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	<title>News &#8211; ANFIP Nacional</title>
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		<title>Câmara aprova admissibilidade da reforma da Previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Comunicação Anfip]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Apr 2019 11:19:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos e Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (24), por 48 votos a 18, o relatório do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), favorável a admissibilidade da PEC 6/2019, da reforma da Previdência, com exceção de quatro aspectos que foram considerados inadmitidos, a saber: &#8211; Extinção do foro do Distrito Federal para...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (24), por 48 votos a 18, o relatório do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), favorável a admissibilidade da PEC 6/2019, da reforma da Previdência, com exceção de quatro aspectos que foram considerados inadmitidos, a saber:</p>
<p>&#8211; Extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações conta a União (Constante do art. 1º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 109, §2º da CF);</p>
<p>&#8211; Fim do pagamento da indenização compensatória e o do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) no momento da aposentadoria (Constante do art. 2º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 10, §4º do ADCT);</p>
<p>&#8211; Exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na aposentadoria dos servidores públicos (Constante do art. 1º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 40, §1º; art. 201, §§ 1º e 10; art. 201-A, todos da CF; bem como no art. 3º, §3º e no art. 5º, §1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, §5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão “de iniciativa do Poder Executivo” constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, §2º da Constituição Federal);</p>
<p>&#8211; Definição da idade para aposentadoria compulsória do servidor público (Constante do art. 1º da PEC 6/2019, em alteração ao art. 40, §2º, inciso III, da CF).</p>
<p><strong>Próximo Passo</strong></p>
<p>Com a aprovação de sua admissibilidade na CCJC, a proposta segue para análise de mérito em Comissão Especial a ser instituída por ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).</p>
<p>Após o ato de criação do referido colegiado, caberá aos líderes partidários realizarem a indicação dos parlamentares que comporão os trabalhos.</p>
<p>Registre-se que na Comissão Especial (logo após a designação do relator) será aberto prazo de 10 sessões para apresentação de emendas à proposta.</p>
<p><em>Fonte: Radar Legislativo</em></p>
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		<title>Funpresp comemora aprovação do PL 6.088/2016</title>
		<link>https://www.anfip.org.br/news/funpresp-comemora-aprovacao-do-pl-6-088-2016/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Comunicação Anfip]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Dec 2018 14:47:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[News]]></category>
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					<description><![CDATA[Confira na íntegra a matéria divulgada pelo Blog do Servidor do Correio Braziliense: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (12), o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Confira na íntegra a matéria divulgada pelo <a href="http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/funpresp-comemora-aprovacao-do-pl-6-088-2016/">Blog do Servidor do Correio Braziliense</a>:</p>
<p>A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (12), o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das estatais federais</p>
<p>Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 72 mil servidores de 190 órgãos públicos federais do Executivo e do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União). Com o novo modelo do PL 6088/16, o governo incentivará a adesão dos entes federativos ao sistema de previdência complementar do serviço público. Os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria.</p>
<p>A iniciativa, na análise de Márcio Costa, presidente do Conselho Fiscal da Funpresp, é positiva.Ele entende que a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados em caráter terminativo representa um marco importante para o fortalecimento da Funpresp e também ajuda na solução da questão previdenciária dos Estados e municípios. “Vale ressaltar que esta possibilidade viabilizaria a implantação de planos de previdência complementar nos entes federados, pois o custo de administração seria muito reduzido, pois geraria mais economicidade na sua implantação, bem como haveria um ganho direto na velocidade de diminuição da taxa de carregamento dos atuais planos da Funpresp (EXEC e Legis), com imenso ganho em escala”, disse .</p>
<p>Para os servidores, destacou Costa, também será um ganho. “Acredito que os servidores públicos federais participantes dos planos da Funpresp deveriam conhecer o projeto de Lei, para verificar que há diversas salva guardas ao projeto, como a obrigatoriedade da segregação dos futuros planos, sendo obrigatório a inscrição de CNPJ próprio apartado do da Funpresp, caução de R$ 3 milhões a ser depositada na conta da Funpresp, possibilidade de cobrança judicial ser tiver atraso de três meses no repasse do patrocinador e possibilidade de planos multipatrocianados”, lembrou.</p>
<p>Tramitação</p>
<p>O Projeto de Lei que autoriza a Funpresp a administrar planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas, que tenham instituído os correspondentes Regimes de Previdência, bem como das empresas estatais que vierem a instituí-los está tramitando desde de 2016 na Câmara dos Deputados e ao longo desse período sofreu aperfeiçoamentos na Casa Legislativa.</p>
<p>Para Márcio Costa, as principais melhorias no projeto foram: Estender a possibilidade de empregados de Empresas Estatais Federais terem planos de previdência complementar administrados pela Funpresp-exe. Permitir a intervenção e liquidação extrajudicial dos planos de gestão administrativa da entidade de previdência complementar, minimizando, dessa forma, as consequências de eventual insolvência. Acrescentar a necessidade de autorização legislativa prévia do ente da Federação para que a Funpresp-exe administre seu plano de benefícios. Reduzir de cinco para três milhões de reais o aporte financeiro a ser realizado pelo ente a título de adiantamento de contribuições futuras; Permitir que os servidores sejam comunicados da sua inscrição no regime de previdência complementar preferencialmente por meio eletrônico.</p>
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