ANFIP Nacional prepara ofensiva jurídica histórica: 13 novas ações coletivas serão ajuizadas em 2026

A ANFIP avança mais uma vez na linha de frente da defesa dos direitos de seus associados e anuncia uma nova estratégia no primeiro semestre de 2026, com o ajuizamento de 13 novas ações coletivas.

A iniciativa decorre da aprovação, na Assembleia Geral Deliberativa realizada em 13 de outubro de 2025, que autorizou expressamente o ajuizamento de novas demandas judiciais em favor dos associados. Desde então, o presidente do Conselho Executivo, Miguel Arcanjo Simas Nôvo, e a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, conduziram intensas negociações com os escritórios jurídicos parceiros, visando assegurar as melhores condições contratuais e as estratégias processuais mais eficazes.

Como resultado desse trabalho técnico e institucional, foram firmados contratos com os escritórios parceiros para o ajuizamento das ações, cuja propositura está programada para ocorrer após o recesso forense, no primeiro semestre de 2026.

Entre as novas demandas judiciais, destacam-se algumas das ações mais relevantes e aguardadas pela categoria:

a) Imposto de Renda sobre o Benefício Especial: o argumento central contra a incidência de IR é que o benefício tem natureza indenizatória, e não remuneratória. Já existem decisões favoráveis à tese.

b) Progressividade das alíquotas para o PSS do RPPS: O Supremo Tribunal Federal , ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1226, sinaliza a referência para todos os tribunais do país, afetando milhares de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

c) “Média turbinada”: incluir, no cálculo da média para efeitos de aposentadoria, vantagens financeiras de caráter remuneratório reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, como 3,17%, 28,86%, GEFA e GIFA, garantindo aposentadorias mais justas;

d) Um terço de férias: O Supremo Tribunal Federal firmou a tese pela inclusão da parcela de um terço de férias no cálculo das médias para efeito de aposentadoria pela média e do Benefício Especial pela média.

e) Paridade de Pensões por morte: a União vem deixado de aplicar a paridade nas pensões concedidas a partir de 13/11/2019, além de ter realizado cálculos equivocados em pensões concedidas anteriormente;

Diversas ações abrangem ativos, aposentados e pensionistas, tornando este um momento estratégico para que novos associados ingressem na ANFIP e passem a integrar as listagens iniciais dos processos, assegurando desde já a defesa de seus direitos. Não perca esta oportunidade! A associação pode ser realizada de forma simples e rápida: clique aqui.

A ANFIP reafirma seu compromisso histórico com a categoria e segue firme e atuante, buscando permanentemente novos caminhos jurídicos para proteger direitos, corrigir injustiças e garantir benefícios aos seus associados.

Novas informações e detalhes sobre as ações serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais da ANFIP.

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