O governo federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, o Decreto nº 12.920/2026, que altera as regras para a concessão da indenização de transporte aos servidores públicos federais.
A norma modifica o Decreto nº 3.184 e estabelece que o valor máximo diário da indenização de transporte passa a ser de R$ 82,36. O benefício é destinado aos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União que utilizam meios próprios de locomoção para o exercício de suas atividades.
O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira aqui a íntegra da publicação no DOU.
