MP 1058/21: Atuação da ANFIP evita perda de atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

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O deputado José Nelto (Podemos/GO), relator da Medida Provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência (MPV 1058/2021), apresentou nesta segunda-feira (8/11) parecer pela aprovação da proposta, na forma de projeto de lei de conversão.

Uma das emendas rejeitadas pelo relator, por considerá-la inconstitucional, foi a de número 4, que pretendia transformar o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho em Auditor Fiscal do Trabalho e Previdência e assim, transferir para esse cargo a competência exclusiva dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil de executar auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, o lançamento e a constituição dos respectivos créditos apurados.

A ANFIP atuou, decisivamente, encaminhando ofício aos parlamentares subscritores das referidas emendas, manifestando-se contra a Emendas nº 1, 4, 30, 40, 42, 44, 53, 64, 67, 80, 82, 92, 103, 106, 116, 134, 149, 155, 164, 176, 183, 185, 190, 199, 211, 222, 226, 236, 249, 272 e 273, que interferiam diretamente nas competências dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e avalia como acertada a decisão do relator. “Atuamos intensamente para alertar os parlamentares sobre a possibilidade de se prejudicar as atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, além do prejuízo na fiscalização dos Regimes Próprios e entidades fechadas de previdência complementar”, ressalta o presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes.

Ele também destaca que as atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil são “indelegáveis”. “As atividades da administração tributária, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, são essenciais e indelegáveis, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 11.457/2007, não se verificando, pois, nenhuma justificativa plausível para delegar tais competências para outros cargos”, afirma o presidente da ANFIP.

As demais emendas acima referidas, que a ANFIP se manifestou contrariamente a sua aceitação, também foram rejeitadas pelo relator.

Leia AQUI a íntegra do parecer apresentado.