Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/1) a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, originária do PLP 108/2024, que conclui a regulamentação da Reforma Tributária e institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ao todo, dez dispositivos do texto foram vetados pelo Poder Executivo, sob a justificativa de contrariedade ao interesse público e/ou inconstitucionalidade. Entre os vetos está o que tratava das competências das administrações tributárias, que mantinha, para fins de cobrança administrativa do IBS, as atribuições previstas em legislações vigentes até 20 de dezembro de 2023 para Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Ministério da Fazenda manifestou-se favoravelmente ao veto presidencial, argumentando que o dispositivo violaria os incisos II, XVIII e XXII do art. 37 da Constituição Federal, ao perpetuar situações de provimento derivado, engessar competências administrativas e impactar o pacto federativo, além de comprometer a autonomia legislativa dos entes subnacionais.
A íntegra dos vetos pode ser consultada no Diário Oficial da União, acesse aqui.
Tramitação
Com a sanção presidencial, os vetos seguem agora para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los em sessão conjunta, iniciada pela Câmara dos Deputados. Para a derrubada de veto, é necessária maioria absoluta em ambas as Casas. Caso não sejam apreciados em até 45 dias, os vetos passam a trancar a pauta de votações.
Durante a tramitação do PLP 108/2024, a ANFIP Nacional acompanhou de forma permanente os debates no Congresso Nacional, atuando de maneira articulada com outras entidades representativas da administração tributária. A entidade defendeu a importância de um modelo de governança do novo sistema tributário que assegure a proteção do sigilo fiscal, a correta gestão das informações dos contribuintes e a segurança jurídica necessária à atuação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
