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	<title>Artigos &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<title>Artigos &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<item>
		<title>ANFIP – 76 ANOS de protagonismo na vida nacional (Álvaro Sólon de França)</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/anfip-76-anos-de-protagonismo-na-vida-nacional-alvaro-solon-de-franca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2026 18:23:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Hoje, 22 de abril de 2026, a ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL completa 76 anos de protagonismo na vida nacional, alicerçada em valores e princípios que a sustentam desde os primórdios de sua existência. Esses valores, ao longo do tempo, norteiam a atuação da ANFIP no Congresso Nacional, na...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">Hoje, 22 de abril de 2026, a ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL completa 76 anos de protagonismo na vida nacional, alicerçada em valores e princípios que a sustentam desde os primórdios de sua existência. Esses valores, ao longo do tempo, norteiam a atuação da ANFIP no Congresso Nacional, na esplanada dos ministérios, em seminários nacionais e internacionais, enfim no cotidiano de lutas durante décadas, ei-los: a defesa inalienável e inarredável dos direitos, garantias e prerrogativas de seus associados, o aperfeiçoamento dos serviços púbicos, o combate inexorável contra a corrupção, a sonegação e o calote nos tributos e contribuições, a construção e a defesa inalienável e inarredável da seguridade social, a adoção de um modelo tributário justo e solidário, a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e das desigualdades sociais e regionais e a concretização do Estado Democrático de Direito.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A ANFIP, ao longo da sua jornada, move um combate, sem tréguas, contra a sonegação e o calote nos tributos e contribuições e a corrupção, pois elas comprometem os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica os contribuintes honestos que lutam com dificuldades para cumprir com suas obrigações perante o erário, desencadeia a concorrência desleal, enfim provoca um sentimento que é um péssimo negócio ser adimplente nas relações com o Estado. A sonegação e a corrupção, dois males que, além de fragilizar os valores éticos e morais dos brasileiros, comprometem a legitimidade política, enfraquecem as instituições democráticas e criam obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país, afugentando investimentos e envergonhando o Brasil nas estatísticas sobre corrupção.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A ANFIP, ao participar de todos os fóruns, defende, com argumentos robustos, que a Receita Federal do Brasil é a instituição de Estado fundamental no combate ao crime organizado, por meio da asfixia financeira desses conglomerados criminosos, oriundos de milícias, tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando em geral. Posto que, exerce atividades na fiscalização das chamadas empresas laranja ou de fachada e outras que são utilizadas para a lavagem de dinheiro, especialmente por emissão de notas sem lastro, fraude fiscal com a intenção de ocultar patrimônio e renda, além da corrupção ao facilitar a ocultação de subornos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Durante décadas, a ANFIP tem demonstrado que a Seguridade Social tem cumprido o seu papel em atingir um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estampados na Constituição Federal, em seu Art. 3º., III, que é “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. A Seguridade Social é a veia por onde trafega as nossas esperanças para que a Nação brasileira saia do vale sombrio e desolado da pobreza, marginalização e desigualdade social para o caminho ensolarado da justiça social. A Seguridade Social é a última réstia de esperança imarcescível para os milhões brasileiros que vivem, na pobreza debilitante, acorrentados ao mais baixo degrau da escada econômica para alcançem os caminhos da dignidade humana.  Por esse caminho percorrem os sonhos e esperanças de milhões de brasileiros que nutrem o sentimento sublime de viverem numa sociedade mais justa e solidária. Por fim, resta claro que assim como as pessoas a Nação tem alma e a alma da Nação brasileira é a seguridade social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A ANFIP tem a plena convicção que o respeito à dignidade da pessoa humana sempre foi um importante pilar das sociedades modernas. Destarte, a ANFIP porfia no sentido de garantir a todos os cidadãos brasileiros que suas necessidades vitais e básicas sejam respeitadas, mesmo que não estejam em um patamar de igualdade de direitos com os outros membros da sociedade. Entretanto, também, compreende que sem a solidariedade a dignidade humana não passa de letra morta largada, ao léu, nas estradas turbulentas da vida.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em suma, a ANFIP, sempre, propugnou, de forma veementemente, que os seus associados são servidores de Estado e não de governos que são transitórios e muitas vezes ocasionais. Por isso, a ANFIP, sem descurar da defesa intransigente dos legítimos interesses dos seus associados, referenda, peremptoriamente, o seu compromisso com a sociedade brasileira no sentido de aperfeiçoar os mecanismos legais e constitucionais contra a sonegação e a corrupção, na erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais e na concretização do Estado Democrático de Direito. Para que, assim, possamos, juntos, construirmos a sociedade que todos almejamos: livre, justa e solidária.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Vida longa a ANFIP!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;">(*<em>) Álvaro Sólon de França</em> – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – aposentado. Ex-Presidente do Conselho Executivo da ANFIP Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Exerceu as funções de Secretário-Executivo e Ministro interino da Previdência Social.  Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania,  A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação brasileira – <em>alvarosolon@uol.com.br</em></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Previdência: 103 anos de solidariedade e justiça social (Álvaro Sólon*)</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/previdencia-103-anos-de-solidariedade-e-justica-social-alvaro-solon/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daiana Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 11:39:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A Previdência Social brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2026, 103 anos. Construída pelos ideais daqueles que nutrem a esperança sublime de viverem numa sociedade livre, justa e solidária, a longevidade da Previdência Social tem sua explicação nos valores sobre os quais está sedimentada: a solidariedade entre as pessoas e as gerações, e...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><span style="color: #000000;">A Previdência Social brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2026, 103 anos. Construída pelos ideais daqueles que nutrem a esperança sublime de viverem numa sociedade livre, justa e solidária, a longevidade da Previdência Social tem sua explicação nos valores sobre os quais está sedimentada: a solidariedade entre as pessoas e as gerações, e a justiça social. Esses valores foram fundamentais para que a Previdência Social suportasse os ventos da privatização e o assédio dos piratas sociais, que fizeram ruir políticas públicas pelo mundo afora.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ao longo desses anos a Previdência Social transformou-se num patrimônio da sociedade brasileira, pois paga religiosamente a mais de 40 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o que equivale à população do Chile e Uruguai.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Segundo o IBGE, para cada beneficiário da Previdência Social, em média, há 2,5 pessoas beneficiadas indiretamente pelos benefícios previdenciários. Assim, em 2025, a Previdência Social beneficiou direta e indiretamente 140 milhões de pessoas, ou seja, cerca de dois terços da população brasileira. Em 2022, 27,3% dos brasileiros viviam abaixo da linha de Pobreza, ou seja, 59,3 milhões de pessoas (linha de pobreza = R$ 606,00).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Se não fossem os benefícios previdenciários e assistenciais, esse percentual seria de 42,0%, ou seja, os benefícios previdenciários e assistenciais foram responsáveis por uma redução de 14,3% no nível de pobreza o que significa que 30,5 milhões de pessoas deixaram de ficar abaixo da linha de pobreza.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Após extensa pesquisa que tive a oportunidade de ser autor, com a com a participação dos brilhantes auditores da Receita Federal do Brasil, Airton Nagel Zanghelini, Décio Bruno Lopes, Marinalva Azevedo dos Santos Braghini, Moacir Mondardo Jr, Vanderley José Maçaneiro e Wanderson Dias Ferreira, (A Previdência Social e a Economia dos Municípios./Álvaro Sólon de França et.al – 8.ed. &#8211; Brasília: ANFIP/Fundação ANFIP. 2024.), com base nos dados de 2023: em 4.103 dos 5.570 municípios brasileiros avaliados (73,7%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS &#8211; Instituto Nacional do Seguro Social supera o FPM &#8211; Fundo de Participação dos Municípios.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, o maior volume de pagamento de benefícios previdenciários em relação ao FPM não é um fenômeno estritamente nordestino. Os percentuais, também, são expressivos na Região Sudeste. No Rio de Janeiro, em 92 dos 92 municípios os benefícios previdenciários superam o FPM, o que representa 100,0%; no Espírito Santo isto se verifica em 78 dos 78 municípios (100,0%); em São Paulo em 556 dos 645 municípios (83,2%), e em Minas Gerais em 585 dos 853 municípios (68,6%).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na Região Sul o maior percentual está em Santa Catarina, (89,1%), 263 do total de 295 municípios, no Rio Grande do Sul, 419 dos 497 municípios, portanto, 84,3%, e, finalmente, no Paraná, do total de 399 municípios, 319 convivem com essa realidade, ou seja, 79,9%.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na Região Nordeste o recorde fica com o Ceará, onde em 174, (94,6%) dos 184 municípios o pagamento de benefícios superam o FPM, o segundo lugar fica com a Bahia (87,8%), onde em 366 dos 417 municípios esta realidade acontece, seguido de Pernambuco (85,9%), 159 de 185 municípios. Estes dados são altamente representativos de uma realidade que não pode ser ignorada: a Previdência Social reduz as desigualdades sociais e regionais e exerce uma influência extraordinária na economia de milhares de municípios brasileiros.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A Previdência Social é o maior programa de redistribuição de renda existente no país. Ela reduz as desigualdades sociais, corrige as injustiças ao garantir a cidadania, impulsiona as economias locais, evita o êxodo rural. É, enfim, a verdadeira âncora social do Brasil e sem ela a Nação brasileira, certamente, estaria na barbárie social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Por isso, hoje, quando atravessamos dias inseguros provocados pela incerteza da economia global, certamente a vida brasileira será menos tormentosa por causa dos efeitos benefícios oriundos da nossa, centenária, Previdência Social. Destarte, neste aniversário da Previdência Social, conclamo toda a sociedade brasileira que fortaleça o hábito de cultivar os valores fundamentais da solidariedade que é a pedra angular que mantém de pé a dignidade humana e da justiça social que é o alicerce que fundamenta a existência do estado democrático de direito.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Para que todos nós, em breve, possamos tornar realidade o nosso sublime sonho de vivermos numa sociedade livre, justa e solidária e não sejamos pegos &#8220;pegos de surpresa&#8221; pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza à solidariedade entre as pessoas e as gerações e a justiça social. Até porque, como ensinava o saudoso mestre Martin Luther King, &#8220;O que me assusta não são as ações e os gritos das pessoas más, mas a indiferença e o silêncio das pessoas boas&#8221;.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><em>(*) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado; Foi ministro Interino e Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Presidente do Conselho Executivo da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania, A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação brasileira.</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Fonte: Congresso em Foco</span></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>É hora de corrigir uma injustiça: o fim da contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/e-hora-de-corrigir-uma-injustica-o-fim-da-contribuicao-dos-aposentados-e-pensionistas-do-servico-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Oct 2025 11:14:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma cobrança que perdeu o sentido A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público é uma das maiores injustiças ainda presentes no sistema previdenciário brasileiro. Criada em 2003, pela Emenda Constitucional nº 41, foi apresentada como uma medida emergencial para ajudar a cobrir o déficit dos regimes próprios de previdência social (RPPS). O...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma cobrança que perdeu o sentido</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público é uma das maiores injustiças ainda presentes no sistema previdenciário brasileiro. Criada em 2003, pela Emenda Constitucional nº 41, foi apresentada como uma medida emergencial para ajudar a cobrir o déficit dos regimes próprios de previdência social (RPPS).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O problema é que o caráter temporário se perdeu. O que deveria ser uma contribuição excepcional tornou-se permanente, penalizando justamente quem já cumpriu, com décadas de trabalho e contribuição, o seu dever para com o Estado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Um novo cenário previdenciário</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Desde 2013, o Brasil vive uma nova realidade previdenciária. Com a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), os servidores que ingressaram no serviço público passaram a contribuir apenas até o teto do INSS, podendo complementar sua aposentadoria em planos de previdência privada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Com isso, o governo redesenhou o sistema, criando uma transição natural. Os antigos servidores, vinculados ao RPPS, estão sendo gradualmente substituídos por novos servidores vinculados ao RPC. O resultado é que o déficit que justificava a cobrança dos aposentados vem diminuindo naturalmente, e a contribuição sobre seus proventos perdeu completamente a razão de existir.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma desigualdade entre gerações</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Hoje, há uma clara injustiça entre gerações de servidores. Os novos servidores, vinculados ao RPC, não pagarão nada após se aposentarem. Já os antigos, que contribuíram durante toda a vida ativa com o total de suas remunerações, sem respeitar o teto do INSS, continuam obrigados a destinar parte de seus proventos — muitas vezes 11% ou 14% — para o RPPS, mesmo sem qualquer contrapartida.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Trata-se de uma distorção que fere o princípio da isonomia, criando cidadãos de primeira e segunda classe dentro do mesmo serviço público.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Tributação sem retorno</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A contribuição dos aposentados e pensionistas não gera nenhum direito adicional. Não há aumento de benefício, nem expectativa de nova prestação. É, portanto, uma cobrança sem causa previdenciária, que se tornou apenas um instrumento arrecadatório.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Essa prática contraria o princípio da retributividade, que sustenta qualquer sistema contributivo: quem paga deve receber algo em troca. No caso dos aposentados, a contribuição é apenas uma subtração injusta da renda de quem já fez sua parte.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Um peso social desnecessário</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Grande parte dos aposentados e pensionistas vive exclusivamente de seus proventos. Retirar uma fatia significativa dessa renda significa comprometer sua qualidade de vida, especialmente num momento da vida em que as despesas com saúde, medicamentos e cuidados pessoais aumentam.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Além disso, essa contribuição reduz o poder de compra dessa parcela da população, com reflexos negativos no comércio e nas economias locais. É uma medida socialmente injusta e economicamente ineficiente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma proposta justa e equilibrada</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A PEC 06/2024 propõe uma solução sensata para corrigir essa distorção histórica. Seu texto prevê a redução gradual da contribuição em 1/10 a cada ano até a extinção total, permitindo que União, estados e municípios se adaptem financeiramente de forma responsável e previsível.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A proposta equilibra justiça social com responsabilidade fiscal, devolvendo aos aposentados e pensionistas o que é deles por direito: a integralidade dos proventos pelos quais contribuíram a vida inteira.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Justiça previdenciária e respeito à dignidade</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Extinguir a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas não é privilégio.</span><br />
<span style="color: #000000;">É ato de justiça, de coerência com o novo modelo previdenciário e de respeito à dignidade da pessoa humana.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Aqueles que dedicaram décadas ao serviço público merecem ser tratados com reconhecimento, e não com desconfiança fiscal. Corrigir essa distorção é restabelecer o equilíbrio entre gerações e reafirmar o valor do servidor público aposentado como pilar do Estado brasileiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>A contribuição dos inativos cumpriu seu papel histórico. Agora, é hora de deixá-la no passado.</strong></span></p>
<p><em><span style="color: #000000;">Miguel Arcanjo Simas Nôvo &#8211; Presidente da ANFIP Nacional</span></em></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita Federal do Brasil, uma instituição de Estado fundamental no combate ao crime organizado e à concorrência desleal</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/receita-federal-do-brasil-uma-instituicao-de-estado-fundamental-no-combate-ao-crime-organizado-e-a-concorrencia-desleal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Sep 2025 20:01:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[Álvaro Sólon de França Instituições de Estado são aquelas de cunho permanente e que existem para cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil preconizados na nossa Constituição Federal, a saber: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solidária; II &#8211; garantir o...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: right;"><em><span style="color: #000000;">Álvaro Sólon de França</span></em></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Instituições de Estado são aquelas de cunho permanente e que existem para cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil preconizados na nossa Constituição Federal, a saber:</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><em>Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:</em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><em>I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solidária;</em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><em>II &#8211; garantir o desenvolvimento nacional;</em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><em>III &#8211; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;</em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><em>IV &#8211; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Registre-se, por oportuno, que as instituições de Estado não se confundem com instituições de governo, que são transitórias.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">A Receita Federal do Brasil é uma instituição de Estado que promove a arrecadação e a fiscalização dos tributos essenciais para que as políticas públicas de saúde, educação, previdência social, assistência social, segurança pública, entre tantas outras, sejam executadas, além de combater a sonegação tributária para impedir a concorrência desleal entre as empresas.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Vale ressaltar que a sonegação é um dos males que sangram a vida nacional, pois compromete os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica os contribuintes honestos, enfim provoca um sentimento de que é péssimo negócio ser adimplente nas relações com o Estado.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Ressalte-se que a fiscalização aduaneira, braço da Receita Federal, tem importantíssimas funções de regulação econômica (como garantia da competitividade, combate ao dumping e garantia de direitos compensatórios), segurança pública (combate ao contrabando, narcotráfico, lavagem de dinheiro, terrorismo e outros crimes) e proteção geral à sociedade (em ações, por exemplo, de controle de entrada de produtos animais, vegetais e fármacos, defesa dos consumidores e combate à evasão de patrimônios históricos e culturais). Destaque-se que o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, tem sob a sua responsabilidade julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratam sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, que importam em valores que superam um trilhão de reais. Registre-se, por oportuno, que esses créditos vultosos foram constituídos por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Dessa maneira, resta claro, como o sol do meio dia, que a Receita Federal é essencial para que o Estado brasileiro cumpra com os seus objetivos fundamentais determinados pela cláusula pétrea prevista no artigo 3º da nossa Constituição cidadã.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Hodiernamente, a sociedade brasileira assiste estarrecida ao avanço descomunal do crime organizado, que detém ilegalmente um volume financeiro abissal e permeia os seus tentáculos por setores importantes da vida nacional. Por seu turno, todas as melhores práticas de combate ao crime organizado, exercidas pelos países desenvolvidos, apontam para o estrangulamento dos recursos financeiros dessas organizações criminosas.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Na qualidade de instituição de Estado fundamental no combate ao crime organizado, por meio da asfixia financeira desses conglomerados criminosos, oriundos de milícias, tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando em geral, a Receita Federal do Brasil deflagrou, recentemente, a Operação Carbono Oculto, a maior no combate ao crime organizado na história brasileira.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Desmantelou um grande esquema de lavagem de dinheiro e adulteração na cadeia de combustíveis, em uma megaoperação fraudulenta encabeçada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Sendo que por meio dela, foram movimentados R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, por meio de importadores de combustíveis, formuladoras, distribuidoras, transportadoras e postos de gasolina, que funcionavam por meio de fraude e concorrência desleal no setor. Foram identificados cerca de 1.000 postos envolvidos (2% de postos no Brasil), 1.600 caminhões de transporte, além de diversas distribuidoras.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">O esquema importou, fraudulentamente, R$ 10 bilhões em combustíveis e movimentou R$ 52 bilhões, incluindo R$ 46 bilhões por meio de fintechs que funcionavam como instituições financeiras do esquema. Ressalte-se que, devido ao esquema, R$ 7 bilhões em tributos foram sonegados.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Registre-se, por oportuno, que, ao deflagrar essa operação, a Receita Federal do Brasil combateu, de maneira contundente, também, o crime de concorrência desleal que estava sendo praticado pelas organizações criminosas encabeçadas pelo PCC. Resguardando, assim, o direito das empresas idôneas que atuam no ramo de combustíveis de explorar, salutarmente, as suas atividades econômicas, que é garantido pela Constituição Federal e expresso pelo princípio da livre iniciativa.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Essa Operação demonstra de maneira insofismável que a Receita Federal do Brasil é primordial para a sociedade brasileira, posto que age, com firmeza, contra os crimes de sonegação e de concorrência desleal, entre outros, ao fiscalizar e autuar as chamadas empresas laranja ou de fachada, e outras que são utilizadas para a lavagem de dinheiro, especialmente por emissão de notas sem lastro, fraude fiscal com a intenção de ocultar patrimônio e renda, além da corrupção ao facilitar a ocultação de subornos. Por isso, a Receita Federal do Brasil está adotando a máxima praticada em todos os países que querem asfixiar financeiramente as organizações criminosas, isto é: siga o dinheiro. </span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">A sonegação, lavagem de dinheiro e concorrência desleal e crimes correlatos comprometem os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica os contribuintes honestos, priva, principalmente, as camadas mais pobres de nossa população de terem acesso a melhores serviços públicos de saúde e educação.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Por outro lado, inviabiliza a construção de uma sociedade justa e solidária, que todos sonhamos e que se constitui num dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no inciso I do artigo 3o. da nossa Carta Maior.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">A Operação Carbono Oculto demonstra que a fiscalização da Receita Federal do Brasil, ao combater os crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, concorrência desleal e crimes correlatos, tem um compromisso inalienável e inarredável com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária que todos almejamos.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;"><em>      </em></span></p>
<p style="font-weight: 400;"><em><span style="color: #000000;">(*) Álvaro Sólon de França – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado; Foi Ministro Interino e Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania, A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação brasileira –</span> <a href="mailto:alvarosolon@uol.com.br">alvarosolon@uol.com.br</a> </em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>O bug tributário de 2026 (artigo)</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/o-bug-tributario-de-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Apr 2025 19:10:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[Receita Federal adotará CNPJ alfanumérico para minimizar impactos da transição da reforma tributária No Brasil, há um registro cadastral único que identifica pessoas jurídicas e outros tipos de arranjos, com ou sem personalidade jurídica, junto à Receita Federal do Brasil (RFB): o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O CNPJ desempenha...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><em>Receita Federal adotará CNPJ alfanumérico para minimizar impactos da transição da reforma tributária</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">No Brasil, há um registro cadastral único que identifica pessoas jurídicas e outros tipos de arranjos, com ou sem personalidade jurídica, junto à Receita Federal do Brasil (RFB): o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O CNPJ desempenha um papel importante ao fornecer dados fundamentais para a integração de sistemas, tanto na Receita Federal quanto em outros órgãos públicos e privados, abrangendo cerca de 60 milhões de estabelecimentos matriz.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não se trata de um capricho, mas de uma necessidade para a Receita Federal modificar o formato do campo CNPJ, que passará de <strong>numérico</strong> para <strong>alfanumérico.</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O objetivo do novo CNPJ alfanumérico é ampliar a base de combinações disponíveis e minimizar o impacto da transição decorrente da reforma tributária, promovendo maior eficiência e consistência nos processos. Atualmente, já há um esgotamento das combinações numéricas disponíveis.  </span></p>
<p><span style="color: #000000;">A RFB considera prioritária essa mudança, principalmente com a vigência da reforma tributária a partir de 2026, que deve aumentar significativamente a demanda por novos números, os quais só poderão ser atendidos com a criação do novo formato.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Muitos sistemas tributários e de gestão de pessoal serão impactados. Com o novo formato, toda a sociedade será afetada, incluindo sistemas governamentais, instituições financeiras, tribunais e até o comércio, que precisará adaptar suas máquinas de cartão.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Diante do esgotamento dos números disponíveis, a RFB tem reutilizado inscrições de empresas extintas, solução que não é a ideal. Algumas empresas, por exemplo, já atingiram o número máximo de 9.999 filiais.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em 2024, houve um aumento de 5 milhões de novas inscrições no CNPJ, totalizando 60,7 milhões de registros. Sem levar em consideração o impacto da reforma tributária, o aumento estimado para 2025 é de 6 milhões de novos CNPJs, levando em conta microempreendedores e novas filiais.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Após anos de estudos técnicos e analisando algumas propostas, a RFB e o Serpro decidiram que a melhor opção, com menor impacto para a sociedade, é a substituição do CNPJ numérico pelo alfanumérico.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Entre as opções analisadas estava o aumento do número de dígitos. Para se ter uma ideia, se a RFB aumentasse o número de caracteres, atualmente fixado em 14 posições (incluído o digito verificador), as combinações possíveis cresceriam dez vezes. Essa, no entanto, não seria a solução ideal, principalmente com a reforma tributária, pois caixas eletrônicos poderiam, por exemplo, precisar de um CNPJ próprio, além da necessidade de alterar o dígito verificador.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Já a introdução do formato alfanumérico permitirá um aumento de combinações 7.000 vezes maior que o atual, garantindo folga para várias gerações, independentemente da demanda futura gerada pela reforma tributária.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Outro ponto agravante é que se fosse ampliado o número de dígitos do CNPJ, isto afetaria o cálculo do digito verificador, aumentando e onerando as manutenções dos diversos sistemas, pois necessitariam calcular um novo digito verificador e, consequentemente, traria um impacto maior, com relação a tempo e custo, podendo trazer instabilidade nas prestações de serviços para a sociedade.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A opção pelo formato alfanumérico visa manter o dígito verificador inalterado, ou seja, não haverá nenhuma alteração para quem já está inscrito no CNPJ. A decisão foi tomada com base no menor impacto possível para toda a sociedade brasileira.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, em vigor desde 26/10/2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 para estabelecer o formato alfanumérico no identificador do CNPJ no âmbito da Receita Federal. A Instrução já foi publicada, permitindo que a sociedade se prepare para a implantação, prevista para julho de 2026. Parece distante, mas a data chegará rapidamente.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A complexidade técnica da transição é, em princípio, baixa, mas serão necessárias adaptações, tanto nos sistemas governamentais quanto nos sistemas da iniciativa privada. O comércio, inclusive, precisará substituir maquininhas de pagamentos, pois muitas não aceitam o novo formato. Todos os setores devem estar preparados para receber e processar o CNPJ alfanumérico.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A Receita Federal disponibilizará rotinas escritas em linguagem usual para o cálculo do digito verificador, minimizando impactos para adequação ao novo formato.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Todos devem se preparar para a mudança para não ter seus projetos prejudicados, evitando um “bug tributário”, especialmente os bancos de dados que utilizam o CNPJ como chave de identificação. Toda mudança traz desafios e transtornos, mas essa adaptação é necessária para que o sistema não entre em colapso.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Adilson da Silva Bastos &#8211; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários da ANFIP</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Publicado no portal <a href="https://www.jota.info/artigos/o-bug-tributario-de-2026" target="_blank" rel="noopener">JOTA.</a></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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