MP altera regras para acesso a benefícios do INSS

463

O tema tratado na MP 871/19, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra de sexta-feira (18), vai além do “pente-fino” nos direitos. A MP muda regras para concessão de benefícios. O programa tem previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

Instituição de Bônus
A MP ainda cria os Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e o de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI).
O valor do BMOB é de R$ 57,50, por processo concluído, e será devido o aos ocupantes dos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social. Já o BPMBI será devido aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal, da Carreira de Perito Médico Federal, de Perito Médico da Previdência Social, integrante da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, no valor de R$ 61,72, por perícia extraordinária realizada.
Alteração na denominação de Médico Perito
A MP ainda altera a denominação do cargo de Médico Perito Previdenciário, o, integrante da Carreira de Perito Médico Previdenciário, para Médico Perito Federal, integrante da Carreira de Perito Médico Federal.
Pensão por Morte do Servidor
Também é alterada as regras para a pensão por morte do servidor público. Agora, os dependentes deverão requerer a pensão no prazo de é cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes.
Ainda prevê que, caso na data do óbito, o servidor estiver obrigado, por determinação judicial, a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

Concessão de benefícios
pensão por morte agora exige prova documental de união estável e de dependência econômica. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.

Por meio da MP promoveu-se mudanças no auxílio reclusão, que estabelece carência de contribuição de pelo menos 24 meses para concessão do benefício. Somente presos do regime fechado terão o direito; aqueles em regime semiaberto não terão o benefício.

aposentadoria rural também tem regras novas. Foi criado cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. A declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural emitida por sindicatos não serão mais aceitos.

Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de auto declaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a auto declaração. A partir de março, a auto declaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

Fraudes e irregularidades
A MP trouxe como novidade, a possibilidade de suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.

O combate à fraudes será feito no âmbito dos programas especiais para análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão de benefícios por Incapacidade.

Serão revisados os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Para compreender melhor as mudanças, o Diap elaborou quadro comparativo com os 34 artigos e os principais pontos da MP.

Tramitação
Por conta do recesso do Congresso Nacional, o prazo para apresentação de emendas à MP apenas começará a valer no dia 04 de fevereiro, sendo encerrada no dia 11/02. Qualquer membro do Congresso Nacional poderá apresentar emendas à MP. Por ordem de rodízio entre as Casas do Congresso Nacional, a presidência da Comissão Mista que analisará a MP ficará com um senador, e a relatoria com um deputado.

Fonte: Diap e Queiroz Assessoria