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Saiba em qual situação licença-prêmio não usufruída por servidor é isenta de IR

A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimento, por meio da Solução de Consulta nº 4.008/2026, sobre a incidência de Imposto de Renda sobre valores pagos a servidores públicos pela conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada.

De acordo com a orientação, que consta no Diário Oficial da União de 9 de abril, não há incidência de IR quando a licença-prêmio é convertida em pecúnia por necessidade do serviço, ou seja, quando o servidor não pode usufruir o benefício por demanda da administração pública.

Por outro lado, há tributação nos demais casos de pagamento em dinheiro da licença-prêmio não utilizada, como situações em que não fica comprovado o interesse ou a necessidade do serviço.

A medida impacta diretamente os servidores públicos que recebem esse tipo de verba, ao diferenciar as hipóteses de isenção e de incidência do imposto, trazendo mais clareza sobre o tratamento tributário aplicado.

Leia aqui a íntegra da norma.

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