Relator apresenta complementação de voto à PEC 6/2019

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O relator da PEC 6/2019, da reforma da Previdência, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), realizou a leitura da complementação de voto à proposta. A Comissão vota o texto nesta quarta-feira (4/9), assim como vai a chamada “PEC paralela”, que estende as mudanças nas regras de aposentadoria a servidores estaduais e municipais..

Confira as mudanças sugeridas:

Supressões

  • Pensão por morte abaixo do salário mínimo;
  • Constitucionalização da linha de pobreza do BPC;
  • Retirada da expressão “no âmbito da União”, para garantir autonomia dos Estados, DF e Municípios, na questão da instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.

Emendas de redação

  • Sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores informais dentre os trabalhadores de baixa renda;
  • Inclusão de ex e novos parlamentares no âmbito da Reforma da Previdência.

Principais pontos da PEC Paralela:

  • Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
  • Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
  • Inclusão na Seguridade Social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
  • Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
  • Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Regra de transição para servidores com deficiência;
  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
  • Aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
  • Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
  • Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
  • Incidente de prevenção de litigiosidade.

Após a aprovação pela CCJ, a PEC6/2019 segue ao Plenário do Senado Federal, onde precisa ser aprovada em dois turnos.