Live da TV ANFIP esclarece direito previdenciário de Auditores Fiscais e reforça atenção a prazos decisivos

A TV ANFIP promoveu, nesta quarta-feira (28/1), uma live especial dedicada a esclarecer temas centrais sobre os direitos de aposentadoria dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil associados à ANFIP Nacional. O encontro reuniu os advogados especializados em Direito Previdenciário Diego Cherulli e Thalita Melchior, além da vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Dorimar de Almeida Souza, e da assessora especial da Presidência, Maria Beatriz Fernandes Branco.

Com foco tanto nos novos Auditores Fiscais empossados em dezembro quanto em aposentados e pensionistas, a transmissão abordou regras de aposentadoria, adesão ao regime de previdência complementar, revisões de benefícios e temas específicos relacionados às mulheres servidoras públicas.

Logo na abertura, o advogado Diego Cherulli destacou a trajetória da assessoria jurídica da ANFIP e o compromisso permanente com a defesa dos interesses dos associados. Segundo ele, a live teve como objetivo orientar especialmente os novos Auditores Fiscais, que enfrentam decisões relevantes logo no início da carreira. “O país ganha muito com a chegada de vocês, e é fundamental que estejam atentos às escolhas previdenciárias que terão impacto por toda a vida funcional”, ressaltou.

Orientação aos novos empossados – Cherulli alertou para o prazo de 90 dias, contado a partir da posse, para que o servidor decida se permanecerá ou não vinculado ao regime de previdência complementar. A decisão, conforme explicou, deve ser tomada com cautela e após análise individualizada. “Não existe fórmula pronta. Cada caso exige avaliação da idade, histórico funcional e regras aplicáveis ao vínculo anterior”, frisou.

Thalita Melchior reforçou a importância do planejamento previdenciário desde o início da carreira e também para quem já está aposentado. A advogada chamou atenção para direitos muitas vezes desconhecidos e para a necessidade de prevenir prescrições e decadências. “Estamos aqui para orientar, responder perguntas e garantir a proteção integral dos direitos dos associados”, afirmou.

Regime complementar – Cherulli detalhou situações recorrentes de servidores que, ao assumirem novo cargo público, foram automaticamente vinculados ao regime de previdência complementar e não se manifestaram dentro do prazo legal. Segundo ele, essa omissão pode resultar em perdas expressivas no momento da aposentadoria. “Há casos em que o servidor, mesmo tendo direito a regras mais vantajosas, acaba limitado ao teto do INSS por não ter formalizado sua opção”, explicou.

O advogado também esclareceu que, para quem ingressou no serviço público a partir de 2013, a adesão à Funpresp tende a ser a alternativa mais adequada, desde que combinada com outras estratégias de investimento. Já para aqueles com vínculo anterior a 2003 ou entre 2003 e 2013, a análise deve ser ainda mais criteriosa, considerando direitos à integralidade, paridade ou média sem limitação de teto.

Revisões de aposentadorias pela média – Outro tema de destaque foi a possibilidade de revisão das aposentadorias calculadas pela média. Os advogados explicaram que, em determinados casos, essa modalidade pode ser mais vantajosa do que a integralidade e a paridade, especialmente em razão dos reajustes anuais pelo INPC, que recompõem parcialmente as perdas inflacionárias.

Cherulli lembrou que, após a reforma da Previdência, a média pode, inclusive, resultar em proventos iniciais superiores ao teto da carreira, respeitado o teto constitucional. Ele também relatou experiências de revisões bem-sucedidas conduzidas administrativamente, com pagamento de valores retroativos em prazos reduzidos, inclusive exercícios anteriores quitados em novembro do ano passado.

Entretanto, foi feito um alerta para possíveis falhas nos cálculos desses pagamentos. Em diversos casos, segundo os advogados, não houve a correta aplicação de juros, correção monetária ou reajustes anuais no cálculo dos atrasados, o que pode gerar diferenças expressivas a serem reivindicadas judicialmente.

Aposentadoria das mulheres – A live também abordou a situação específica das mulheres servidoras públicas aposentadas pela média. Thalita Melchior explicou que há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com maioria formada para reconhecer a inadequação da regra atual de cálculo, que iguala homens e mulheres no percentual inicial do benefício.

Caso a tese seja confirmada, a mudança pode representar um acréscimo médio de cerca de 10% no valor das aposentadorias das mulheres. Diante disso, os advogados recomendaram que as interessadas não aguardem o desfecho definitivo do STF e ingressem desde já com requerimentos administrativos, a fim de interromper o prazo prescricional de cinco anos.

Transição na área jurídica da ANFIP – Durante a transmissão, a assessora especial da Presidência, Maria Beatriz, compartilhou o trabalho realizado nos anos em que esteve à frente da vice-presidência de Assuntos Jurídicos. “Foi um período desafiador, de muito trabalho, mas também de grandes resultados para a ANFIP. Sou grata à equipe jurídica e aos colaboradores, que tornaram tudo possível”, afirmou.

Ao assumir a vice-presidência, Maria Dorimar agradeceu o legado deixado pela antecessora e reafirmou o compromisso de continuidade. “Beatriz exerceu essa função com excelência, deixando uma marca de dedicação e seriedade. Nosso compromisso é manter esse padrão de atuação em defesa dos associados”, declarou.

Ao longo da live, os advogados responderam às dúvidas enviadas pelo chat, detalhando regras legais e orientações práticas. Ao final, foi reforçada a importância de que os Auditores Fiscais empossados em dezembro fiquem atentos ao prazo de 90 dias para decisão sobre o regime previdenciário.

Os associados podem solicitar atendimento junto à assessoria jurídica por meio do formulário disponível em consultoriaprevidenciaria.anfip.org.br. Dúvidas adicionais também podem ser encaminhadas para o e-mail juridico@anfip.org.br.

A iniciativa reafirma o papel da ANFIP na orientação técnica e na defesa dos direitos previdenciários de seus associados, em um cenário de regras complexas e decisões com impacto permanente na vida funcional e financeira dos servidores.

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