ANFIP discute mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em reunião

515

O vice-presidente Executivo da ANFIP, Márcio Humberto Gheller, e a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, estiveram reunidos, nesta quarta-feira (2/12), com representantes do Sindifisco Nacional, do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e do escritório Innocenti Advogados Associados. A reunião aconteceu de forma presencial e por videoconferência para possibilitar a participação de todos os  representantes.

O encontro teve o objetivo de discutir a preocupação do grupo com a possibilidade de mudanças da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e propor a criação de um grupo de trabalho que promova o engajamento geral das entidades de Estado em defesa dos servidores em relação à aplicação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Entre as principais preocupações das entidades sobre o processo estão:  a importância da garantia de equidade de armas, na qual as partes devem ser tratadas igualmente, ou seja, tendo garantido o acesso aos meios processuais; contagem do prazo prescricional se iniciando a partir da data dos fatos; apresentação de critérios utilizados pela autoridade julgadora na aplicação de penalidades (dosimetria da pena); o subjetivismo e o viés punitivista utilizados na aplicação da norma; e a falta de qualificação dos membros da comissão disciplinar.

Com relação ao prazo prescricional de um PAD, por exemplo, a Lei 8.112/90 definiu que se tem início na data em que o fato se tornou conhecido. Ocorre que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que a data fluirá a partir do conhecimento por parte da Corregedoria, o que poderá levar anos, causando uma enorme insegurança jurídica. A ideia é que seja contado a partir da data do fato, como no processo penal.

A dosimetria da pena também é um tema polêmico, tendo em vista que a Corregedoria, em muitas ocasiões analisa a situação de forma objetiva, o que pode gerar desproporcionalidade da penalidade. A ideia é que haja efetivamente uma dosimetria, analisando as nuances do fato e aplicando a penalidade de forma proporcional, evitando-se, assim, punições demasiadamente severas.

Na oportunidade, deliberaram o agendamento de nova reunião conjunta com outras entidades representativas das carreiras de Estado e a solicitação da presença do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator do PL 10.887/2018, que discute atualizações na Lei de Improbidade Administrativa, para apresentarem sugestões de aprimoramento da legislação. O próximo encontro do grupo está previsto para ocorrer a partir do dia 15 de dezembro, conforme disponibilidade de agenda do parlamentar.

Também participaram da reunião, pelo Sindifisco, diretores Elias Carneiro Junior (Administração e Finanças) e Levindo Siqueira Jorge (Defesa Profissional); pelo Sinprofaz, o diretor administrativo, Achilles Frias; e pelo escritório, os advogados Vicente Cândido, Fernanda Figueiredo e José Jerônimo de Lima.