O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou alterações nas regras do estágio probatório dos servidores públicos federais, com a atualização de dispositivos da Instrução Normativa nº 122/2025. As mudanças têm como objetivo organizar e dar maior clareza aos critérios e procedimentos de avaliação de desempenho durante esse período inicial da carreira.
De acordo com a nova norma, publicada em 11 de março de 2026, os servidores em estágio probatório passam a ser avaliados pelo órgão ou entidade onde estão em exercício, conforme previsto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
Nos casos de exercício descentralizado, a avaliação será realizada no local onde o servidor efetivamente desempenha suas atividades, enquanto a homologação final do estágio probatório permanece sob responsabilidade do órgão de lotação.
Além disso, a IN limita os casos de suspensão do período de avaliação às hipóteses previstas no artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. Nesses casos, a interrupção do estágio probatório ocorre nas seguintes situações: licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro ou outros familiares, licença para acompanhamento de cônjuge, licença para atividade política, afastamento para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, e afastamento para participação em curso de formação.
Leia aqui a íntegra da norma.
