STF determina revisão de verbas indenizatórias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, revisem, no prazo de até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei deverão ser suspensas imediatamente após o fim do prazo.

A decisão foi proferida em caráter liminar no âmbito da Reclamação Constitucional nº 88.319 e já está em vigor. Segundo o ministro, a medida busca coibir a proliferação de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionam como acréscimos salariais e permitem a superação do teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão presencial a ser agendada.

Na decisão, Dino destacou que o STF possui vasta jurisprudência contrária à criação de parcelas remuneratórias disfarçadas, pagas pelo simples exercício das atribuições ordinárias dos cargos públicos. De acordo com o ministro, a Corte já decidiu controvérsias envolvendo tentativas reiteradas de ultrapassar o teto constitucional, sempre reafirmando a necessidade de observância dos limites fixados pelo artigo 37 da Constituição.

Omissão legislativa – O ministro também chamou atenção para a Emenda Constitucional nº 135/2024, que alterou o § 11 do artigo 37 da Constituição para estabelecer que apenas verbas indenizatórias previstas em lei ordinária de caráter nacional podem ser excluídas do teto remuneratório. Apesar disso, mais de um ano após a promulgação da emenda, o Congresso Nacional ainda não editou a lei exigida pelo novo texto constitucional.

Enquanto a lei não é editada, todos os órgãos públicos deverão reavaliar o fundamento legal das verbas atualmente pagas. Após o prazo de 60 dias, os chefes dos Poderes e dirigentes de órgãos autônomos terão de publicar atos administrativos motivados, com a relação detalhada de cada parcela, seus valores, critérios de cálculo e base legal.

Município – A Reclamação nº 88.319 foi ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que limitou a remuneração da carreira ao subteto de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os autores sustentam que a remuneração total deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte. Ao analisar o caso, Dino avaliou que a controvérsia ultrapassa a situação específica da categoria e envolve a observância dos precedentes vinculantes do Supremo sobre teto e subteto remuneratório em todos os entes federativos.

No Congresso Nacional, o tema segue em debate. No Senado, tramita o Projeto de Lei nº 2.721/2021, já aprovado pela Câmara dos Deputados. Na Câmara, há outras propostas em estágios iniciais de tramitação. No ano passado, o governo federal chegou a sinalizar o envio de um projeto para regulamentar a emenda constitucional, mas não houve avanço.

A ANFIP acompanha os desdobramentos da decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, por entender que a regulamentação do teto remuneratório integra o respeito à Constituição e à segurança jurídica no serviço público.

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