado como pilar do Estado brasileiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>A contribuição dos inativos cumpriu seu papel histórico. Agora, é hora de deixá-la no passado.</strong></span></p>
<p><em><span style="color: #000000;">Miguel Arcanjo Simas Nôvo &#8211; Presidente da ANFIP Nacional</span></em></p>
<p>&nbsp;</p>
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