ANFIP é admitida como amicus curiae em processo do Bônus

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, relator da ação ordinária sobre o pagamento do Bônus de Eficiência, admitiu o ingresso da ANFIP como amicus curiae no processo TC 005.283/2019-1, que trata dos valores pagos aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Assim, a Associação passa a ter poderes para apresentar memoriais e, eventualmente, produzir sustentação oral.

Na última sessão plenária do TCU, em que o Tribunal manifestou que o pagamento dos Bônus seria “ilegal, viola as leis orçamentárias e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal”, o ministro Bruno Dantas fez pedido de ordem ao presidente da Corte para levar o processo em pauta na próxima sessão, o que foi aceito.

A ANFIP segue na defesa dos direitos dos seus associados e se mantém fortalecida em sua atuação no referido processo, visando garantir o recebimento do Bônus de Eficiência pelos Auditores Fiscais.

Ingresso da ANFIP

Amicus curiae é uma expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. É uma pessoa ou instituição com qualificação e representatividade que não participa diretamente da causa e é autorizada a auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos e subsídios sobre questões essenciais ao processo.