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	<title>JURIDICO &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<title>JURIDICO &#8211; ANFIP Nacional</title>
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	<item>
		<title>Atualização: lista de precatórios com novos desbloqueios dos 28,86%</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/assuntos-juridicos/atualizacao-lista-de-precatorios-com-novos-desbloqueios-dos-2886/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bianca Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Sep 2026 15:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[JURIDICO]]></category>
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					<description><![CDATA[A ANFIP Nacional, por meio da Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos, informa que já está disponível na área restrita do site uma nova atualização da listagem de acompanhamento dos precatórios referentes à execução da ação dos 28,86%, com novos avanços no processo de análise e liberação dos créditos dos associados, que poderá ser consultada aqui. A...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400; color: #000000;">A ANFIP Nacional, por meio da Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos, informa que já está disponível na área restrita do site uma nova atualização da listagem de acompanhamento dos precatórios referentes à execução da ação dos 28,86%, com novos avanços no processo de análise e liberação dos créditos dos associados, que poderá ser consultada <a href="https://www4.anfip.org.br/documentos/compartilhados/djF8NjE1fGUxMjliYzVkYTFmMjNjMDY0MDc4MDA1ZDRkYzcyM2RhMGY0NGVjNTVjYTc1M2E4Y2UxZWQ4ZTc0NmU3MDhjYzE" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-weight: 400;">A nova relação evidencia o resultado do trabalho conjunto realizado pelo Setor Jurídico da Entidade e pelo escritório Mota e Advogados Associados, responsável pelo acompanhamento da execução, com a identificação e correção de inconsistências apontadas pela Procuradoria e o consequente avanço dos pedidos de desbloqueio.</span></span></p>
<p><span style="font-weight: 400; color: #000000;">Recomenda-se que os associados contemplados na execução consultem a listagem atualizada, disponível na área restrita, para verificar a situação individual de seu precatório: se liberado, se aguarda apenas decisão judicial ou providência operacional, ou se ainda depende de documentação ou diligência específica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400; color: #000000;">Atenção especial deve ser dada aos registros classificados como &#8220;PENDENTE DOCUMENTAÇÃO&#8221; e &#8220;PENDENTE DILIGÊNCIA&#8221;, casos em que pode ser necessária a adoção de providências pelo próprio associado, como apresentação de documentos, homologação de desistência de outra execução ou regularização de situações de duplicidade.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><b>Alerta: possíveis atrasos em razão da greve bancária &#8211; </b></span><span style="font-weight: 400; color: #000000;">A ANFIP Nacional alerta os associados que, em razão da greve deflagrada pelas categorias bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, é possível que ocorram atrasos adicionais na efetiva liberação e disponibilização dos valores dos precatórios já desbloqueados, uma vez que a operacionalização final do pagamento depende das rotinas internas dessas instituições financeiras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400; color: #000000;">Diante desse cenário, orienta-se que os associados acompanhem diretamente junto à instituição bancária depositária a situação de seu crédito, especialmente nos casos em que o desbloqueio já tenha sido determinado judicialmente, evitando-se, assim, expectativas equivocadas quanto ao prazo de disponibilização dos valores.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><b>Acompanhamento permanente &#8211; </b></span><span style="font-weight: 400; color: #000000;">A Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos continuará monitorando individualmente todos os processos, em interlocução constante com a Procuradoria, o Poder Judiciário, o INSS e as instituições financeiras envolvidas, e manterá os associados informados sobre novas atualizações à medida que houver evolução dos procedimentos de liberação e pagamento dos créditos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><span style="font-weight: 400;">Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com o Jurídico da ANFIP pelos canais oficiais de atendimento: </span><b>telefone 3004-9197</b><span style="font-weight: 400;">, </span><b>WhatsApp (61) 3251-8100</b><span style="font-weight: 400;"> ou pelo </span><b>e-mail </b><span style="color: #0000ff;"><b>juridico@anfip.org.br</b></span><span style="font-weight: 400;">.</span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Acesse <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www4.anfip.org.br/documentos/compartilhados/djF8NjE1fGUxMjliYzVkYTFmMjNjMDY0MDc4MDA1ZDRkYzcyM2RhMGY0NGVjNTVjYTc1M2E4Y2UxZWQ4ZTc0NmU3MDhjYzE">aqui</a></span> a listagem. </strong></span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANFIP Nacional ajuíza ação para afastar IRPF sobre o Benefício Especial</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/assuntos-juridicos/anfip-nacional-ajuiza-acao-para-afastar-irpf-sobre-o-beneficio-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 20:28:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURIDICO]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[A ANFIP Nacional, pelo escritório Cherulli Advocacia, ajuizou uma Ação Coletiva com pedido de tutela de urgência contra a União (Fazenda Nacional) para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial (Lei nº 12.618/2012) aos seus associados. A entidade argumenta que a verba possui...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">A ANFIP Nacional, pelo escritório Cherulli Advocacia, ajuizou uma Ação Coletiva com pedido de tutela de urgência contra a União (Fazenda Nacional) para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial (Lei nº 12.618/2012) aos seus associados.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">A entidade argumenta que a verba possui natureza estritamente compensatória e indenizatória, destina-se a recompor a perda do esforço contributivo pretérito decorrente da migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) e não representa acréscimo patrimonial ou renda (art. 153, III, da CF e art. 43 do CTN).</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">O pedido inclui a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 3º, § 6º, V, da Lei nº 12.618/2012 — incluído pela Lei nº 14.463/2022 — por tributar indevidamente a parcela, gerando confisco qualitativo e enriquecimento sem causa da União. </span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Fundamentada nos Temas 808 e 962 do STF, além de pareceres vinculantes e normas da própria Administração Federal que qualificam o Benefício Especial como compensatório (como o Parecer JL-03/2020 da AGU e a IN SRT/MGI nº 2/2024), a ANFIP aponta que a retenção do IRPF atinge a alíquota teto de 27,5% e mutila indevidamente a reparação assegurada por lei. Diante disso, a associação requer a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos em folha e, no mérito, a confirmação do afastamento do IRPF sobre a verba. Subsidiariamente, pleiteia a declaração de não incidência sobre os valores pagos antes de 1º de janeiro de 2023, requerendo a condenação da União à repetição do indébito com atualização e juros de mora.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Essa é mais uma importante ação da ANFIP na proteção previdenciária de seus associados, pois terá o efeito de interromper a prescrição e trará mais segurança para futuras execuções individuais sem riscos de sucumbência.</span></p>
<p style="font-weight: 400;"><span style="color: #000000;">Em caso de dúvidas os associados podem entrar em contato com a ANFIP, pelo 3004-9197, ou com o escritório Cherulli Advocacia, pelo whatsapp (61) 99819-0433.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANFIP esclarece próximos passos da execução da ação da Paridade do Bônus de Eficiência</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/assuntos-juridicos/anfip-esclarece-proximos-passos-da-execucao-da-acao-da-paridade-do-bonus-de-eficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 13:56:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[JURIDICO]]></category>
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					<description><![CDATA[A ANFIP Nacional realizou, nesta quarta-feira (2/9), uma live para orientar os associados sobre a execução da ação da Paridade do Bônus de Eficiência, que já transitou em julgado e entra agora na fase de execução da sentença. Proposta pela ANFIP em 2018, a ação trata do direito à paridade no recebimento do Bônus de...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000;">A ANFIP Nacional realizou, nesta quarta-feira (2/9), uma live para orientar os associados sobre a execução da ação da Paridade do Bônus de Eficiência, que já transitou em julgado e entra agora na fase de execução da sentença.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Proposta pela ANFIP em 2018, a ação trata do direito à paridade no recebimento do Bônus de Eficiência. A fase de reconhecimento do direito foi encerrada com o trânsito em julgado. O momento atual é de execução, que compreende a análise do título judicial, a verificação da situação individual de cada beneficiário e a elaboração dos cálculos dos valores devidos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A transmissão foi aberta pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos da ANFIP Nacional, Maria Dorimar de Almeida Souza, e mediada pelo advogado Rodrigo Cartafina. Também participaram as advogadas Priscila Abritta, do escritório Mota Advogados, e Gabriela Dourado, do escritório Advocacia Velloso, e a assessora Jurídica da Presidência, Maria Beatriz Fernandes Branco.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A ANFIP Nacional é a primeira entidade da categoria a ter uma ação sobre a Paridade do Bônus de Eficiência transitada em julgado e foi acompanhada pela Advocacia Velloso na fase de conhecimento. Para viabilizar a execução, a Entidade estabeleceu parceria com o escritório Mota, que atuará na análise da documentação e no levantamento individual dos valores.</span></p>
<p><strong><span style="color: #000000;">Negociação com a União</span></strong><br />
<span style="color: #000000;">A execução envolve um grande número de beneficiários, o que exige a definição de procedimentos específicos para viabilizar o cumprimento da sentença. A União deverá apresentar, no prazo de um mês, um parecer de vantajosidade econômica. A partir dessa manifestação, poderão avançar as negociações para definição dos critérios do acordo e dos cálculos, além dos procedimentos necessários para o início das execuções.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Enquanto essa etapa avança, será iniciada a coleta da documentação dos associados que possuem direito à execução.</span></p>
<p><strong><span style="color: #000000;">Quem tem direito à ação</span></strong><br />
<span style="color: #000000;">O direito à execução da ação está diretamente relacionado à paridade, que é o fundamento da demanda. Podem ser abrangidos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade, desde que atendam aos demais critérios estabelecidos no título judicial.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Aposentados que se aposentaram por uma modalidade que não garante a paridade não estão abrangidos pela ação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Outro ponto importante é o período de instituição do Bônus de Eficiência. O benefício foi criado em dezembro de 2016, portanto, a apuração dos valores considera o período em que cada beneficiário esteve abrangido pelo direito, que tem como marco final do mês de março de 2024. Dessa forma, a situação funcional e a data de ingresso na carreira serão analisadas individualmente para definir o período correspondente à execução.</span></p>
<p><strong><span style="color: #000000;">Documentos necessários</span></strong><br />
<span style="color: #000000;">Os beneficiários deverão reunir a documentação necessária para a análise e adesão à execução:</span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">contrato de honorários;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">procuração;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">fichas financeiras de <strong>2016 a 2024</strong> (ou contracheques de dezembro de 2016 a março de 2024);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">ato ou declaração de concessão da aposentadoria;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">declaração de inexistência de litispendência, informando que não possui outro processo com o mesmo objeto;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">documento pessoal.</span></li>
<li><span style="color: #000000;">comprovante de pagamento no valor de R$ 280,00 para associados e R$ 380,00 para não associados (para a realização do cálculo individual)</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;">A adesão deverá ser realizada pela plataforma <a href="http://bepata.anfip.org.br/" target="_blank" rel="noopener"><span style="color: #0000ff;"><strong>bepata.anfip.org.br</strong></span></a>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O associado deverá acessar a plataforma, preencher os dados solicitados, baixar o contrato de honorários, a procuração e a declaração de litispendência, assinar os documentos e anexá-los juntamente com os demais arquivos. Não precisa reconhecer firma.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A procuração pode ser assinada eletronicamente pelo Gov.br. Os documentos também podem ser digitalizados para envio pela plataforma.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Quem tiver dificuldade para utilizar o sistema poderá encaminhar a documentação diretamente ao Jurídico da ANFIP Nacional pelo e-mail <strong><span style="color: #0000ff;">juridico@anfip.org.br</span></strong>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de adesão, os associados podem entrar em contato com o Jurídico da ANFIP pelos canais oficiais de atendimento: <strong>telefone 3004-9197</strong>, <strong>WhatsApp (61) 3251-8100</strong> ou pelo <strong>e-mail juridico@anfip.org.br</strong>.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Assista <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.youtube.com/live/v6c3-0AV_io?si=Mr-asaafsGh1s4zb" target="_blank" rel="noopener"><strong>aqui</strong></a></span> a live na íntegra. </span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Jurídico da ANFIP Nacional tem novo horário de atendimento telefônico</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/assuntos-juridicos-2/juridico-da-anfip-nacional-tem-novo-horario-de-atendimento-telefonico-aos-associados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bianca Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:53:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURIDICO]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.anfip.org.br/?p=81992</guid>

					<description><![CDATA[A ANFIP Nacional informa aos associados que, a partir desta quinta-feira (3/9), o Setor Jurídico passa a adotar novo horário para atendimento telefônico. O atendimento passa a ser realizado de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h, pelo telefone 3004-9197 (sem DDD, custo de ligação local), para orientações e demais informações relacionadas aos serviços jurídicos...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr"><span style="color: #000000;">A ANFIP Nacional informa aos associados que, a partir desta <strong>quinta-feira (3/9)</strong>, o Setor Jurídico passa a adotar <strong>novo horário para atendimento telefônico</strong>.</span></p>
<p dir="ltr"><span style="color: #000000;">O atendimento passa a ser realizado <strong>de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h</strong>, pelo telefone <strong>3004-9197</strong> (sem DDD, custo de ligação local), para orientações e demais informações relacionadas aos serviços jurídicos da Entidade. Os associados também podem entrar em contato com o setor pelo WhatsApp <a href="https://wa.me/556132518100" target="_blank" rel="noopener"><span style="color: #0000ff;"><strong>(61) 3251-8100</strong></span></a> ou pelo e-mail <span style="color: #0000ff;"><strong><a style="color: #0000ff;" href="mailto:juridico@anfip.org.br" target="_blank" rel="noopener">juridico@anfip.org.br</a></strong></span>.</span></p>
<p dir="ltr"><span style="color: #000000;">A vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Dorimar de Almeida Souza, reforça a importância de observar o novo horário de atendimento, contribuindo para a organização e a qualidade dos serviços prestados aos associados.</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANFIP orienta associados sobre ação para afastar IRPF do Benefício Especial</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/assuntos-juridicos/anfip-orienta-associados-sobre-acao-para-afastar-irpf-do-beneficio-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ludmila Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 11:52:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[JURIDICO]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.anfip.org.br/?p=81930</guid>

					<description><![CDATA[Iniciativa busca interromper a cobrança do imposto e recuperar valores descontados nos últimos cinco anos Servidores públicos federais que recebem o Benefício Especial (BE) e têm Imposto de Renda retido sobre essa verba poderão buscar na Justiça o reconhecimento de que a parcela não deve ser tributada. A ANFIP Nacional, em parceria com o Ferreira...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="color: #000000;"><em>Iniciativa busca interromper a cobrança do imposto e recuperar valores descontados nos últimos cinco anos</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Servidores públicos federais que recebem o Benefício Especial (BE) e têm Imposto de Renda retido sobre essa verba poderão buscar na Justiça o reconhecimento de que a parcela não deve ser tributada. A ANFIP Nacional, em parceria com o Ferreira &amp; Vieira Advogados, está disponibilizando aos associados a possibilidade de ajuizamento de ação individual para questionar a cobrança e solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A discussão interessa especialmente aos servidores que, ao longo da carreira, optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar, nos termos da Lei nº 12.618/2012. Nessa situação, o Benefício Especial foi criado como uma forma de compensação pelas contribuições realizadas ao RPPS antes da migração.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Por que o imposto está sendo questionado?</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O ponto central da tese é a natureza do Benefício Especial. A União considera a verba um rendimento tributável e, por isso, realiza a retenção do IRPF. A argumentação apresentada na ação, porém, sustenta que o BE tem caráter compensatório ou indenizatório.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em outras palavras, o benefício não representaria um novo ganho ou aumento de patrimônio do servidor, mas uma compensação relacionada às contribuições previdenciárias realizadas antes da mudança de regime.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A tese, portanto, defende que, por não haver acréscimo patrimonial, não estaria presente o fato gerador do Imposto de Renda previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>O que a ação pretende?</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O associado que se enquadrar nos critérios da tese poderá buscar judicialmente três resultados principais:</span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">afastar a cobrança do IRPF sobre o Benefício Especial;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">interromper as retenções futuras do imposto sobre essa verba; e</span></li>
<li><span style="color: #000000;">recuperar os valores descontados nos últimos cinco anos, com a devida atualização legal.</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;">A ação é individual e, por isso, a documentação e a situação de cada associado serão analisadas antes do ajuizamento.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Decisões judiciais fortalecem a discussão</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A tese conta com fundamentos em decisões judiciais que já reconheceram o caráter compensatório ou indenizatório do Benefício Especial.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Na Ação Civil Coletiva nº 1054562-19.2024.4.01.3400, a 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a natureza compensatória/indenizatória do BE ao analisar sua submissão ao teto remuneratório constitucional. Embora o processo não tenha tratado especificamente do Imposto de Renda, a decisão considerou que o benefício não possui natureza remuneratória e está relacionado à recomposição de uma situação patrimonial já consolidada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em outra ação, de nº 1103963-21.2023.4.01.3400, houve sentença reconhecendo a natureza indenizatória/compensatória do Benefício Especial, com determinação para que não fossem realizadas retenções de IRPF sobre a verba em relação aos substituídos abrangidos pelo processo.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Essas decisões constituem importantes fundamentos para a discussão judicial sobre a tributação do BE, embora cada ação individual esteja sujeita à análise e à decisão do Poder Judiciário.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Quem pode avaliar o ajuizamento?</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">A iniciativa é destinada aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:</span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">tenham migrado para o Regime de Previdência Complementar (RPC/Funpresp), conforme a Lei nº 12.618/2012;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">recebam ou tenham recebido o Benefício Especial; e</span></li>
<li><span style="color: #000000;">tenham sofrido desconto de Imposto de Renda sobre o benefício.</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;">O primeiro passo não é o ajuizamento imediato. O associado interessado deverá realizar o cadastro para que sua documentação seja analisada e seja verificada a existência dos requisitos e a viabilidade da ação.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>ANFIP fará Live para explicar a iniciativa</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Para facilitar o entendimento dos associados, a ANFIP Nacional realizará uma Live sobre a ação de exclusão do IRPF incidente sobre o Benefício Especial.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Serão apresentados os principais pontos da tese, quem poderá ser alcançado, os objetivos da ação, a documentação necessária e as orientações para o cadastramento.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A data e o horário da transmissão serão divulgados nos canais oficiais da ANFIP Nacional.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Saiba como participar</strong></span></p>
<p><span style="color: #000000;">O associado interessado em avaliar seu caso poderá realizar o cadastro no portal disponibilizado pelo Ferreira &amp; Vieira Advogados:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Portal Direito do Servidor: https://direitodoservidor.com.br/portal/7</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Após o preenchimento do cadastro, a documentação será analisada pela equipe responsável, que verificará o enquadramento na tese e a viabilidade do ajuizamento da ação individual.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Dúvidas e informações:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">E-mail: suporte@fvadvogados.com</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Telefones: (61) 98241-0440 | (11) 91621-3110</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A iniciativa é promovida pela ANFIP Nacional em parceria com o Ferreira &amp; Vieira Advogados e oferece aos associados uma alternativa para buscar, pela via judicial, o reconhecimento da não incidência do IRPF sobre o Benefício Especial e a eventual restituição dos valores recolhidos nos últim</span>os cinco anos.</p>
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