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	<title>Artigos &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<lastBuildDate>Mon, 31 Aug 2026 20:58:29 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Artigos &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<item>
		<title>LOAT: a estrutura que falta para transformar a Administração Tributária em verdadeira instituição de Estado</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/loat-a-estrutura-que-falta-para-transformar-a-administracao-tributaria-em-verdadeira-instituicao-de-estado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 15:42:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A Emenda Constitucional nº 42/2003, que incluiu o inciso XXII no art. 37 da Constituição, qualificou as administrações tributárias como “atividades essenciais ao funcionamento do Estado”, exercidas por servidores de carreiras específicas, com recursos prioritários e atuação integrada entre os entes federativos. Passados mais de 22 anos, permanece o desafio de transformar esses princípios em...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">A Emenda Constitucional nº 42/2003, que incluiu o inciso XXII no art. 37 da Constituição, qualificou as administrações tributárias como “atividades essenciais ao funcionamento do Estado”, exercidas por servidores de carreiras específicas, com recursos prioritários e atuação integrada entre os entes federativos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Passados mais de 22 anos, permanece o desafio de transformar esses princípios em uma estrutura institucional sólida. É nesse contexto que ganha importância a Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária (LOAT).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Mais do que reivindicação corporativa, a LOAT deve ser compreendida como agenda de Estado, destinada a estabelecer normas gerais, garantias institucionais, mecanismos de governança, competências e prerrogativas para o pleno exercício das funções tributárias.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Autonomia para decidir tecnicamente</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Um dos pilares da LOAT é o fortalecimento da autonomia institucional da Administração Tributária, nas dimensões técnica, administrativa, financeira e orçamentária.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A fiscalização precisa ser orientada pela legislação, impessoalidade, planejamento e critérios técnicos, protegida de interferências político-partidárias ou interesses econômicos circunstanciais. Autonomia não significa ausência de controle: deve estar acompanhada de governança, transparência, controle interno e externo e prestação de contas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Administração Tributária forte significa Estado mais eficiente</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A LOAT ultrapassa os interesses das carreiras tributárias. Uma Administração Tributária estruturada e tecnologicamente avançada amplia a capacidade do Estado de combater sonegação, fraude e evasão fiscal, melhorar o atendimento ao contribuinte e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Fortalecê-la significa também promover eficiência, justiça fiscal, segurança jurídica e concorrência equilibrada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Recursos prioritários e integração nacional</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A Constituição determina recursos prioritários para as administrações tributárias. Não existe Administração Tributária eficiente sem investimento permanente em inteligência fiscal, processamento de dados, inteligência artificial, segurança da informação, fiscalização aduaneira, gerenciamento de riscos e capacitação profissional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A LOAT pode dar estabilidade a esses investimentos e aprofundar a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo parâmetros nacionais de governança, cooperação e atuação coordenada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Valorização e proteção das carreiras específicas</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não existe Administração Tributária forte sem servidores qualificados e institucionalmente protegidos. A própria Constituição estabelece que essas atividades devem ser desempenhadas por servidores de carreiras específicas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A Lei Orgânica deve definir atribuições, competências, deveres, responsabilidades, prerrogativas e garantias funcionais. Para os Auditores Fiscais, são especialmente relevantes a independência técnica, a segurança jurídica, a proteção contra retaliações indevidas e a preservação das atribuições próprias da carreira.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Essas garantias não são privilégios pessoais, mas instrumentos de proteção da própria função de Estado. O Auditor Fiscal precisa aplicar a legislação com impessoalidade e independência, independentemente de quem seja o contribuinte ou dos interesses econômicos ou políticos envolvidos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>LOAT e Reforma Tributária</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A implantação do novo sistema tributário torna a discussão ainda mais urgente. A Emenda Constitucional nº 132/2023 incorporou ao Sistema Tributário Nacional princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação, cuja concretização exigirá níveis inéditos de integração entre as administrações tributárias.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não parece coerente promover uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro sem fortalecer as instituições responsáveis por administrá-lo. Reformar tributos sem fortalecer a Administração Tributária significa realizar apenas parte da tarefa.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>ANFIP participa da construção da LOAT Nacional</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O debate avançou significativamente em 2026. Entidades dos fiscos federal, estaduais e municipais trabalham na construção conjunta de uma proposta nacional. A ANFIP integra esse esforço ao lado de Sindifisco Nacional, Unafisco Nacional, Fenafisco, Febrafite, Anafisco, Fenafim e Fonafati.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Nos encontros realizados ao longo do ano, o grupo avançou na busca de convergência sobre competências, estrutura organizacional e regime das carreiras específicas. A participação da ANFIP reforça sua atuação histórica em defesa dos Auditores Fiscais e do fortalecimento institucional da Administração Tributária.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma lei para o Estado e para a sociedade</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A LOAT não pode ser apresentada simplesmente como instrumento de criação de vantagens funcionais ou remuneratórias. Sua dimensão é muito maior. Deve consolidar um modelo baseado em autonomia técnica, governança, profissionalização, integração federativa, transparência, segurança jurídica e valorização das carreiras específicas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Uma Administração Tributária profissional e institucionalmente protegida interessa ao contribuinte que cumpre suas obrigações, às empresas que necessitam de segurança jurídica e concorrência equilibrada, aos entes federativos que dependem das receitas e, sobretudo, à sociedade, que necessita de recursos para financiar saúde, educação, segurança, previdência e infraestrutura.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Desde 2003, a Constituição definiu os elementos fundamentais: a Administração Tributária é essencial ao funcionamento do Estado; deve ser exercida por carreiras específicas; precisa receber recursos prioritários; e deve atuar de maneira integrada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Mais de duas décadas depois, chegou o momento de transformar esses comandos constitucionais em uma arquitetura institucional compatível com sua importância.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A LOAT não deve ser uma lei feita apenas para os Auditores Fiscais. Deve ser uma lei para o Estado brasileiro e para a sociedade. Quando a Administração Tributária funciona com independência, eficiência e segurança jurídica, ganha o bom contribuinte, ganha a economia, ganha a Federação e ganha o Brasil.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A Previdência Social é superavitária e o rombo está no Sistema da Dívida</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/a-previdencia-social-e-superavitaria-e-o-rombo-esta-no-sistema-da-divida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Daiana Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2026 14:21:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A cada contrarreforma, o mercado financeiro avança com planos de previdência privada que cobram contribuições definidas durante décadas, e não garantem o benefício no futuro Desde que a Constituição Federal de 1988 instituiu a Seguridade Social, que engloba as áreas da Previdência, Saúde e Assistência Social, esse importantíssimo conjunto integrado de ações vem sendo atacado....]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;"><em>A cada contrarreforma, o mercado financeiro avança com planos de previdência privada que cobram contribuições definidas durante décadas, e não garantem o benefício no futuro</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Desde que a Constituição Federal de 1988 instituiu a Seguridade Social, que engloba as áreas da Previdência, Saúde e Assistência Social, esse importantíssimo conjunto integrado de ações vem sendo atacado. Os ataques vêm no sentido de desmontar o modelo baseado na solidariedade para substituí-lo por outro, movido pelo egoísmo e individualismo, um grande negócio, que só beneficia o mercado financeiro, sem qualquer garantia para a classe trabalhadora. O discurso de um falacioso déficit da Previdência tem sido o motor desse movimento que beneficia o setor financeiro, mas é ele o maior responsável pelo rombo das contas públicas, localizado no <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://auditoriacidada.org.br/conteudo/o-que-e-o-sistema-da-divida/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Sistema da Dívida</strong></a></span>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Não há que se falar em déficit previdenciário<br />
</strong>Inserida em um dos únicos capítulos da Constituinte aprovados por unanimidade, a Seguridade Social compreende o mais importante programa social existente no Brasil, apesar dos inúmeros ataques que essa estrutura tem sofrido desde a sua criação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O artigo 194 da Constituição instituiu a Seguridade Social e o artigo 195 estabelece o seu financiamento por toda a sociedade e pelos orçamentos públicos de todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal)<strong>. </strong>Portanto, não há que se falar em déficit. A Constituição obriga o Estado a participar do financiamento da Seguridade Social e esse aspecto tem sido desconsiderado nos cálculos que apontam o falacioso déficit.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O financiamento da Seguridade Social tem sido afetado por diversos problemas, ressaltando-se o abuso na concessão de benesses bilionárias por meio de diversas desonerações fiscais, como comprovado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (<span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.anfip.org.br/wp-content/uploads/2026/07/Analise-da-Seguridade-Social-2025.pdf" target="_blank" rel="noopener"><strong>ANFIP</strong></a></span>).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Outro problema é a falta de emprego digno para quem está em idade laboral. O salário-mínimo no Brasil está entre os menores da América Latina. Se os salários fossem dignos no Brasil, o volume de contribuições seria muito maior. Além disso, temos que considerar a precarização das condições de trabalho com uberização, pejotização e até trabalho em situação análoga a escravidão como tem sido denunciado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Apesar de tudo isso, a Seguridade Social permanece plenamente sustentável.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Solidariedade e segurança <em>x</em> Individualismo e insegurança<br />
</strong>A principal característica do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a solidariedade, pois além de ter filiação obrigatória e contribuição de toda a classe trabalhadora, conta ainda com contribuições de empresas e empregadores; da sociedade em geral (pois as contribuições incidem sobre o consumo de bens e serviços) e, adicionalmente, dos orçamentos públicos. Ademais, a solidariedade está presente também no fato de que, se não faltar trabalho digno para a parcela da sociedade que se encontra em idade de trabalhar, não faltarão recursos para pagar aposentadoria para a outra parcela que já cumpriu o seu período laboral.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Esse mesmo espírito de solidariedade está presente no Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) que abrange servidores e servidoras do serviço público.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Essa solidariedade não interessa ao mercado financeiro, que quer cada pessoa com a sua conta individual, pagando contribuições definidas, ao mesmo tempo em que não há definição quanto ao benefício a ser pago no futuro. Isso ocorre porque as instituições privadas simplesmente quebram e desaparecem, como já observado em inúmeros casos, especialmente a partir de 2008, tanto nos Estados Unidos da América do Norte quanto na Europa, e em diversos outros países, como o Chile, por exemplo.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>O verdadeiro rombo das contas públicas está no gasto com juros<br />
</strong>Sucessivos governos têm reproduzido no Brasil o discurso de interesse do mercado financeiro, divulgado pela grande imprensa, de que seriam necessárias novas contrarreformas, diante do falacioso déficit da Previdência.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Invariavelmente, as diversas reformas já aprovadas em nosso país reduzem, adiam ou suprimem direitos da classe trabalhadora, seja no Regime Geral de Previdência Social ou no Regime Próprio do funcionalismo público, destacando-se os desmontes aprovados por ocasião da Emenda Constitucional 20/98; a criação do fator previdenciário pela Lei 9.876/99; a Emenda Constitucional 41/2003, e a Emenda Constitucional 103/2019, entre outras medidas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A cada contrarreforma, o mercado financeiro avança com seus planos de previdência privada que cobram contribuições definidas durante décadas, e não garantem o benefício no futuro, deixando a classe trabalhadora desamparada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">E o terreno já está sendo preparado para uma próxima contrarreforma da Previdência. Estudo divulgado pelo Banco Mundial propõe aposentadoria <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://auditoriacidada.org.br/conteudo/aposentadoria-somente-aos-78-anos-mais-um-ataque-do-banco-mundial-contra-o-povo-brasileiro/" target="_blank" rel="noopener"><strong>somente aos 78 anos</strong></a></span>. Adicionalmente, um grande jornal trouxe manchete de primeira página alegando que o crescimento da dívida pública obrigará o próximo governo (qualquer que seja ele) a cortar gastos sociais e fazer mais <em>reformas</em> da Previdência. A justificativa apresentada na notícia é que a <strong>“</strong>Dívida Bruta do Governo Geral” subiu 10,2% do PIB de 2023 a junho de 2026, o que em valores absolutos significou um crescimento de R$ 3,584 trilhões, segundo o Banco Central.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">De fato, o estoque da dívida explodiu no período indicado, porém, o principal responsável por esse salto foram os juros nominais da dívida pública, que acumularam R$ 3,246 trilhões e, segundo o Banco Central, responderam por 91% desse crescimento da dívida pública.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Esse fato fica ainda mais grave quando verificamos que essa chamada dívida pública não tem contrapartida alguma em investimentos no país, como já comprovado pelo Tribunal de Contas da União, e tem aumentado aceleradamente por causa dos juros e outros artifícios financeiros, como a <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://auditoriacidada.org.br/bolsa-banqueiro-nao-2/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Bolsa Banqueiro</strong></a></span> e o acúmulo de “colchão de liquidez”, uma verdadeira montanha de recursos acumulados na Conta Única do Tesouro Nacional, reservados para o Sistema da Dívida.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Portanto, se há algum gasto a ser cortado é o gasto com juros da dívida pública, que deveria ser auditada, com participação da sociedade. Em 2025, o pagamento de juros e amortizações da dívida pública federal consumiu 42,24% do orçamento da União, mais que o dobro de todos os gastos previdenciários federais com os regimes geral e próprio, que representaram 20,48% do orçamento, como mostra o gráfico elaborado pela <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.extraclasse.org.br/opiniao/colunistas/maria-lucia-fattorelli/2026/01/o-privilegio-do-sistema-da-divida-no-orcamento-federal-pago-em-2025-e-o-raio-x-das-emendas-parlamentares/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Auditoria Cidadã da Dívida</strong></a></span>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><em>(*) Maria Lucia Fatorelli<strong> </strong>é auditora fiscal e coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida Pública. Este artigo contou com dados levantados por Rodrigo Ávila e Rafael Muller</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Fonte: Publicado originalmente no portal Extra Classe.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Uma cobrança que perdeu o sentido: é hora de corrigir uma injustiça histórica (Miguel Nôvo)</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/uma-cobranca-que-perdeu-o-sentido-e-hora-de-corrigir-uma-injustica-historica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2026 15:34:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas do serviço público é uma das maiores injustiças ainda presentes no sistema previdenciário brasileiro. Criada em 2003, durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Emenda Constitucional nº 41, a cobrança foi apresentada como uma medida necessária diante do cenário fiscal...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">A contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas do serviço público é uma das maiores injustiças ainda presentes no sistema previdenciário brasileiro. Criada em 2003, durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Emenda Constitucional nº 41, a cobrança foi apresentada como uma medida necessária diante do cenário fiscal e previdenciário daquele momento.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Vinte e três anos depois, o Brasil é outro. O sistema previdenciário mudou, a realidade demográfica e fiscal é diferente e a justificativa que sustentou a criação dessa contribuição perdeu força.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">E há uma circunstância política que não pode ser ignorada: o mesmo presidente que, em seu primeiro governo, participou da criação dessa cobrança tem hoje a oportunidade histórica de contribuir para sua extinção.</span></p>
<p><strong><span style="color: #000000;">Vinte e três anos depois, é preciso corrigir o caminho</span></strong></p>
<p><span style="color: #000000;">A história oferece ao presidente Lula uma oportunidade singular.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em 2003, coube ao seu governo defender a instituição da contribuição dos servidores aposentados e pensionistas. Em 2026, passados 23 anos, cabe ao mesmo presidente reconhecer que as circunstâncias mudaram e interceder politicamente para que o Congresso Nacional corrija essa distorção.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não se trata de buscar culpados pelo passado, mas de construir uma solução para o presente e para o futuro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O debate, portanto, não deve ser tratado como uma disputa ideológica ou partidária. Trata-se de uma questão de justiça previdenciária, equilíbrio entre gerações e respeito àqueles que dedicaram décadas ao serviço público.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Um novo cenário previdenciário</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Desde 2013, com a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos federais, o modelo previdenciário passou por uma profunda transformação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Os novos servidores passaram a ter suas contribuições previdenciárias limitadas ao teto do INSS, podendo complementar sua aposentadoria por meio da previdência complementar.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Criou-se, assim, uma nova realidade.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Enquanto os servidores que ingressaram sob o novo regime não estarão sujeitos, na aposentadoria, à mesma lógica contributiva que recai sobre os servidores das gerações anteriores, aqueles que construíram suas carreiras sob as regras antigas continuam sendo chamados a contribuir sobre seus proventos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Essa diferença criou uma desigualdade entre gerações que precisa ser enfrentada pelo legislador.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma desigualdade que não pode se perpetuar</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O servidor que ingressou no serviço público sob as regras anteriores contribuiu durante toda a sua vida funcional sobre a totalidade de sua remuneração, sem a limitação ao teto do INSS que passou a existir para as novas gerações.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Depois de aposentado, porém, continua obrigado a contribuir para o regime previdenciário.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">É preciso perguntar: até quando?</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A manutenção indefinida dessa cobrança cria uma situação em que servidores submetidos a regimes previdenciários diferentes são tratados de maneira desigual justamente no momento em que deveriam receber maior proteção social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não se pode transformar uma contribuição criada em determinado contexto histórico em uma obrigação permanente, dissociada das razões que lhe deram origem.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma contribuição sem nova contrapartida</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Para o aposentado e o pensionista, a contribuição incidente sobre seus proventos não representa a aquisição de uma nova aposentadoria ou de um novo benefício proporcional ao que continua sendo pago.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na prática, trata-se de uma redução permanente da renda de quem já cumpriu sua trajetória contributiva.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">E esse aspecto ganha ainda maior relevância quando se considera que o aposentado enfrenta, com o avanço da idade, despesas crescentes com medicamentos, consultas, exames, tratamentos e cuidados pessoais.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não é razoável que o Estado continue reduzindo a renda de quem já cumpriu sua obrigação contributiva durante décadas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>A PEC 06/2024 e a oportunidade de uma solução responsável</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A PEC 06/2024 representa uma oportunidade concreta para enfrentar essa distorção.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A proposta prevê uma transição responsável, com redução gradual da contribuição até sua extinção, permitindo que União, estados e municípios se adaptem financeiramente de maneira previsível.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não se trata, portanto, de uma ruptura irresponsável com o equilíbrio fiscal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Trata-se de estabelecer um período de transição que permita ao poder público ajustar suas contas enquanto devolve progressivamente aos aposentados e pensionistas uma parcela da renda que hoje lhes é retirada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Agora é hora de agir</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Diante desse cenário, é fundamental que o Congresso Nacional avance na discussão da matéria.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">E existe uma medida política concreta que pode acelerar esse processo: o presidente Lula tem a oportunidade de interceder junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para que seja promovida a apensação da PEC 6/2024 à PEC 555/2006 e, a partir daí, seja dada prioridade à discussão e votação da extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Essa iniciativa permitiria reunir propostas que tratam da mesma questão e fortalecer o debate parlamentar em torno de uma solução definitiva.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Seria, também, um gesto político de grande significado: o presidente que participou da criação da contribuição em 2003 poderia, 23 anos depois, contribuir decisivamente para colocar fim a uma cobrança que se tornou anacrônica e socialmente injusta.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não é privilégio. É justiça.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">É importante deixar claro: a extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas não representa privilégio.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Representa a correção de uma distorção que atingiu uma geração de servidores que dedicou décadas ao Estado brasileiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Esses homens e mulheres contribuíram durante sua vida ativa, cumpriram as regras que lhes foram impostas e ajudaram a construir e financiar o serviço público brasileiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Agora, aposentados, deveriam poder usufruir integralmente dos proventos que conquistaram.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Uma decisão que pode entrar para a história</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O Brasil precisa superar a lógica de que toda discussão previdenciária deve ser resolvida exclusivamente pelo aumento da arrecadação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">É necessário também discutir justiça, proporcionalidade, dignidade e equilíbrio entre gerações.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O presidente Lula tem, neste momento, uma oportunidade histórica.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Pode olhar para 2003 como um capítulo de uma realidade que já não existe ou pode olhar para 2026 e ajudar a escrever um novo capítulo: o da correção de uma injustiça previdenciária que já dura 23 anos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Para isso, é necessário diálogo político e disposição para construir uma solução no Congresso Nacional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Que o Parlamento finalmente enfrente a questão e caminhe para a extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A contribuição dos inativos cumpriu o papel que lhe foi atribuído em outro momento da história.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Vinte e três anos depois, chegou a hora de reconhecer que esse ciclo se encerrou.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">É hora de fazer justiça.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;">Miguel Arcanjo Simas Novo</span><br />
<span style="color: #000000;">Vice-presidente Executivo da ANFIP Nacional</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Honras a um gigante na construção da Seguridade Social no Brasil (Álvaro Sólon de França)</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/honras-a-um-gigante-na-construcao-da-seguridade-social-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 18:56:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[+ NOTICIAS]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A Seguridade Social ocupa no texto da Carta constitucional um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social. Compreende um conjunto de ações, de responsabilidade dos Poderes Públicos, nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, dirigidas ao alcance de objetivos básicos de uma sociedade democrática: o bem-estar e a justiça social. A concepção...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><span style="color: #000000;">A Seguridade Social ocupa no texto da Carta constitucional um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social. Compreende um conjunto de ações, de responsabilidade dos Poderes Públicos, nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social, dirigidas ao alcance de objetivos básicos de uma sociedade democrática: o bem-estar e a justiça social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A concepção de Seguridade Social assumida pela Constituição Federal de 1988 foi inovadora em relação aos preceitos basilares dos programas sociais desenvolvidos até então em nosso país, bem como constituiu significativo avanço no campo da definição dos direitos fundamentais para um exercício pleno da cidadania. Fundada nos alicerces da solidariedade nacional, a Seguridade Social produz vida; sem ela se rompe a vida e vem a morte. A Seguridade Social é a veia por onde trafega as nossas esperanças para que a Nação brasileira saia do vale sombrio e desolado da pobreza, marginalização e desigualdade social para o caminho ensolarado da justiça social. Ela é a última réstia de esperança imarcescível dos milhões brasileiros que vivem na pobreza debilitante e acorrentados ao mais baixo degrau da escada econômica para alcançarem os caminhos da dignidade humana.  Por este caminho percorrem os sonhos e esperanças de milhões de brasileiros que nutrem o sentimento sublime de viverem numa sociedade mais justa e solidária.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Esses avanços notáveis conquistados pela sociedade brasileira somente foram possíveis graças à atuação firme, corajosa e perseverante de muitos parlamentares, entidades associativas e sindicais e organizações da sociedade civil, que diuturnamente trabalharam dentro do Congresso Nacional. Mas, infelizmente, muitas vezes, esquecemo-nos de que as entidades e o Parlamento só cumprem o seu papel porque são movimentadas por cidadãos e cidadãs que se dedicam à nobre tarefa de servir à sociedade doando o seu trabalho, esforço e dedicação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Por isso, hoje, utilizo este espaço para homenagear um valoroso companheiro que faz do exercício do mandato parlamentar um sacerdócio em prol da dignidade humana e da justiça social. Um companheiro de qualidades superlativas que tem plena convicção de que a solidariedade é a pedra angular que mantém de pé a dignidade da pessoa humana; que é impossível construir uma nação sem erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e que nenhuma nação sobrevive com pessoas vivendo isoladas “numa ilha de pobreza em meio a um vasto oceano de prosperidade material”.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Tenho certeza, inarredável, de que muitos dos direitos dos aposentados, pensionistas, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, trabalhadores do setor público e privado, que estão insertos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, estão impregnados da luta, esforço e dedicação deste notável companheiro, que tem doado todo o seu ser em prol da construção da Seguridade Social no Brasil e, assim, tenhamos uma nação justa e solidária.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Este destemido companheiro faz parte do seleto grupo de pessoas que nasceram para servir ao país, pois tem fome e sede de justiça social, e em todo tempo mantém um compromisso inalienável e inarredável com a construção de uma sociedade mais livre, fraterna, justa e solidária. Este companheiro compreende, como poucos, que, assim como as pessoas, a Nação tem alma e a alma da Nação brasileira é a Seguridade Social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ele é um guardião da Seguridade Social. Sempre, nas lutas diuturnas enfrentadas no Congresso Nacional e, desde a Constituinte, encontro-o com a alma esperançosa e com sede de justiça social. É, na verdade, uma sentinela indormida na defesa dos direitos dos aposentados e das pensionistas, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, trabalhadores do setor público e privado, e da Saúde como direito de todos e um dever do Estado. Estou falando do companheiro e amigo, o constituinte, deputado federal, e, hoje, senador Paulo Paim. Uma pessoa por quem nutro o mais profundo respeito, carinho e admiração.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Senador Paulo Paim sempre se agigantou contra as injustiças sociais, principalmente as que atingem os vulneráveis, os hipossuficientes, os que estão acorrentados ao último degrau da indignidade humana, enfim, contra os que não possuem nem vez e nem voz. Paim demonstra, em toda a sua trajetória de lutas, que somos o resultado de uma cadeia inumerável de encontros, gestos, boas vontades, solidariedade, afagos e afetos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Por isso, quando o senador Paulo Paim sinaliza a sua retirada da vida parlamentar, tenho plena convicção de que todos nós somos seus discípulos na luta em busca da justiça social, da redução da pobreza e das desigualdades sociais, na construção da Seguridade Social e para que tenhamos uma sociedade justa e solidária. Tenha certeza, senador Paulo Paim, que a grandeza do ser humano está naquilo que lhe resta, precisamente, quando tudo que lhe dava algum brilho exterior se apaga. E o que lhe resta? Os seus recursos interiores e nada mais. Os seus recursos interiores, senador Paulo Paim, são incomensuráveis, posto que a sua grandeza, a sua verdadeira riqueza não está naquilo que se vê, mas naquilo que você traz no seu coração assaz benigno e longânimo.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Destarte, quero manifestar as minhas honras ao senador Paulo Paim, um ser humano de qualidades superlativas que faz da vida parlamentar um sacerdócio em prol da dignidade humana e da justiça social. Honras a um gigante na construção da Seguridade Social no Brasil. Vida longa ao senador Paulo Paim!</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>(*) Álvaro Sólon de França – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – aposentado &#8211; Ex-Presidente do Conselho Executivo da ANFIP Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – Exerceu as funções de Secretário-Executivo e Ministro interino da Previdência Social &#8211; Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania, A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação brasileira – alvarosolon@uol.com.br</strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>A contribuição dos aposentados e pensionistas ao RPPS: uma excepcionalidade que se tornou permanente</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/artigos/a-contribuicao-dos-aposentados-e-pensionistas-ao-rpps-uma-excepcionalidade-que-se-tornou-permanente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 17:34:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[A cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) representa uma das mais controvertidas alterações promovidas no sistema previdenciário brasileiro. Instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e efetivamente implantada em maio de 2004, essa contribuição foi apresentada pelo Governo Federal como uma...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">A cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) representa uma das mais controvertidas alterações promovidas no sistema previdenciário brasileiro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> Instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e efetivamente implantada em maio de 2004, essa contribuição foi apresentada pelo Governo Federal como uma medida necessária para enfrentar dificuldades financeiras do regime, em um contexto que sugeria uma providência de caráter excepcional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Passados mais de vinte e dois anos de sua implantação, a excepcionalidade transformou-se em regra permanente, sem que tenha sido alcançada qualquer perspectiva concreta de sua extinção. O que deveria ser transitório consolidou-se como um ônus definitivo para aqueles que já cumpriram integralmente sua obrigação contributiva durante toda a vida laboral.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Sob a ótica da doutrina previdenciária, essa situação desafia a própria essência do sistema de Previdência. O trabalhador contribui durante sua vida ativa para formar o patrimônio necessário ao financiamento de sua futura aposentadoria. Em contrapartida, cabe ao patrocinador — no caso do servidor público, o Estado — efetuar sua contribuição patronal e administrar adequadamente os recursos arrecadados, constituindo reservas suficientes para assegurar o pagamento dos benefícios futuros.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Quando, após a aposentadoria, o beneficiário continua sendo obrigado a contribuir para custear o mesmo benefício que já adquiriu mediante décadas de contribuição, rompe-se a lógica fundamental do contrato previdenciário. Na prática, transfere-se ao aposentado a responsabilidade financeira decorrente da ausência de adequado planejamento estatal, reduzindo seus proventos justamente no momento em que sua capacidade econômica tende a diminuir.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A discussão frequentemente é conduzida apenas sob a ótica contábil e orçamentária, enfatizando déficits anuais do regime. Entretanto, essa abordagem ignora um aspecto essencial da ciência atuarial: a diferença entre insuficiência de financiamento e inexistência de reservas previamente constituídas.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O verdadeiro problema não decorre, necessariamente, da incapacidade estrutural do RPPS de financiar seus benefícios, mas da ausência histórica de provisionamento adequado dos recursos arrecadados. Durante décadas, as contribuições previdenciárias financiaram despesas correntes do Estado, sem que fossem constituídos fundos suficientes para suportar os compromissos futuros.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em outras palavras, o chamado déficit financeiro pode ser interpretado como consequência direta da falta de capitalização das contribuições recolhidas ao longo do tempo. Trata-se de uma necessidade permanente de financiamento pelo Tesouro Nacional, decorrente da inexistência de reservas acumuladas, e não, necessariamente, de um desequilíbrio inerente ao modelo previdenciário.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Basta observar as alíquotas historicamente praticadas. Até a reforma promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, os servidores contribuíam, em regra, com 11% de sua remuneração, enquanto a União, como patrocinadora, recolhia aproximadamente 20%, totalizando cerca de 31% da folha de salários destinada ao custeio previdenciário. Com a reforma de 2019, a contribuição do servidor tornou-se progressiva, variando entre 7,5% e 22%, elevando ainda mais o potencial de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">É razoável sustentar que, caso esses recursos tivessem sido adequadamente provisionados e aplicados em fundos previdenciários ao longo das décadas, produzindo os rendimentos financeiros correspondentes, o regime apresentaria condições muito mais favoráveis de sustentabilidade, reduzindo significativamente a necessidade de financiamento futuro.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Outro aspecto pouco debatido refere-se à criação do Regime Jurídico Único pela Lei nº 8.112, de 1990. A migração de milhares de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social para o regime estatutário retirou do INSS a responsabilidade futura pelo pagamento de benefícios desses trabalhadores. Entretanto, essa mudança não foi acompanhada por um mecanismo transparente de compensação financeira equivalente às contribuições patronais que deveriam ter acompanhado essa transferência de responsabilidades.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na prática, o Estado assumiu o pagamento das futuras aposentadorias sem constituir, em muitos casos, a correspondente reserva financeira necessária. Essa circunstância contribuiu para ampliar a necessidade de financiamento do RPPS ao longo dos anos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Também merece reflexão o conceito de custo do serviço público. Diferentemente da atividade privada, cuja eficiência é frequentemente medida pelo lucro, o Estado existe para produzir benefícios sociais. O custo da prestação dos serviços públicos deve ser avaliado pelo retorno entregue à sociedade, que, por meio das leis aprovadas por seus representantes, autoriza os gastos necessários para assegurar educação, saúde, segurança, justiça, fiscalização tributária e tantas outras atividades essenciais.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Não parece compatível com esse modelo de Estado  transferir aos aposentados e pensionistas a responsabilidade por falhas históricas de financiamento, sobretudo quando esses servidores cumpriram integralmente suas obrigações contributivas durante toda a vida funcional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A contribuição dos inativos permanece sendo uma das poucas situações em que o beneficiário continua financiando um benefício já adquirido. Trata-se de uma excepcionalidade difícil de encontrar em outros sistemas previdenciários e que desafia princípios como a segurança jurídica, a confiança legítima e a própria natureza contributiva da previdência social.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Mais de vinte e dois anos após sua criação, talvez seja o momento de o país rediscutir essa cobrança à luz da justiça previdenciária, da responsabilidade fiscal e, principalmente, do compromisso do Estado com aqueles que dedicaram décadas ao serviço público acreditando nas regras vigentes quando ingressaram em suas carreiras.         </span></p>
<p><span style="color: #000000;">O tema é extremamente relevante e merece ser discutido com profundidade, principalmente porque envolve não apenas aspectos financeiros, mas também princípios de justiça, confiança legítima, equilíbrio atuarial e responsabilidade do Estado.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">E é com esse objetivo que a PEC 6/2024 encontra-se no Congresso Nacional para ser apreciada e aprovada, onde permitirá superar um quadro constitucional adverso e extremamente perverso aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdências social</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Um regime previdenciário não se torna deficitário apenas porque seus benefícios superam suas receitas correntes. Antes de tudo, é preciso perguntar se os recursos arrecadados ao longo das décadas foram efetivamente destinados à formação das reservas necessárias. Quando não há provisionamento, o que se revela não é necessariamente um déficit previdenciário, mas uma insuficiência de financiamento decorrente da gestão do próprio Estado. E não parece justo que essa conta seja continuamente transferida aos aposentados e pensionistas, justamente aqueles que já cumpriram integralmente sua obrigação contributiva.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;"><em><span style="color: #000000;">Floriano José Martins &#8211; </span></em><span style="color: #000000;">Diretor de Aposentados e Pensionistas da ANFIP-SC</span></p>
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