A ANFIP Nacional comunica aos seus associados que será ajuizado procedimento judicial, por meio do advogado Felipe de Oliveira Figueiredo, a fim de buscar a restituição dos valores descontados indevidamente a título de Plano de Seguridade Social (PSS), nas requisições de pagamento do processo da GIFA.
A medida busca corrigir equívocos cometidos no cálculo do PSS retido, como a inclusão indevida de parte dos juros na base de cálculo e a não consideração de que a verba constitui rendimento recebido acumuladamente, que deve ser tributado como tal.
Diante da resistência por parte da União em calcular corretamente esses valores, tornou-se necessário o ingresso de demanda judicial para garantir os direitos dos associados.
A ação será proposta no Juizado Especial Federal, que apresenta características favoráveis como rito mais célere e dispensa de custas iniciais.
Como participar?
Podem participar da ação todos os associados da ANFIP Nacional e herdeiros que receberam valores referentes ao processo da GIFA.
Para ingressar na ação, serão necessários os seguintes documentos:
- Procuração e contrato – acesse aqui (associados) ou aqui (não associados);
- Documento de identidade (CPF/RG);
- Comprovante de residência atualizado; e,
- Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária – Extrato fornecido pela instituição bancária que comprove o valor descontado a título de PSS.
Caso o associado não possua o comprovante fornecido no momento do saque, a instituição bancária poderá fornecer o documento.
Para esclarecimentos adicionais, os associados podem entrar em contato com o setor Jurídico da ANFIP, pelo e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo Whatsapp (61) 3251-8100 e por ligação, pelo número 3004-9197 (atendimento das 14h às 18h – custo de ligação local).