A ANFIP Nacional informa aos seus associados que a Proposta de Emenda à Constituição n.º 66/2023, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados e em primeiro turno no Senado, não impõe qualquer prejuízo aos precatórios federais.
A proposta trata da criação de um regime especial de pagamento de precatórios para estados, municípios e o Distrito Federal, permitindo parcelamentos e limites vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL). Contudo, os precatórios da União permanecem com sua sistemática de pagamento inalterada, devendo ser quitados conforme as normas orçamentárias vigentes, sem parcelamento, postergação ou teto de desembolso.
O único ponto que impacta os precatórios federais é a antecipação do prazo de inscrição no orçamento anual, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro, exigindo atenção redobrada dos credores e das assessorias jurídicas. Além disso, a correção monetária desses títulos será atualizada com base no IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano ou pela Selic, o que for menor – regra que se aplica a todos os entes federativos.
A ANFIP continuará acompanhando atentamente a tramitação da proposta no Senado e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos, inclusive no que tange à segurança jurídica e à pontualidade no pagamento dos precatórios federais.