Por meio de decreto, governo transfere atribuições exclusivas dos AFRFB

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A ANFIP vê com preocupação e descontentamento a edição do Decreto nº 9.679/2019, publicado no dia 4 de janeiro, que, dentre as definições, transfere para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a maior parte das atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal da RFB.

Além da evidente ilegalidade de modificar dispositivos previstos em lei através de decreto, causa espécie que competências de natureza institucional sejam destinadas ao titular da pasta e não à instituição.

Pelo decreto, destacamos as seguintes competências que, lamentavelmente, passam a não ser mais de responsabilidade do que foi a antiga SRF:

– executar as atividades de administração tributária federal e aduaneira;

– aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, e editar os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

– preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios relativos aos tributos administrados pela Secretaria;

– dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive quanto ao alfandegamento de áreas e recintos;

A ANFIP entende que as medidas, ainda que tivessem sido efetivadas de forma legal, não interessam a uma administração tributária republicana, justa e eficiente.